A reforma trabalhista ainda gera debates e sua aplicação, incertezas. Com este norte, o XIII Fórum de Relações Trabalhistas foi promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS), na tarde desta quinta-feira no auditório da Amrigs. O evento apresentou a experiência da gaúcha Randon com a implementação da nova legislação.
Segundo o gerente corporativo jurídico-tributário e de relações trabalhistas sindicais, Gustavo Souto Polese, existem três barreiras na consolidação da reforma trabalhista: os sindicatos, tanto patronais, quanto laborais; parte do judiciário, que ainda se apega ao paradigma antigo; e a política interna. "Esta última é a parte mais preocupante", diz, ao emendar que, recentemente, na inauguração de nova planta fabril em Araraquara (SP), a reforma poderia ter sido aplicada quase que em sua íntegra, mas por uma questão de softwares não houve a possibilidade de, por exemplo, contratação a partir da jornada intermitente.
Seriam necessários de dois a três anos, na avaliação de Polese, para a legislação "pegar". E, por isto, a empresa que tem cerca de oito mil colaboradores organizou cronograma de implementação baseado em esquema de prioridades. Assim, as mudanças obrigatórias ou as opcionais, como o fim da contribuição sindical e o parcelamento de férias, tiveram aplicação imediata na empresa com a entrada em vigor da nova norma, ainda em novembro passado.
Outros dois grupos de possíveis alterações, divididos em mudanças facultativas com alto impacto ou custos, como a terceirização de uma linha de produção, e, aquelas que são facultativas e dependem de agentes externos (como sindicatos), estão em andamento.
Por outro lado, a apreciação da Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que fez alterações pontuais a reforma trabalhista a partir de demandas não contempladas dos parlamentares no texto da lei, gera apreensão. Pelo entendimento do juiz trabalhista, Alexandre Schuh Lunardi, a MP deve deixar de ter valor no próximo dia 26, por falta de apreciação dentro do prazo. Assim, existe uma lacuna, o que gera insegurança jurídica quanto a sua validade e prazos de vigor.