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Porto Alegre, quinta-feira, 13 de abril de 2017. Atualizado �s 07h51.
Jornal do Com�rcio
Porto Alegre, quinta-feira, 13 de abril de 2017. Atualizado �s 07h51.
13/04/2017 - 07h55min.
Alterada em 13/04 �s 07h56min
Acerte ao informar casa, carro e outros bens
FERNANDO FRAZ/ABR/JC
Confira nas regras da declaração como lançar cada item no patrimônio. Casa, apartamento, carro e moto entram na ficha “bens e direitos”. É preciso clicar em “Novo” e abrir um novo formulário para cada bem.
Principais códigos
11 Apartamento
12 Casa
13 Terreno
16 Construção
21 Carro, moto e outros veículos
96 Consórcio não contemplado
97 Previdência privada tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Bens compartilhados
Marido e mulher
O imóvel ou bem compartilhado com o companheiro (casado ou por união estável) que declara separadamente deve ser detalhado só em uma das declarações
No campo “Discriminação”, é possível informar que o bem é dos dois
Quem declarar os bens deve informar o CPF do marido ou da mulher
Amigo ou sócio
Nesse caso, cada um deve informar o bem na sua própria declaração
Na descrição, é preciso detalhar que o imóvel é compartilhado e informar o nome e o CPF do outro proprietário
Como declarar os valores
Será preciso informar a situação em 31/12/2015 e em 31/12/2016:
Casa, carro ou moto comprados no ano passado
Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2015”
Se comprou à vista, informe o valor total pago em “Situação em 31/12/2016”
Caso tenha iniciado um financiamento, some tudo o que pagou, incluindo as prestações, a entrada e o FGTS
Inclua esse valor em “Situação em 31/12/2016”
Bens comprados antes de 2016 e que estão financiados
Em “31/12/2015”, repita o que informou na declaração do ano passado. Se importou os dados, o programa já traz esse valor automaticamente
Some a esse valor tudo o que pagou em 2016 e informe o resultado em “Situação em 31/12/2016”
Imóvel ou carro quitado no ano passado
Some as parcelas pagas no ano passado ao valor que foi informado em “Situação em 31/12/2015”
Declare o resultado dessa soma em “31/12/2016”
Casa, carro ou moto que foram quitados antes de 2016
Repita, em “Situação em 31/12/2016”, os valores informados anteriormente
Se você transferiu os dados da última declaração, nem precisará abrir uma ficha; o programa tem a opção “Repetir Valores”
Bens vendidos no ano passado
Declare o bem e informe os detalhes da venda em “Discriminação”
Em “31/12/2015”, repita o valor da declaração passada
Deixe em branco o campo “31/12/2016”
Valor do imóvel
Deve ser declarado o valor que o contribuinte pagou quando comprou o bem
O valor do imóvel só pode ser atualizado se houve reformas
O valor das benfeitorias vai integrar o novo valor do imóvel e será declarado em “Situação em 31/12/2016”
É preciso ter os recibos dos gastos
Imposto devido na venda do imóvel
Se o valor da venda foi usada para outro imóvel residencial em seis meses, não há imposto a pagar
Caso a venda do único imóvel em seu nome foi de até R$ 440 mil, o valor é isento
O contribuinte pode ter que pagar até 15% de IR sobre seu ganho de capital (que é o lucro, ou seja, a diferença entre o valor de compra e o de venda)
É preciso instalar o programa “Ganho de Capital” para calcular o tributo, e pagar o imposto antes de preencher a declaração
Para não errar
Os financiamentos da casa e do carro não são declarados como dívidas, mas como bens do contribuinte