Marina Schmidt
Com 17 votos a favor e oito contrários, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Fecomércio-RS contra o reajuste de 16% do salário-mínimo regional foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão da maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Túlio Martins, que argumentou a favor da competência dos poderes Executivo e Legislativo de definirem o percentual do aumento.
"Faço o destaque, apenas para pontuar, que o processo político foi harmônico, mas mesmo que não tivesse sido, caberia a prevalência do ato daquele que legalmente detinha o poder e legalmente o exerceu", defendeu o relator. Martins justificou a decisão discorrendo que o governador eleito concordou com o percentual estabelecido pelo governo anterior (em final de mandato), derrubando a queixa de que, por uso político, o governador Tarso Genro teria estabelecido uma elevação do salário-mínimo regional que seria assumida pelo governador eleito em 2014, José Ivo Sartori.
"Ao estabelecer um percentual tecnicamente defensável e também tecnicamente questionável, o senhor governador do Estado, em final de mandato, e o senhor governador do Estado eleito apenas cumpriram etapas do processo político, pelo que não vislumbro qualquer inconstitucionalidade ou desvio de poder no ato legislativo", disse. O voto divergente partiu do desembargador Luís Augusto Coelho Braga, que considerou procedente a ação de inconstitucionalidade, posição acompanhada por outros sete magistrados.
Com a decisão, a Lei Estadual nº 14.653 e a data de vigência do reajuste (1 de fevereiro) foram consideradas constitucionais, tendo como novos valores a variação entre R$ 1.006,08, na primeira faixa, a R$ 1.275,00, na quinta faixa. Satisfeito com a vitória, o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros, Guiomar Vidor, afirmou que mais de 1,3 milhão de trabalhadores serão impactados com a decisão.
"O índice é razoável, porque, em anos anteriores, o reajuste do salário-mínimo regional, principalmente em governos passados, ficou abaixo do salário-mínimo nacional. Então, nesse último período (a partir de 2010), é que foi recuperado o poder de compra do piso regional em 1,28 salários-mínimos nacionais."
Vidor conta, agora, com a aplicação imediata da lei já na folha de pagamento de abril, com valores retroativos a fevereiro deste ano. "Trabalhamos com a possibilidade de que o julgamento aconteceria dessa forma, porque não havia fundamento contrário à constitucionalidade da lei estadual, que estabeleceu o piso regional em 2001 e, posteriormente, veio sendo reajustado paulatinamente."
Textos relacionados:
Visualize essa mat�ria em nossa edi��o para folhear: