Um termo de compromisso firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o Ministério Público (MP-RS) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP), possibilitou a criação de um fluxo para a produção antecipada de prova no caso de crianças vítimas de violência. Na prática, isso permite que vítimas ou testemunhas de violência sejam ouvidas apenas uma vez e nos termos do depoimento especial, técnica que se tornou obrigatória com a Lei nº 13.431, de 2017.
Conforme o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Alexandre Takaschima, um dos maiores desafios é conseguir a articulação do Estado com o Judiciário para que o depoimento possa ser colhido uma vez, com validade tanto para o inquérito policial, quanto para o processo na Justiça.
O TJ-RS é pioneiro na implantação de salas de depoimento especial nas Varas de Infância e Juventude. Os planos são para que, até o fim do ano, todas as 164 comarcas do Estado contem com salas especiais. Hoje, estão em 48 comarcas. "Em se tratando de eventual crime sexual contra vulnerável que, por natureza, é praticado às escondidas, sem a presença de testemunhas, é preciso reconhecer valor à palavra da vítima para o amparo de eventual condenação", ressaltou o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, para quem a decisão reafirma a importância do depoimento especial.