ANTONIO PAZ/JC
Lorenzon considera os esclarecimentos prestados pelo Executivo satisfatórios
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) revogou nesta sexta-feira (20) a medida cautelar que suspendeu a licitação dos trechos 1 e 2 das avenidas Divisa-Tronco, prevista na Matriz de Responsabilidades das obras para a Copa 2014 em Porto Alegre. A decisão foi tomada após a prefeitura ter prestado esclarecimentos sobre a realização da obra.
Segundo Algir Lorenzon, conselheiro da instituição que decidiu sobre o caso, o Executivo Municipal manifestou disposição de proceder as alterações suscitadas pelo TCE-RS, entre elas a adoção do parâmetro utilizado frequentemente em obras pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov), em detrimento do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices (Sinapi), para o balizamento dos custos.
O município alega que havia optado pelo Sinapi porque as melhorias voltadas para a Copa do Mundo são financiadas pela Caixa, que é uma das instituições que calculam o índice. Já o TCE-RS acredita que deva ser utilizada a opção que seja mais barata, desde que seja mantida a qualidade de execução.
Em relação à sinalização das obras, o relator considera os esclarecimentos prestados pelo Executivo satisfatórios, com base em manifestação da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O relator destacou que a adoção das medidas corretivas será acompanhada pela área técnica do TCE-RS.