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Opinião

Artigo

- Publicada em 19 de Julho de 2012 às 00:00

O passo certo para o sonho da casa própria


Jornal do Comércio
Com a expansão do mercado imobiliário, a compra de imóveis é o tipo de negócio que coloca o consumidor frente a uma análise minuciosa, sobre como proceder corretamente na hora de realizar o sonho da casa própria.
Com a expansão do mercado imobiliário, a compra de imóveis é o tipo de negócio que coloca o consumidor frente a uma análise minuciosa, sobre como proceder corretamente na hora de realizar o sonho da casa própria.
Hoje em dia, os trâmites para este tipo de investimento são cercados de inúmeros cuidados, e a principal diretriz para ter a garantia de qualidade fica sobre a escolha certa do imóvel, tanto na sua infraestrutura, quanto no valor agregado. Além disso, ao compararmos a rentabilidade oferecida pelo segmento imobiliário, mesmo com algumas oscilações sobre os planos econômicos e a crescente inflação, os ganhos efetivos deste setor foram mantidos, e a valorização de casas e apartamentos tornou-se cada vez mais forte nas principais cidades do Brasil. Segundo especialistas, este fator gerou uma crescente expectativa por parte de centenas de brasileiros, quanto às políticas de facilitação de crédito que visam à aquisição de imóveis na planta. Porém, quem busca apostar nesta forma de investimento deve estar atento a algumas condições impostas nos contratos de adesão, onde estão previstas as chamadas cláusulas de tolerância. Nelas, a previsão para a entrega do imóvel é de até 180 dias, de acordo com os prazos pré-determinados no contrato. Assim, cabe ao comprador avaliar se o tempo de espera é válido, segundo os direitos nos quais ele possui ao ingressar neste tipo de negociação. A resposta é não.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, este atraso é ilegal. Pois, se o consumidor atrasar as suas obrigações, ele é obrigado a arcar com as devidas penalidades. Já a construtora tem o respaldo do próprio contrato, o que não permite a contrapartida do cliente. Então, através deste desequilíbrio nas cláusulas, o melhor caminho é acionar as leis diante do primeiro dia de atraso das chaves. Vale lembrar que há a possibilidade de ressarcimento em 100% do valor aplicado, no caso de desistência da compra. Também o direito a indenização, por danos morais e materiais, é estabelecido junto com o pagamento de todas as taxas com correções monetárias. Assim, cabe ao cidadão estar atento para que não se transforme em transtorno o primeiro passo rumo à realização do seu maior sonho.
Diretor da Criabitat Empreendimentos Imobiliários
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