Porto Alegre, sexta-feira, 24 de maio de 2013. Atualizado às 09h06.
Hoje é Dia Nacional do Café.
PREVISÃO DO TEMPO
PORTO ALEGRE AMANHÃ
AGORA
13°C
24°C
11°C
previsão do tempo
COTAÇÃO DO DÓLAR
em R$ Compra Venda Variação
Comercial 2,0440 2,0460 0,19%
Turismo/SP 1,9500 2,1800 0%
Paralelo/SP 1,9600 2,1900 0%
mais indicadores
Página Inicial | Opinião | Economia | Política | Geral / Internacional | Esportes | Cadernos | Colunas
ASSINE  |  ANUNCIE
» Corrigir
Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Nome:
Email:
Mensagem:
» Indique esta matéria
[FECHAR]
Para enviar essa página a um amigo(a), preencha os campos abaixo:
De:
Email:
Amigo:
Email:
Mensagem:
 
» Comente esta notícia
[FECHAR]  
       
  Nome:  
  Email:    
  Comentário:    
 
 
Leia o JC
Edição Impressa (para folhear)
Edição Impressa (modo texto)
Últimas Notícias
Leia o JC
Receba a newsletter
Feed de notícias (RSS)
Twitter
Facebook
Circulação
Assine o JC
Portal de Relacionamento
Anuncie no JC
Expediente
Institucional
Notícias do JC
Campanha de Aniversário
Eventos
Prêmios
Página Inicial > Colunas COMENTAR CORRIGIR ENVIAR imprimir IMPRIMIR
Espaço Vital Marco A. Birnfeld | 123@marcoadvogados.com.br

Espaço Vital

Notícia da edição impressa de 29/06/2012

A morte como detalhe menor

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo envio de diversas correspondências e reiterados telefonemas oferecendo serviços à pessoa já falecida. As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando da morte do filho, continuaram sendo importunados.

Na avaliação do relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói”. 

A respeito das ligações, Richinitti salientou que os incômodos persistiram mesmo com o pedido do casal para que parassem de contatá-los, pois o filho havia falecido. “Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu” - analisou o acórdão. (Proc. nº 71003550910).

Ligações íntimas

Amigo do ex-ministro José Dirceu, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo, enfrenta o dilema de ter que se declarar impedido de votar no caso do mensalão. Não bastasse a relação pessoal dos dois, a advogada Roberta Rangel, namorada de Toffoli, atuou no caso durante a fase de recebimento da denúncia. Toffoli não era ministro do STF na época, mas a legislação prevê que isso é motivo para impedimento do juiz.

Em junho de 2005, quando estourou o mensalão, Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Respondia diretamente a José Dirceu. Em entrevista, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou que o governo Lula pagava propina a parlamentares da base em troca de apoio. Dirceu seria o cabeça do esquema. Sete anos depois, Toffoli, como ministro do Supremo, pode (?) julgar Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Os “benditos” jetons

A divulgação dos salários do Executivo mostrou a presidente Dilma Rousseff atrás no ranking dos maiores contracheques da Esplanada. Os mais altos são os dos ministros Miriam Belchior (Planejamento) e Guido Mantega (Fazenda), que em maio receberam R$ 43.202,58, graças a jetons pagos pela participação em conselhos da Petrobrás (R$ 8.232,74) e da Petrobrás Distribuidora (R$ 8.246,71). Com as deduções de Previdência e Imposto de Renda, o salário líquido de cada um foi de R$ 36.297,94.

Os valores excedem o teto do funcionalismo, de R$ 26.723,13 – valor recebido pela presidenta Dilma, conforme seu último contracheque. Com os descontos, ela obteve R$ 19.818,49. Outros nove ministros ganharam mais que a presidente, a exemplo de Tereza Campello (Desenvolvimento Social), que auferiu R$ 24.571,39 líquidos, graças a jetom da Petrobrás Biocombustível de R$ 4.752,90, e Wagner Bittencourt (Aviação Civil), que ganhou R$ 24.054,49 com os R$ 4.145,49 referentes à participação em reuniões de conselho da Eletrobrás.

Os jetons têm sido usados com frequência como instrumento para turbinar os salários do primeiro escalão do governo.

Tam deficiente

A Tam tentou impedir o embarque anteontem (27), num voo Congonhas-Vitória, de quatro cadeirantes desacompanhadas, sob a alegação de que “não há comissários suficientes para ajudá-las numa emergência”. O registro oportuno foi feito pelo jornalista Ancelmo Gois, em O Globo.

Flávia Cintra, Tatiana Rolim, Carolina Ignarra e Tabata Contri - as passageiras que a Tam quis barrar - são coautoras do livro “Maria de Rodas - Delícias e desafios na maternidade de mulheres cadeirantes”. As quatro fizeram um bafafá e seguiram no voo.

Palmas para elas! Críticas à deficiência (é bem a palavra) da empresa...

Estrangeirismos

A Ancine divulgou relatório sobre a exibição de filmes brasileiros em canais abertos. Em 2011,  Record, SBT, Band, Rede TV!, CNT e MTV não exibiram um só longa nacional. A Rede Globo exibiu 81.

O ranking de exibições é liderado por duas emissoras públicas: a TV Brasil, com 162 filmes, e a TV Cultura, com 142.

Escreva direito

Maiúsculas obrigatórias

Usa-se inicial maiúscula:

  • Nos nomes que designam atos normativos, quando determinados: Lei 4.842, a Portaria de 14 de dezembro, Decreto-Lei 2.102.
  • No vocativo de cartas e ofícios, por deferência: Prezado Amigo, Senhor Diretor.
  • Nos nomes que expressam homenagens a profissões, a pessoas da família, a instituições, etc.: Dia das Mães, Dia do Professor, Descobrimento do Brasil.
  • Nos nomes de eras históricas e épocas notáveis: Idade Média, Renascimento, Romantismo.
  • Nos nomes de setores, divisões, departamentos, repartições, corporações e agremiações, públicos ou privados: Departamento de Cobrança, Secretaria-Geral, Tesouraria, Almoxarifado.


Veja outras dicas em http://pauloledur.blogspot.com

Romance forense

Os botões da blusa...

O professor era dado a alguns galanteios a muitas de suas alunas adolescentes. E sempre que uma oportunidade se oferecia, lascava um ´selinho´ - que, na prática, era uma tentativa de ´test drive´para lances mais ousados. Algumas reagiam com empurrões. Outras atingiam os ´países baixos´ do assediador.
Um dia, certo ´selinho´ foi mais candente, tangenciando o forçado beijo lascivo. A aluna, então, informou seus pais, que foram ao Ministério Público, sustentando que além do contato labial, o réu era dado ao “tráfego de mãos em zonas mais íntimas do corpo da vítima”.  Foi assim que o promotor ofereceu denúncia por “constrangimento mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
A juíza determinou segredo de justiça e designou audiência. No foro, o mestre negou, mas a vítima confirmou a versão ministerial. Em seguida, a morena de melhores notas na classe contou que “quando ele tentava me dar um selinho, já vinha com a mão em direção aos meus seios”.
E uma loirinha revelou, com miúdos detalhes, que “ele era dado a enfiar os dedos entre os botões da minha blusa”.
Ante o olhar interrogativo da magistrada, a aluna complementou que, sempre que isso acontecia, o professor costumava assobiar e cantarolar trecho de uma música de Roberto Carlos: “os botões da blusa, que você usava... e meio confusa desabotoava... iam me deixando ver, no meio de tudo, um pouco de você!...”
A terceira testemunha contou que o professor “me deu um selinho e ao mesmo tempo apalpou as minhas nádegas”.
Mas nenhuma das testemunhas vira a ofensiva do professor sobre a única colega que decidira levar o caso adiante.
A juíza condenou o docente a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, “levando em consideração a farta prova testemunhal sobre a tradição do professor em ´selar´ as alunas e extensivamente usar a língua e as mãos como instrumentos do prazer”.
Houve recurso da defesa. A Câmara destinou uma crítica ao professor, “cuja conduta é reprovável, seja pelo ângulo da ascendência que exerce, e da diferença de idades entre ele e a vítima, seja porque é casado” etc.
Mas o relator livrou o professor “por faltar a comprovação de que ele tenha causado constrangimento e agido com a lascívia que seria a caracterizadora do delito”. A revisora também ponderou sobre “o princípio da necessária proporcionalidade entre a ofensa advinda da conduta do réu e a sanção penal”.
Afinal, a Câmara fechou a questão: “o enquadramento legal mais apropriado ao caso em exame seria o da contravenção penal prevista no art. 65 da Lei n.º 3.688/41, isto é, perturbação da tranquilidade”. E, a seguir, reconheceu a prescrição.
Na volta dos autos à comarca interiorana, a juíza e o promotor se reuniram com o diretor do colégio público. Para evitar novos fatos assemelhados, o mestre foi deslocado das salas de aulas para a secretaria da escola, onde até experimentadas professoras afastam qualquer movimento que ele faça em tentar ´selar´ as colegas de magistério.
Elas chegam a vociferar em coro: “Sua estupidez já é demais”...

COMENTÁRIOS
Deixe seu comentário sobre este texto.

DEIXE SEU COMENTÁRIO CORRIGIR ENVIAR imprimir IMPRIMIR
COLUNAS ANTERIORES

16/11/2012 | Pacote virou embrulho

10/08/2012 | Controle à distância, via Orkut

07/08/2012 | Definidos os critérios para a meia entrada nos estádios

03/08/2012 | Magazine Luiza condenado por dumping social

27/07/2012 | Oi, prefeito Fortunati!