A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo envio de diversas correspondências e reiterados telefonemas oferecendo serviços à pessoa já falecida. As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando da morte do filho, continuaram sendo importunados.
Na avaliação do relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói”.
A respeito das ligações, Richinitti salientou que os incômodos persistiram mesmo com o pedido do casal para que parassem de contatá-los, pois o filho havia falecido. “Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu” - analisou o acórdão. (Proc. nº 71003550910).
Ligações íntimas
Amigo do ex-ministro José Dirceu, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo, enfrenta o dilema de ter que se declarar impedido de votar no caso do mensalão. Não bastasse a relação pessoal dos dois, a advogada Roberta Rangel, namorada de Toffoli, atuou no caso durante a fase de recebimento da denúncia. Toffoli não era ministro do STF na época, mas a legislação prevê que isso é motivo para impedimento do juiz.
Em junho de 2005, quando estourou o mensalão, Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Respondia diretamente a José Dirceu. Em entrevista, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou que o governo Lula pagava propina a parlamentares da base em troca de apoio. Dirceu seria o cabeça do esquema. Sete anos depois, Toffoli, como ministro do Supremo, pode (?) julgar Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Os “benditos” jetons
A divulgação dos salários do Executivo mostrou a presidente Dilma Rousseff atrás no ranking dos maiores contracheques da Esplanada. Os mais altos são os dos ministros Miriam Belchior (Planejamento) e Guido Mantega (Fazenda), que em maio receberam R$ 43.202,58, graças a jetons pagos pela participação em conselhos da Petrobrás (R$ 8.232,74) e da Petrobrás Distribuidora (R$ 8.246,71). Com as deduções de Previdência e Imposto de Renda, o salário líquido de cada um foi de R$ 36.297,94.
Os valores excedem o teto do funcionalismo, de R$ 26.723,13 – valor recebido pela presidenta Dilma, conforme seu último contracheque. Com os descontos, ela obteve R$ 19.818,49. Outros nove ministros ganharam mais que a presidente, a exemplo de Tereza Campello (Desenvolvimento Social), que auferiu R$ 24.571,39 líquidos, graças a jetom da Petrobrás Biocombustível de R$ 4.752,90, e Wagner Bittencourt (Aviação Civil), que ganhou R$ 24.054,49 com os R$ 4.145,49 referentes à participação em reuniões de conselho da Eletrobrás.
Os jetons têm sido usados com frequência como instrumento para turbinar os salários do primeiro escalão do governo.
Tam deficiente
A Tam tentou impedir o embarque anteontem (27), num voo Congonhas-Vitória, de quatro cadeirantes desacompanhadas, sob a alegação de que “não há comissários suficientes para ajudá-las numa emergência”. O registro oportuno foi feito pelo jornalista Ancelmo Gois, em O Globo.
Flávia Cintra, Tatiana Rolim, Carolina Ignarra e Tabata Contri - as passageiras que a Tam quis barrar - são coautoras do livro “Maria de Rodas - Delícias e desafios na maternidade de mulheres cadeirantes”. As quatro fizeram um bafafá e seguiram no voo.
Palmas para elas! Críticas à deficiência (é bem a palavra) da empresa...
Estrangeirismos
A Ancine divulgou relatório sobre a exibição de filmes brasileiros em canais abertos. Em 2011, Record, SBT, Band, Rede TV!, CNT e MTV não exibiram um só longa nacional. A Rede Globo exibiu 81.
O ranking de exibições é liderado por duas emissoras públicas: a TV Brasil, com 162 filmes, e a TV Cultura, com 142.
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Usa-se inicial maiúscula:
- Nos nomes que designam atos normativos, quando determinados: Lei 4.842, a Portaria de 14 de dezembro, Decreto-Lei 2.102.
- No vocativo de cartas e ofícios, por deferência: Prezado Amigo, Senhor Diretor.
- Nos nomes que expressam homenagens a profissões, a pessoas da família, a instituições, etc.: Dia das Mães, Dia do Professor, Descobrimento do Brasil.
- Nos nomes de eras históricas e épocas notáveis: Idade Média, Renascimento, Romantismo.
- Nos nomes de setores, divisões, departamentos, repartições, corporações e agremiações, públicos ou privados: Departamento de Cobrança, Secretaria-Geral, Tesouraria, Almoxarifado.
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Romance forense
Os botões da blusa...
O professor era dado a alguns galanteios a muitas de suas alunas adolescentes. E sempre que uma oportunidade se oferecia, lascava um ´selinho´ - que, na prática, era uma tentativa de ´test drive´para lances mais ousados. Algumas reagiam com empurrões. Outras atingiam os ´países baixos´ do assediador.
Um dia, certo ´selinho´ foi mais candente, tangenciando o forçado beijo lascivo. A aluna, então, informou seus pais, que foram ao Ministério Público, sustentando que além do contato labial, o réu era dado ao “tráfego de mãos em zonas mais íntimas do corpo da vítima”. Foi assim que o promotor ofereceu denúncia por “constrangimento mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
A juíza determinou segredo de justiça e designou audiência. No foro, o mestre negou, mas a vítima confirmou a versão ministerial. Em seguida, a morena de melhores notas na classe contou que “quando ele tentava me dar um selinho, já vinha com a mão em direção aos meus seios”.
E uma loirinha revelou, com miúdos detalhes, que “ele era dado a enfiar os dedos entre os botões da minha blusa”.
Ante o olhar interrogativo da magistrada, a aluna complementou que, sempre que isso acontecia, o professor costumava assobiar e cantarolar trecho de uma música de Roberto Carlos: “os botões da blusa, que você usava... e meio confusa desabotoava... iam me deixando ver, no meio de tudo, um pouco de você!...”
A terceira testemunha contou que o professor “me deu um selinho e ao mesmo tempo apalpou as minhas nádegas”.
Mas nenhuma das testemunhas vira a ofensiva do professor sobre a única colega que decidira levar o caso adiante.
A juíza condenou o docente a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, “levando em consideração a farta prova testemunhal sobre a tradição do professor em ´selar´ as alunas e extensivamente usar a língua e as mãos como instrumentos do prazer”.
Houve recurso da defesa. A Câmara destinou uma crítica ao professor, “cuja conduta é reprovável, seja pelo ângulo da ascendência que exerce, e da diferença de idades entre ele e a vítima, seja porque é casado” etc.
Mas o relator livrou o professor “por faltar a comprovação de que ele tenha causado constrangimento e agido com a lascívia que seria a caracterizadora do delito”. A revisora também ponderou sobre “o princípio da necessária proporcionalidade entre a ofensa advinda da conduta do réu e a sanção penal”.
Afinal, a Câmara fechou a questão: “o enquadramento legal mais apropriado ao caso em exame seria o da contravenção penal prevista no art. 65 da Lei n.º 3.688/41, isto é, perturbação da tranquilidade”. E, a seguir, reconheceu a prescrição.
Na volta dos autos à comarca interiorana, a juíza e o promotor se reuniram com o diretor do colégio público. Para evitar novos fatos assemelhados, o mestre foi deslocado das salas de aulas para a secretaria da escola, onde até experimentadas professoras afastam qualquer movimento que ele faça em tentar ´selar´ as colegas de magistério.
Elas chegam a vociferar em coro: “Sua estupidez já é demais”...