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MEMÓRIA

- Publicada em 28 de Junho de 2012 às 00:00

Comitê identifica locais de tortura da ditatura


FREDY VIEIRA/JC
Jornal do Comércio
Um ato público na esquina das avenidas João Pessoa e Ipiranga, na Capital, identificou o prédio do Palácio da Polícia como antiga sede do Dops, o Departamento de Ordem Política e Social. Foram afixados nas calçadas adesivos com a frase “neste local, nesta rua, pessoas foram torturadas e mortas durante a ditadura militar”. A mobilização foi organizada pelo Comitê Carlos de Ré da Verdade e da Justiça. O primeiro adesivo foi colocado pela militante Suzana Lisbôa, viúva do perseguido político Eurico Lisbôa, que considerou o momento histórico.
Um ato público na esquina das avenidas João Pessoa e Ipiranga, na Capital, identificou o prédio do Palácio da Polícia como antiga sede do Dops, o Departamento de Ordem Política e Social. Foram afixados nas calçadas adesivos com a frase “neste local, nesta rua, pessoas foram torturadas e mortas durante a ditadura militar”. A mobilização foi organizada pelo Comitê Carlos de Ré da Verdade e da Justiça. O primeiro adesivo foi colocado pela militante Suzana Lisbôa, viúva do perseguido político Eurico Lisbôa, que considerou o momento histórico.
“Esse Estado está dando um exemplo. Não desistimos da punição aos torturadores, para nós isso é uma questão de honra”, disse Suzana. O ato foi acompanhado pelo secretário estadual da Segurança, Airton Michels, e pelo chefe da Polícia Civil, delegado Ranolfo Vieira Júnior.
Os manifestantes esperam mudanças a partir de decisões como a recente condenação, pela Justiça paulista, do coronel Brilhante Ulstra, que terá que indenizar em R$ 50 mil a família de um preso político que teria torturado. O Supremo Tribunal Federal se apoia na Lei de Anistia para não reabrir casos deste período, embora cortes internacionais já tenham condenado o País por não punir os envolvidos. O vereador Pedro Ruas (P-Sol), que preside o Comitê Carlos de Ré, defende que torturas e desaparecimentos são imprescritíveis: “Vários torturadores ainda estão vivos, e os que não estão têm que ter seu nome registrado na história como torturadores”, afirma.
A causa ganhou o apoio de deputados estaduais e do ex-governador Olívio Dutra, além de anistiados que foram presos e torturados no Dops gaúcho, como o sindicalista Antônio Losada. Segundo ele, choques elétricos, afogamentos e pau de arara faziam parte das torturas aplicadas a homens e mulheres. “Eu era mantido sempre encapuzado, isso me provocou uma deficiência visual muito grande”, conta o ex-preso político. Devido ao isolamento em que era mantido, Losada não tem ideia de quantas outras pessoas foram interrogadas e agredidas enquanto esteve no local. Ele tentou sem sucesso processar seus algozes, mas o caso se voltou contra ele, que quase foi condenado por difamação.
O professor universitário Solon Eduardo Annes Viola também  voltou ontem ao local do qual guarda más lembranças. Em São Paulo, ele sofreu violência física, mas ao ser transferido para Porto Alegre enfrentou tortura psicológica durante um mês. Ele classifica o que passou como “negação da condição humana” e lembra como se emocionou ao ver o arroio Dilúvio, ao ser libertado na véspera do Natal de 1969, após um longo período na solitária. Ele acredita que recuperar a história daquele período fortalecerá a democracia brasileira.

Condenação de Ustra não fere Lei da Anistia, afirma jurista

Para o jurista Fábio Konder Comparato, professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), a decisão da Justiça que condenou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a viúva e a irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em julho de 1971, nas dependências do DOI-CODI em São Paulo, não fere a Lei da Anista.
Segundo ele, a responsabilidade civil independe da criminal. “De modo algum (fere). A anistia se aplica para questões penais. O artigo 935 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil independente da criminal”, explica.
Ustra foi condenado a pagar R$ 50 mil para a irmã e para a viúva de Merlino. Ele comandava o DOI-CODI à época da morte do jornalista.
A decisão é da juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível de São Paulo. Segundo ela, “a prova oral deu integral respaldo ao relato constante da inicial. Narraram as testemunhas a dinâmica dos eventos, a elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido o companheiro e irmão das autoras, que o levaram à morte, ora sob comando, ora sob atuação direta do requerido na qualidade de comandante do DOI-CODI e da OBAN (Operação Bandeirante), vinculadas à manutenção e proteção do regime militar”.
Comparato considerou a decisão correta e diz que as indenizações podem ser um caminho a ser seguido por vítimas da violência de agentes do Estado durante a ditadura militar.
“É óbvio que demoramos muito a fazê-lo”, afirma o jurista, que lembra de iniciativas semelhantes adotadas pelo Ministério Público Federal.
A Procuradoria tem comprado essa tese que é juridicamente perfeita, mas os juízes federais de primeira instância têm negado.
O advogado do coronel Ustra, Paulo Alves Esteves, informou que vai recorrer da decisão. Ele argumenta que, além de violar a Lei da Anistia, a lei 10.559 estabelece que a indenização a todos aqueles que foram prejudicados seja feita pelo Poder Público.
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