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SERVIÇOS Notícia da edição impressa de 27/06/2012

Cliente deve reivindicar documento de quitação

Adriana Lampert

MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
Documento substitui todas as faturas vencidas e pagas
Documento substitui todas as faturas vencidas e pagas

Apesar de o Procon Porto Alegre ainda não ter recebido reclamações de usuários referentes ao não envio de declarações de quitação anual de débitos por parte das empresas prestadoras de serviços, o órgão lembra que este é um direito do consumidor, e que ainda dá tempo para reclamar. Os documentos referentes às contas de 2011 tinham prazo máximo para serem entregues até o final de maio deste ano.

Companhias do setor de água, luz, telefone, internet, cartões de crédito, planos de saúde, condomínios, e até clubes são obrigados a cumprir a determinação, baseada na Lei Federal 12.007/09, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados. “Também está previsto no Código de Defesa do Consumidor”, lembra a diretora-executiva do Procon, Flávia do Canto Pereira. Ela destaca que o documento não pode onerar quem o recebe e que “verificando esta ilegalidade, o consumidor deve efetuar a reclamação pelo Procon ou dar queixa na Delegacia do Consumidor”.

No caso de não recebimento do comprovante de quitação anual, o consumidor deve, primeiramente, procurar o fornecedor para solicitar por escrito a entrega do documento. Se ainda assim, o prestador de serviço não enviar o recibo, o cliente deverá formular uma reclamação junto aos órgãos responsáveis ou, em último caso, entrar com ação judicial, pleiteando a entrega do recibo anual.  O processo de reclamação formal ao órgão de defesa do consumidor gera a abertura de processo administrativo, onde é verificado junto à empresa porque o documento não foi emitido, explica Flávia. “Uma vez comunicado do descumprimento da lei, o fornecedor que não enviar a declaração poderá ser penalizado através de procedimentos administrativos, a exemplo de multas, que variam de acordo com o faturamento da empresa”, explica a diretora.

Um dos direitos básicos do consumidor é a informação, ressalta o advogado especialista no assunto, Alexei Marqui. “Se não receber este instrumento que comprova a quitação de contas, o cliente também pode acionar o Ministério Público, que junto com órgãos de defesa do consumidor, é responsável por cobrar esta prática das empresas.” Marqui informa que se o usuário de um serviço se sentir lesado pode ainda solicitar indenização por danos morais.

Consumidor com contas ou parcelas atrasadas não tem direito ao documento

No documento de quitação anual de contas deve contar a comprovação de pagamentos dos débitos compreendidos entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano, ou a partir do mês que o consumidor aderiu ao serviço, tendo como referência a data do vencimento da fatura. “Em vista disso, muita gente às vezes liga reclamando, equivocadamente, o não recebimento desta quitação já no início do ano”, afirma o assistente da Divisão de Gestão Comercial da CEEE-Distribuição, Éder Fabiano Müller. Ele confirma que ocorrem casos de reclamação, porque “alguns clientes não leem as informações que constam na conta de luz, ou eventualmente ocorre atraso de entrega dos Correios”.

Mas o assistente garante que o documento é emitido anualmente a todos que se enquadram no requisito. No mês passado, cerca de 1, 4 milhão de consumidores com quitação de débitos em dia no Estado (90% do total de clientes) receberam a declaração, que vem descrita na parte interna da conta de luz, acima do código de barras.  “É bom lembrar que em casos onde o usuário do serviço estiver devendo, a emissão não ocorrerá até que toda a dívida seja quitada”, afirma Müller. De acordo com a lei, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele terá direito à declaração de quitação somente dos meses em que houve faturamento de débitos. Para os casos em que o débito estiver em cobrança judicial, o cliente tem o direito à declaração de quitação dos meses cujas faturas foram pagas. A vantagem do documento de quitação anual de dívidas é que o mesmo substitui os demais recibos de pagamento do ano referido. “Com este recibo em mãos, não é preciso guardar todas as contas vencidas e pagas, para comprovar a quitação de débitos”, reforça a diretora-executiva do Procon Porto Alegre.   

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