A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) da
Poupança, que promove alterações nas regras para remuneração da
caderneta, aprovou nesta terça-feira (26) o relatório do deputado Henrique Fontana
(PT-RS). Como recebeu alterações do relator, a MP foi convertida em
projeto de lei de conversão e começará agora a tramitar pela Câmara dos
Deputados. Depois de aprovada pelos deputados, a matéria seguirá para o
Senado.
Em seu relatório, o deputado basicamente mantém o texto do governo,
instituindo que quando a taxa básica de juros da economia, a Selic, for
menor que 8,5%, a remuneração da caderneta de poupança será 70% da Selic
mais a Taxa Referencial (TR). Para quem tinha dinheiro na caderneta
antes de 2 de maio, quando a medida provisória foi editada, e quando a
taxa básica de juros da economia estiver acima de 8,5%, a remuneração da
poupança segue o critério anterior, de 6% ao ano mais TR.
O relator, no entanto, mexeu em outros pontos do texto. Ele acolheu a
emenda que impõe ao Banco Central o anúncio todo mês sobre quanto será o
rendimento da poupança, uma vez que a Selic é variável. Além disso, o
deputado também acatou mudanças nas regras para a portabilidade do
crédito imobiliário. A ideia é baratear os custos e a burocracia para
quem pretende levar sua dívida de financiamento imobiliário para outro
banco.
A medida provisória com as novas regras de remuneração da poupança já
está em vigor desde 2 de maio. As mudanças
propostas por Fontana, entretanto, só começarão a valer depois que o
texto for analisado por deputados e senadores e se ele for aprovado
como está.