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Opinião

Artigo

- Publicada em 20 de Abril de 2012 às 00:00

Uma proposta inadequada


Jornal do Comércio
As propostas que o governo do Estado está levando a Brasília para negociação da dívida não são nada recomendáveis, porque propõem a redução dos pagamentos presentes à custa do aumento do saldo devedor. É o próprio remédio mal ministrado, que só serve para complicar a enfermidade. O maior problema da dívida não é tanto o que se paga, mas o fato de, a despeito dos pagamentos efetuados, não estar ocorrendo a redução de seu saldo, porque são gerados resíduos, que são a diferença entre os valores devidos e os efetivamente pagos em cada prestação. O acordo de 1998 estabeleceu um limite da Receita Líquida Real (RLR) de 13% a partir do qual os valores das prestações ficam como resíduos, que hoje já alcançam 40% da dívida, no caso do RS. A causa desses resíduos são o grande número de dívidas, cujo valor das prestações é substituído pelo citado limite, a redução da RLR ocorrida em 1999 e, principalmente, a variação excessiva do IGP-DI, de 35% acima do IPCA, a contar de 1998. No rol das dívidas citadas está mais da metade da operação Proes, que saneou o Banrisul.
As propostas que o governo do Estado está levando a Brasília para negociação da dívida não são nada recomendáveis, porque propõem a redução dos pagamentos presentes à custa do aumento do saldo devedor. É o próprio remédio mal ministrado, que só serve para complicar a enfermidade. O maior problema da dívida não é tanto o que se paga, mas o fato de, a despeito dos pagamentos efetuados, não estar ocorrendo a redução de seu saldo, porque são gerados resíduos, que são a diferença entre os valores devidos e os efetivamente pagos em cada prestação. O acordo de 1998 estabeleceu um limite da Receita Líquida Real (RLR) de 13% a partir do qual os valores das prestações ficam como resíduos, que hoje já alcançam 40% da dívida, no caso do RS. A causa desses resíduos são o grande número de dívidas, cujo valor das prestações é substituído pelo citado limite, a redução da RLR ocorrida em 1999 e, principalmente, a variação excessiva do IGP-DI, de 35% acima do IPCA, a contar de 1998. No rol das dívidas citadas está mais da metade da operação Proes, que saneou o Banrisul.
Ora, se for reduzida a base de cálculo do limite citado ou o percentual dele, estaremos criando mais resíduos, o que significa chegar ao final do prazo do acordo com uma dívida de valor superior ao inicial. Temos que pleitear a redução da taxa de juros, muito alta para os padrões atuais, e a mudança do indexador, de IGP-DI, para IPCA, índice oficial de inflação do País, retroativamente a 1998, ano da assinatura do acordo. Adicionalmente a isso, aí sim, podemos solicitar a redução de pagamentos.
Essas medidas, conjugadas com os efeitos da Tabela Price, que, com o passar dos anos, aumenta a parcela das amortizações contida nas prestações, reduzirão o fluxo de pagamentos futuro e o saldo devedor.
Caso contrário, será mais uma herança para os futuros governos, que receberão o Estado inviabilizado pelo aumento da folha de pagamento, com a dívida em precatórios judiciais triplicada, sem margem para investimentos e com a capacidade de endividamento esgotada.
Economista
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