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Justiça

- Publicada em 25 de Janeiro de 2012 às 00:00

Tribunal de Justiça rejeita pedidos de indenização pelo consumo de cigarros


Jornal do Comércio
Na última semana, a 9ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou dois pedidos de indenização por danos atribuídos ao consumo do cigarro em ações movidas por familiares de ex-fumantes. Nos dois casos, os desembargadores confirmaram as decisões de 1ª instância.

Na última semana, a 9ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou dois pedidos de indenização por danos atribuídos ao consumo do cigarro em ações movidas por familiares de ex-fumantes. Nos dois casos, os desembargadores confirmaram as decisões de 1ª instância.

O primeiro caso teve início em Porto Alegre, quando os filhos de Cláudio Luiz Athanázio Fischer ajuizaram ação contra as fabricantes Souza Cruz e Philip Morris. Eles alegavam que seu pai teria falecido em virtude de males pulmonares atribuídos exclusivamente ao consumo de cigarros das marcas citadas. Como reparação, solicitavam indenização por danos morais e materiais.
O segundo caso começou com uma ação proposta contra Souza Cruz pelos familiares de Arcídia Zanella, na Vara Cível da Comarca de Ronda Alta. Em linhas gerais, os autores sustentavam que Arcídia teria falecido em decorrência de males pulmonares atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, pediam indenizações por danos morais e materiais em valor a ser definido durante o processo.
Porém, os juízes de 1ª instância afastaram as pretensões indenizatórias dos familiares dos ex-fumantes com base, dentre outros fundamentos, no fato de a publicidade não interferir no livre arbítrio dos indivíduos, que podem optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha.
Na ação movida pelos familiares de Arcídia, o magistrado reconheceu ainda que a pretensão indenizatória dos autores estava prescrita. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o prazo para proposição de ações envolvendo relações de consumo é de cinco anos, a partir da ciência do dano. A demanda, no entanto, foi proposta oito anos após o falecimento, três anos após o prazo legal.
De acordo com a informações da assessoria de comunicação da Souza Cruz, até o momento, do total de 632 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 495 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias. Destas, 398 decisões são definitivas.
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