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Judiciário

- Publicada em 27 de Dezembro de 2011 às 00:00

Lei sobre competências ambientais divide opiniões


CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
Jornal do Comércio
A primeira lei complementar sancionada para o meio ambiente mal entrou em vigor e já está dividindo opiniões. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/10, votado em outubro, tem o objetivo de redefinir as competências da União, dos estados e dos municípios quanto à fiscalização e ao uso e à proteção dos recursos naturais. Fica estabelecido que seja de responsabilidade dos municípios a eliminação e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local. Caso não exista um órgão ambiental capacitado em âmbito estadual ou municipal, cabe à União desempenhar as ações administrativas nesses locais até a sua criação.
A primeira lei complementar sancionada para o meio ambiente mal entrou em vigor e já está dividindo opiniões. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/10, votado em outubro, tem o objetivo de redefinir as competências da União, dos estados e dos municípios quanto à fiscalização e ao uso e à proteção dos recursos naturais. Fica estabelecido que seja de responsabilidade dos municípios a eliminação e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local. Caso não exista um órgão ambiental capacitado em âmbito estadual ou municipal, cabe à União desempenhar as ações administrativas nesses locais até a sua criação.
A nova organização, no entanto, tem causado discussões principalmente pelo fato de, aparentemente, retirar os poderes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Gustavo Trindade, advogado gaúcho que elaborou o texto base do anteprojeto de lei encaminhado pelo governo federal ao Congresso em 2005, afirma que não.
“As novas competências servem apenas para organizar e desafogar o Ibama. Agora cabe a ele apenas a licenciatura das atividades de grande impacto ambiental”, explica o advogado. Além disso, fica ao seu comando tratar de temas ambientais em  áreas indígenas,  florestas e reservas federais, questões nucleares, fronteiras e questões que envolvam dois estados ou mais.
Defensor de uma divisão mais clara dos poderes de cada entidade ambiental, Trindade afirma que o Ibama já estava sobrecarregado com casos de baixo impacto ambiental. “A confusão da competência fazia com que ou o Ibama tinha sobreposição de licenças ou então havia um vácuo completo, pois não se sabia direito a qual entidade recorrer”, analisa.
Caroline Dihl Prolo, advogada especialista em Direito do Meio Ambiente, afirma que a desordem facilita a confusão no momento em que se deve apelar a um ente ambiental. “Todas as entidades possuem sua competência. Quando isso acontece sem se direcionar, causa insegurança jurídica”, diz Caroline. Quem sai perdendo, segundo ela, é o empreendedor. “Quem trabalha com o uso de recursos naturais, na ausência de uma coordenação fixa, acaba pagando taxas e até multas mais de uma vez.” Carolina defende uma legislação mais eficaz em regulamentação e fiscalização e acessível para o investidor, para “que ele necessite de apenas um chefe que o guie nos negócios”.
Para Caroline, a legislação brasileira, considerada rígida e conservadora, deve ser mais flexível, visto que o próprio ecossistema muda. Esse fato também pode desencadear um sentimento de incerteza no empresariado, que não saberia até quando suas atividades estão de acordo com a lei. Para tanto, na visão da advogada, a organização das competências também serviria para acalmar os investidores e orientá-los de acordo com a fiscalização da entidade referente. A discordância da lei complementar, no entanto, é natural.
“Há uma base doutrinária, dividida em dois nichos: a ecocêntrica (os que defendem ferrenhamente o meio ambiente) e a antropocêntrica (defensores exclusivos dos empresários). O ideal seria o meio-termo entre as duas linhas de pensamento”, conclui a advogada.
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