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Coluna

- Publicada em 27 de Setembro de 2011 às 00:00

Cabimento da multa na desistência de pacote turístico


Jornal do Comércio
Decisão do TJRS reconheceu a validade das multas contratuais nos casos de desistência do pacote de viagem. O julgamento ocorreu em ação civil pública ajuizada pela  Anadec - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, contra a Socaltur  Turismo. O acórdão difere da quase totalidade das decisões dos tribunais brasileiros,  que têm dado ganho de causa aos consumidores em todo o País, confirmando a tese da abusividade das multas aplicadas pelas agências de viagem e operadoras turísticas.
Decisão do TJRS reconheceu a validade das multas contratuais nos casos de desistência do pacote de viagem. O julgamento ocorreu em ação civil pública ajuizada pela  Anadec - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, contra a Socaltur  Turismo. O acórdão difere da quase totalidade das decisões dos tribunais brasileiros,  que têm dado ganho de causa aos consumidores em todo o País, confirmando a tese da abusividade das multas aplicadas pelas agências de viagem e operadoras turísticas.

O julgado da 16ª Câmara Cível do TJ gaúcho tem dois comandos. 1) “lA associação pode promover ação civil pública para a proteção de consumidores, desde que tenha sido constituída há mais de um ano e contenha a defesa dos interesses dos consumidores em seu objeto social”.

2) “Há impossibilidade de redução genérica e abstrata da cláusula penal, sem atentar-se ao caso concreto”.
A Socaltur sustentou que “a multa aplicada para os casos de cancelamento de viagem deve ser analisada caso a caso a partir das peculiaridades de cada pacote contratado pelo consumidor”. A sentença de primeiro grau fora de procedência da ação, reduzindo a multa a 20% em todos os contratos.
A apelação da Socaltur foi provida pela 16ª Câmara Cível do TJ gaúcho, a partir de voto do desembargador relator Ergio Roque Menine. O julgado concluiu que “a empresa apresenta cláusulas penais em percentuais razoáveis e compatíveis com o exercício de sua atividade”. A defesa da empresa de turismo foi feita pelo advogado Claudio Baethgen. (Proc. nº 70036891877).

Rio e SP entre as mais poluídas

O Rio de Janeiro, cidade que sediará os Jogos Olímpicos de 2016 e parte importante da Copa do Mundo de 2014, tem um índice de poluição do ar três vezes superior aos níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde e pior que o da cidade de São Paulo. Em uma avaliação inédita com 1,1 mil cidades pelo mundo, a OMS alerta que as cidades de países emergentes são hoje não apenas as que mais se beneficiam de uma expansão econômica, mas também são as mais poluídas, seja no Brasil, Indonésia, Coreia, China ou Índia. O pior índice está no Irã. Cinco cidades brasileiras estão entre as 360 mais poluídas do mundo. No rol, uma surpresa maior: a paranaense Curitiba figura na indesejável relação.

Romance forense: O drama do alvará

Bernardo de Azevedo e Souza,
advogado (OAB/RS nº 78.507)
Aguardando ansiosamente um alvará, o advogado consulta diariamente o saite do TJRS (campo “comarca de Esteio”). A movimentação, dias a fio, é idêntica: “remessa ao magistrado para assinatura”.
Quando liga ao foro, a resposta é sempre a mesma:
– O senhor deve aguardar o juiz assinar; não podemos fazer nada.
Mais alguns dias de espera e surge a novidade: “autos retornados ao cartório”. O advogado - que nunca fora ao foro esteiense - pega seu veículo, dá uma olhada básica no Google Maps, segue as coordenadas, chega ao local, sobe as escadas. Logo exibe a informação à servidora do JEC, que entrega o almejado documento ao advogado. Este assina o verso da última folha dos autos.
O advogado dirige-se à agência do Banrisul no interior do foro. Percorre todo o saguão e não a encontra. Olha as placas informativas e... nada! Pergunta ao guarda, que responde monocórdico:
Aqui não tem agência do Banrisul. Tem que andar duas quadras!
Novo trajeto. No térreo da agência, a atendente orienta ao comparecimento no 2º andar. Aí são duas opções de atendimento: normal ou preferencial. Em respeito aos idosos, o advogado escolhe a “normal”. Após alguns minutos, dá-se conta de que o painel eletrônico só chama os “preferenciais”. Um senhor, ao que tudo indica, parece estar abrindo uma conta. Ao lado, uma dama idosa queixa-se de que teve um valor retirado indevidamente de sua conta.
O advogado aguarda. Passam-se 10, 20, 50 minutos. Enfim, aos 54 minutos de espera, é chamado. Entrega o alvará ao funcionário e apresenta a carteira da OAB. Alguns minutos após, ouve do bancário que “o alvará já está baixado, mas para sacar o valor é necessário ir ao 1º andar da agência e aguardar atendimento”.
O advogado compulsoriamente baixa ao andar inferior. Ali descobre que, para retirar a ficha de atendimento, deve passar pelas seguintes etapas: 1) sair do interior da agência; 2) passar pela roleta de metais (novamente); 3) aguardar na “fila de retirada de ficha de atendimento”; 4) receber sua ficha de atendimento.
Com o papelucho em mãos (nº 156), torce para que seu número seja um dos próximos. Mas o painel não é animador: está sendo atendido o portador da ficha nº 88. Na tentativa de iludir seu estresse, o advogado faz, na calculadora de seu celular, conta aritmética básica e conclui que, no mínimo, se sujeitará a 60 minutos de nova espera. Amém!
Mas o cálculo não corresponde com a realidade: transcorrem 1h e 38 minutos. O advogado recebe o valor do alvará e volta a Porto Alegre, pensando no tempo precioso perdido que poderia ter empregado para confeccionar a petição inicial do cliente “A” ou para contestar a ação que fora ajuizada contra o cliente “B”. Conclui que terá que trabalhar no domingo.
De retorno ao escritório, seu colega e a própria “vítima” da jornada esteiense dialogam:
– Por que demoraste tanto em Esteio? Espero que, pelo menos, tenhas retirado os dois alvarás que estavam disponíveis...
– Do que falas, por que dois alvarás?
– Não viste que o réu havia efetuado dois depósitos?
– Ora, no processo havia apenas um!
– Só havia um, mas o réu fez outro depósito!...
– Tu só podes estar brincando!...
 – Eram dois depósitos e o juiz inclusive já assinou o segundo alvará...
O profissional da Advocacia já programou novo périplo esteiense para esta terça. Não sem antes lamentar o fato de não poder delegar a missão ao estagiário do escritório...

Escreva direito: Eis que...

  •  Desde
 Desde pode ser usado no sentido de a partir de: desde a Idade Média, desde a chegada.
 Também é usado nos sentidos de visto que, na condição de, uma vez que: Irei, desde que me convidem. Desde que é rico, pode ajudar os pobres. São errados usos como: Estamos falando desde o Maracanã (a não ser na situação em que teria começado a falar de lá, saído e continuado a fala). Desde que sou pequeno  (a não ser que algum dia tenha sido grande).
  • Eis que
 Eis que não tem o sentido de porque, pois, sendo apenas elemento introdutor de uma situação inesperada, de surpresa. Errado: O réu deve ser absolvido, eis que é inocente.
 Certo: Estava tudo resolvido, eis que surgiram fatos novos.
Fonte: Prof. Paulo Flávio Ledur (Agenda Gramatical 2011)
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