Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Coluna

- Publicada em 19 de Agosto de 2011 às 00:00

STJ reafirma que manter casa de prostituição é crime


Jornal do Comércio
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. Esse entendimento do desembargador convocado do STJ Adilson Macabu reforma decisão do TJRS que, no julgamento de apelação do Ministério Público gaúcho, havia desconsiderado o tipo penal. Os fatos se passaram em 1995 e agora, na última quarta-feira, 16 anos depois, o caso tem novo desdobramento.
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. Esse entendimento do desembargador convocado do STJ Adilson Macabu reforma decisão do TJRS que, no julgamento de apelação do Ministério Público gaúcho, havia desconsiderado o tipo penal. Os fatos se passaram em 1995 e agora, na última quarta-feira, 16 anos depois, o caso tem novo desdobramento.
O juízo de primeiro grau (proc. nº 20300002219) condenou a dona do bordel existente na cidade gaúcha de Itaqui (RS) apenas pelo favorecimento de duas menores à prostituição, absolvendo-a da acusação de manutenção de casa de tolerância. Pelo duplo ilícito reconhecido, a pena foi de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto e 40 dias-multa. O julgado reconheceu que «à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. No caso, não constituiria crime o fato de a rufiã mulher manter outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas.
A 5ª Câmara Criminal do TJRS (proc. nº 70020005625) confirmou a procedência parcial da denúncia, mas adequou a condenação para três anos e seis meses de reclusão, em regime carcerário aberto, e reduziu a pena pecuniária para dez dias-multa. O acórdão reafirmou que manter bordel funcionando não é crime. A privação de liberdade pelo crime de estimular as adolescentes à prostituição foi substituída por prestação de serviços comunitários. Conforme o acórdão da corte gaúcha, «há tolerância social e leniência das autoridades para com a prostituição institucionalizada” (acompanhantes, massagistas etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades”.
Inconformado, o órgão ministerial interpôs recurso especial, alegando que a decisão do tribunal gaúcho viola o artigo 229 e contraria a jurisprudência firmada pelo tribunal superior. Alinhado às alegações do MP, o relator no STJ reafirmou o entendimento da corte superior de que “a tolerância social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta tipificada no artigo 229 do Código Penal”. Destacou, ainda, que a lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue. “A indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude” - afirma a decisão.
Por esse motivo, o STJ reconheceu a conduta como típica, cassando o acórdão estadual. Dessa forma, o processo retorna ao primeiro grau (comarca de Itaqui) para que outra sentença seja proferida. Isto é, 16 anos depois!

Aposentados e pensionistas com 60 anos poderão ficar isentos de Imposto de Renda

Os aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social poderão deixar de pagar o Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos. A proposta, aprovada na quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais, será agora analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Se for aprovada, será encaminhada para votação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 76/11 altera a legislação do Imposto de Renda (Lei nº 7.713/88) para prever o benefício. Segundo a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), “o objetivo é contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano”.
Ao justificar a necessidade do projeto, a parlamentar pelo RS explica que o reajuste do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos benefícios da Previdência. O resultado, segundo ela, é que, atualmente, “nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso e, em poucos anos, todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo”.
O relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), concorda com tais argumentos. Em seu parecer pela aprovação da proposta, ele ressaltou “estar convicto da validade e relevância das mudanças pretendidas”. Ele lembrou ainda que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos já estão contemplados com tratamento tributário diferenciado, que lhes concede, em última instância, “um aumento de renda”. Para ele, aos 60 anos de idade, “já estão presentes as condições que justificam a isenção propugnada”.

Férias à moda antiga

Por Altair de Lemos Junior, desembargador do TJRS
Sou a favor das férias forenses – à moda antiga!
Confesso que penso, prioritariamente, no jurisdicionado. As férias forenses em janeiro, como ocorriam antigamente, implicam em melhor adequação das férias de magistrados, servidores e, também, dos advogados.
Considerando-se que há necessidade de concessão de férias a magistrados e servidores - posto que funcionários públicos - o melhor seria que se destinasse um mês do ano para que as mesmas fossem gozadas de forma coletiva.
Desta forma, se evitaria que a tramitação processual ficasse prejudicada em janeiro e fevereiro com a concessão de férias, o que ocorre hoje. Prazos suspensos, com exceção dos previstos em lei, e manutenção unicamente do regime de plantão para medidas urgentes.
Assim, mesmo priorizando a jurisdição, estaria sendo resolvida - a meu ver de forma satisfatória - a questão das férias dos advogados.

Os fatos apontados como criminosos

Primeiro fato - “De abril a outubro de 1995, em imóvel localizado na avenida Independência, na cidade de Itaqui (RS), a denunciada manteve, por conta própria, casa de prostituição. Durante os aludidos meses, a denunciada utilizou referido imóvel como casa de prostituição, agenciando mulheres que lá se prostituíam”. A dona do bordel foi absolvida.
Segundo fato e terceiro fatos - “Em 3 de outubro de 1995, por volta das 21 horas, no interior do prédio já mencionado, a denunciada facilitou a prostituição de I.P.P. e H.P.C. , cada uma com 14 anos de idade. Visando lucro, abrigava ambas as adolescentes na casa, proporcionando, dessa forma, condições para a prostituição das vítimas, o que se realizava mediante pagamento”. A dona do bordel foi condenada.

O contador de causos: E o quarto?

Por Afif Simões Neto, juiz de Direito (RS)
Lembrei-me, num fim de tarde garoento que andou fazendo esses dias, do Bruno José Ferreira, lá de São Sepé (RS). Não sei por que cargas d’água, mas a figura do Ferreirinha apareceu fúlgida à minha frente, rosto vermelho tangido pelo álcool, pernas cambotas conduzindo um corpo invariavelmente trôpego, e óculos de grau desproporcional à moldura da face, cobrindo boa parte da testa avantajada. Era amigo pessoal e eterno eleitor do Dr. Alceu Collares, de quem foi colega nos duros tempos dos Correios e Telégrafos.
Pois tem uma “tirada” do Bruno que já pertence, por demasiado espirituosa, ao melhor do anedotário sepeense.
Solteirão irretratável, amiudou as visitas ao cabaré da Comadre Iris, até porque lá batia ponto uma morena cobiçada, a Marinelva, com quem ele já havia se envolvido tempos atrás em demandas de lençol.
Numa noite, vendo a libertina desacompanhada e mascando o freio no salão do bordel, traçou o Ferreirinha um plano de governo. O projeto era não beber muito – pois andava atorado dos trocos – e ir logo pro leito pra se libertar do atraso.
Acertado o cachê, combinou-se que a parte dela seria alcançada no final do mês, quando o Bruno recebesse os proventos da aposentadoria. Só tinha um porém: o dinheiro do quarto, destinado à proprietária do estabelecimento comercial, deveria ser entregue logo depois do programa.
Negócio fechado, lá se foi a fome e a vontade de comer juntar os corpos em brasa na tepidez da suíte do lupanar.
O problema é que a peladura do Bruno era tão grande que não tinha sequer a verba destinada ao pagamento do cômodo. Por isso, após o conúbio sexual, esperou a Marinelva pegar no sono e abriu a porta bem devagarinho, na intenção de ir embora e consumar o “beiço”.
Só que o sono da morena tinha aprendido a ser leve, circunstância imposta pelo rangido da velha fechadura.
E gritou de toda goela a rapariga:
- Bruno, e o quarto?
A resposta veio seca, enquanto o meu saudoso amigo tratava de sair de manso da casa de tolerância à procurado breu das ruas:
- Pinta de verde!

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO