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Coluna

- Publicada em 18 de Agosto de 2009 às 00:00

“Bichos de sete cabeças” e as controvérsias no STJ envolvendo animais


Jornal do Comércio
O cachorro é o melhor amigo do homem, mais vale um pássaro na mão do que cem voando, a cavalo dado não se olha os dentes, um caso difícil tipo bicho de sete cabeças. A sabedoria popular mostra que a convivência entre homens e animais pode render parcerias afetivas e financeiras, mas também incidentes que, às vezes, acabam na Justiça. Com esse tema, o saite do STJ publicou no último domingo (16) um interessante apanhado de alguns dos casos curiosos dentre os cerca de mil casos que, ao longo de 20 anos, trataram do desdobramento de guarda, indenizações, excesso de cachorrada vizinha que incomodava uma famosa cantora e até habeas corpus de bichos de diferentes portes e espécies.
O cachorro é o melhor amigo do homem, mais vale um pássaro na mão do que cem voando, a cavalo dado não se olha os dentes, um caso difícil tipo bicho de sete cabeças. A sabedoria popular mostra que a convivência entre homens e animais pode render parcerias afetivas e financeiras, mas também incidentes que, às vezes, acabam na Justiça. Com esse tema, o saite do STJ publicou no último domingo (16) um interessante apanhado de alguns dos casos curiosos dentre os cerca de mil casos que, ao longo de 20 anos, trataram do desdobramento de guarda, indenizações, excesso de cachorrada vizinha que incomodava uma famosa cantora e até habeas corpus de bichos de diferentes portes e espécies.
Alguns dos processos ganharam, nas épocas próprias, as páginas dos jornais por seu caráter pitoresco, outros representam avanços na jurisprudência para acompanhar a evolução das leis de proteção ao meio ambiente.
Em 2008, a 3ª Seção do STJ determinou que cabe à Justiça Federal apurar procedimento administrativo contra empresa acusada de manter um babuíno e sete tigres de bengala em cativeiro. O caso chegou ao tribunal por meio de um conflito de competência que deveria decidir se o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal gaúcha seria competente para apurar a denúncia. O ministro Og Fernandes, relator do processo, salientou que o ingresso de espécimes exóticas no país está condicionado à autorização do Ibama. Portanto, estaria clara a competência da Justiça Federal para averiguar as investigações. (CC nº 96853)
Cão que ladra não morde?
• Não raro, os animais de estimação acabam gerando problemas de ordem jurídica. As controvérsias podem ser insólitas, como a que levou a Corte Especial do STJ a analisar uma representação contra um subprocurador do Trabalho cujos cães invadiram um terreno e mataram dois papagaios. A briga entre os vizinhos e seus bichos originou um processo acerca da prática ou não da contravenção penal classificada como omissão de cautela na guarda ou condução de animais, delito de baixo potencial ofensivo à sociedade que poderia ter sido resolvido por um Juizado Especial. Todavia, o privilégio de foro previsto na Constituição para determinadas autoridades públicas acabou levando o caso até o tribunal superior. (RP nº 179)
• Noutro recurso, a 4ª Turma manteve o valor indenizatório a ser pago pela dona de um cão da raça weimaraner que atacou uma criança na saída da escola. A proprietária do animal alegava que a culpa era da própria vítima, que teria “mexido com o cachorro”. Testemunhas afirmaram que o animal era de grande porte e estava sem focinheira. Segundo entendeu o STJ, o montante da indenização, 150 salários mínimos, era razoável em face dos danos sofridos pelo garoto e pela mãe dele. (Ag nº 560701)
• Sequelas estéticas e abalo emocional foram analisados no caso de uma psicóloga atacada por mais de sete cachorros ao chegar a uma chácara de eventos para agendar a festa de seu casamento. A 3ª Turma manteve a condenação do dono do bufê, entendendo que o adiamento da cerimônia por mais de um ano e as cicatrizes deixadas pelo ataque justificavam o valor da indenização. (Ag. nº 287005)
• Houve também o caso da dono de cachorros que reclamou o direito de se defender de uma condenação que considerava injusta. A 4ª Turma garantiu à dona de dois cães husky siberianos que morderam uma mulher no rosto a oportunidade de apresentar seus argumentos de defesa. A proprietária foi condenada a pagar indenização à vítima, mas alegou não ter tido oportunidade de comprovar que a mulher foi imprudente ao se aproximar dos cães por trás e sem permissão. Os ministros acolheram o recurso especial da interessada para que o direito dela à ampla defesa fosse respeitado. (Resp. nº 209101)
• Nem sempre o bom senso prevalece, cabendo ao Judiciário estabelecer o equilíbrio entre as partes. Foi assim na disputa entre a cantora Simone e a sua vizinha, a ambientalista Fernanda Colagrossi, que mantinha 25 cachorros em seu apartamento. A cantora queria a remoção dos animais por causa do mau cheiro e do barulho. A 3ª Turma do STJ determinou que a proprietária só poderia criar três cães em casa, mantendo o entendimento do TJ do Rio de Janeiro. (REsp nº 622303).
• Outro caso pitoresco julgou o pedido de um casal para permanecer criando 150 cães na própria residência. A 1ª Seção do STJ negou provimento ao recurso que tentava impedir a remoção da matilha para o Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo. (CC nº 31126)
• A 3ª Turma também julgou processo em que o condomínio do Edifício Rodrigues Alves, na cidade do Rio de Janeiro, pretendia que a proprietária retirasse um cachorro de pequeno porte de sua unidade. Como havia uma cláusula expressa na convenção do condomínio que proibia a criação de animais - de qualquer tamanho, mesmo sendo de estimação - no prédio, os ministros acordaram que, neste caso, deveria prevalecer o ajuste feito pelos condôminos na convenção. (Resp. nº 161737)
Cada macaco no seu galho
Seja qual for o teor dos autos que chegam à última instância para questões infraconstitucionais, a tendência é que o STJ tenha que se defrontar com controvérsias cada vez mais desafiadoras do ponto de vista jurídico. Um bom exemplo desse novo cenário está no julgamento de um pedido de habeas corpus feito em favor de dois chimpanzés da raça pan troglodyte. O proprietário e fiel depositário dos primatas recorreu ao STJ contra a decisão do TRF da 3ª Região que determinou a retirada dos animais do cativeiro para devolvê-los à natureza.
O caso está em andamento na 2ª Turma. Na ação, o dono dos bichos ressalta o direito de proteção à vida, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, e afirma que os chimpanzés não sobreviverão se forem enviados para a África. O ministro Herman Benjamin pediu vista do processo para examinar melhor o pedido. (HC nº 96344)
Gatos escaldados e galos importantes
Em 2007, o STJ determinou que o Município de Campo Grande (MS) realizasse dois tipos de exames para aplicar a eutanásia em cães e gatos portadores de leishmaniose visceral canina. A intenção foi aumentar o rigor na detecção da doença para evitar o sacrifício desnecessário de animais, exigindo também que o município obtivesse a autorização do proprietário do bicho doente e expedisse, ainda, atos de controle das atividades administrativas. Com a decisão, o STJ manteve a medida imposta pelo TJ de Mato Grosso do Sul. (SLS nº 738)
Um caso que chamou atenção da mídia foi o que tratava da participação do publicitário Duda Mendonça em rinhas de galo. Ao STJ, coube decidir se o publicitário seria julgado pelos crimes de formação de quadrilha, maus tratos a animais e apologia ao crime, uma vez que brigas de galo são proibidas por lei no país. (Ag. 787550)
Em rio que tem piranha, jacaré nada de costas
Uma decisão da 5ª Turma do STJ que obteve ampla repercussão foi a que manteve a condenação de uma dupla de reportagem do extinto telejornal “Aqui e Agora”, do SBT, em dezembro de 2002. O repórter, o cinegrafista e um pescador foram condenados a prestar serviços à comunidade em instituição pública de proteção ao meio ambiente por incomodar baleias na praia de Pinheiras, litoral de Santa Catarina.
A equipe do programa contratou o serviço do pescador para realizar a filmagem de uma baleia franca e seu filhote. O barco perseguiu os animais a uma distância inferior aos cem metros estipulados por portaria do Ibama, chegando, inclusive, a esbarrar nos cetáceos. (HC nº 19279)
Uma das histórias que mais chamaram a atenção da imprensa foi a que levou ao STJ um processo sobre crime contra a fauna devido à captura de quatro minhocuçus (*) Foi trancada a ação penal aplicando a tese da insignificância. Um grupo de pescadores fora denunciado pelo Ministério Público mineiro por capturarem as minhocas para fazer iscas de pesca. “Apanhar quatro minhocuçus não tem relevância jurídica, incidindo o princípio da insignificância porque a conduta dos acusados não tem poder lesivo suficiente para atingir o bem tutelado”, concluiu o relator do conflito de competência, ministro Fernando Gonçalves. (CC nº 20312)
O contador de causos
Pagamento adiantado
Nos anos 50 surgiu em Porto Alegre uma lei que proibia as pessoas de urinarem na rua.
Entrementes, o Dr. José Carlos - um advogado notório na época - mantinha sua característica: bebia sempre grandes quantidades de água, além de tomar de duas a três chaleiras de chimarrão. Por isso, as necessidades fisiológicas dele eram frequentes.
Uma vez, quando saía de uma empresa onde fora dar assessoria jurídica, sentiu-se apertado e, antes de entrar em seu automóvel, foi para trás de uma palmeira na Avenida Osvaldo Aranha e ali mesmo passou a aliviar-se. Apareceu um guarda civil e mandou o Dr. José Carlos parar, pois era proibido.
O advogado não deu atenção e, quanto o agente quis entesar, foi advertido secamente:
- Sai daí, senão em mijo na tua perna!
O guarda disse ao infrator que ele estava multado. O advogado terminou o que estava fazendo, recompôs-se e e puxando uma cédula de 10 cruzeiros, desafiou o agente.
- Pois aqui estou pagando a multa. Agora me deixa em paz.
O guarda, atrapalhado, explicou que a pena de cinco cruzeiros - mas que não dispunha de troco.
- Ah é? - disse o advogado João Carlos. Então espera um pouquinho que já vamos resolver, logo, logo.
Chamou o motorista que esperava no táxi (que, na época, chamava-se de ´carro de praça´) e ordenou:
- Desce, vai ali atrás da árvore e mija. Já paguei adiantado.
Uma grossa confusão se instalou e só foi resolvida na Central de Polícia, para onde foram enviados os litigantes.
Adaptado a partir de um texto do saudoso advogado Renato Maciel de Sá Júnior (+ 1992), 2ª edição, Editora da Cidade.
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