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Opinião

Artigo

- Publicada em 30 de Novembro de 2010 às 00:00

Ecocidadania e neoindividualismo


Jornal do Comércio
Segundo o advogado Christiano Ribeiro, integrante da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, um dos grandes desafios para o exercício da ecocidadania é a superação do neoindividualismo que assola nossa coletividade emergente. Mesmo que se utilize um discurso social para legitimar projetos desenvolvimentistas nocivos ao meio ambiente, por detrás disso há uma ideologia neoliberal radical de mercado, que reduz a vida a uma mera análise de custos e benefícios, gerando um individualismo sistemático baseado no cálculo das vantagens individuais obtidas dentro de um grupo social, encaminhando os seres humanos ao consumismo, tornado a base antropológica e social da nossa época. Citando Maria José Fariñas Dulces, professora de Filosofia do Direito da Universidade Carlos III de Madri, na Espanha, Ribeiro afirma que esse neoindividualismo possessivo progride e se transforma numa espécie de individualismo de desapossamento, resultando na falta de trabalho, na incultura, na insegurança e na ausência de proteção institucional. O mesmo mecanismo de privação ou desapossamento pode ser aplicado ao equilíbrio ecológico e à qualidade de vida, vulnerados pela dupla consumismo-desenvolvimentismo, que explora nossa incapacidade de valorar bens e interesses difusos, alvará de impunidade para o saquear das futuras gerações.
Segundo o advogado Christiano Ribeiro, integrante da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, um dos grandes desafios para o exercício da ecocidadania é a superação do neoindividualismo que assola nossa coletividade emergente. Mesmo que se utilize um discurso social para legitimar projetos desenvolvimentistas nocivos ao meio ambiente, por detrás disso há uma ideologia neoliberal radical de mercado, que reduz a vida a uma mera análise de custos e benefícios, gerando um individualismo sistemático baseado no cálculo das vantagens individuais obtidas dentro de um grupo social, encaminhando os seres humanos ao consumismo, tornado a base antropológica e social da nossa época. Citando Maria José Fariñas Dulces, professora de Filosofia do Direito da Universidade Carlos III de Madri, na Espanha, Ribeiro afirma que esse neoindividualismo possessivo progride e se transforma numa espécie de individualismo de desapossamento, resultando na falta de trabalho, na incultura, na insegurança e na ausência de proteção institucional. O mesmo mecanismo de privação ou desapossamento pode ser aplicado ao equilíbrio ecológico e à qualidade de vida, vulnerados pela dupla consumismo-desenvolvimentismo, que explora nossa incapacidade de valorar bens e interesses difusos, alvará de impunidade para o saquear das futuras gerações.
Esse neoindividualismo está se convertendo numa nova forma de “ética” universal, difundida especialmente pelos monopólios midiáticos, concretizando o que já havia sido anunciado por Thomas Hobbes: o critério da lei do mais forte, que abandona os seres humanos à gestão insegura dos riscos ambientais. E por destruir a dimensão coletiva, solidária e democrática das relações sociais, ele rompe os vínculos de integração e instala os seres humanos numa cultura de consumo e satisfação imediatos, da mesma forma que torna sagrada a competitividade fundamentalista como a base antropológica das relações entre indivíduos e produz uma negação ao diálogo, uma espécie de autismo social de consequências imprevisíveis. Nesse âmbito, fica quase impossível o efetivo exercício da ecocidadania, retirando paulatinamente a legitimidade para a utilização dos instrumentos judiciais disponíveis ao terceiro setor, se este não representar uma verdadeira oposição ao neoindividualismo, desde as suas práticas internas. Para Ribeiro, é em razão disso que as agremiações do terceiro setor ambiental, ao invés de fomentar a cizânia que milita em favor do neoindividualismo antropológico, devem buscar a integração e a educação da sociedade, para que a união ganhe a queda de braço contra o invisible hand que separa para conquistar. 
 
Jornalista e escritor
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