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Salgado Filho

- Publicada em 26 de Novembro de 2010 às 00:00

Desapropriações para expansão do aeroporto começam em abril


CLAUDIO FACHEL/JC
Jornal do Comércio
Os proprietários de imóveis ou terrenos na área 15 da Vila Floresta, afetada pela ampliação do Aeroporto Salgado Filho, que acertarem conciliação para receber a indenização deverão deixar suas propriedades no mês de abril de 2011. Os proprietários dos primeiros 72 dos 140 endereços receberam na quinta-feira, em audiência pública realizada pela Procuradoria-Geral do Estado e a Justiça Federal no antigo Terminal, o laudo de avaliação de seus imóveis.
Os proprietários de imóveis ou terrenos na área 15 da Vila Floresta, afetada pela ampliação do Aeroporto Salgado Filho, que acertarem conciliação para receber a indenização deverão deixar suas propriedades no mês de abril de 2011. Os proprietários dos primeiros 72 dos 140 endereços receberam na quinta-feira, em audiência pública realizada pela Procuradoria-Geral do Estado e a Justiça Federal no antigo Terminal, o laudo de avaliação de seus imóveis.
Eles terão audiência individual com os juízes e defensores do Estado entre os dias 13 e 17 de dezembro. Os proprietários dos outros 68 imóveis receberão suas avaliações posteriormente e terão audiência na primeira quinzena de janeiro. Quem não tiver condições de contratar advogado poderá recorrer a um defensor público.
As famílias afetadas pelas mudanças cederão espaço ao Terminal de Cargas e à área de operações logísticas aeroportuárias. O processo de desapropriação foi possível devido ao convênio firmado entre o governo do estado do Rio Grande do Sul e a Infraero no valor de R$ 61 milhões para pagamento das indenizações às famílias.
Advogados do Estado e juízes federais esclareceram os detalhes sobre o mutirão de conciliações. As indenizações levarão em conta o valor de mercado dos imóveis, e não o cálculo base da prefeitura para o pagamento de IPTU. "O valor foi calculado de forma a possibilitar a compra de outro imóvel de mesmo padrão", explicou o juiz federal Altair Gregório.
Os depósitos das indenizações serão feitos em conta de pessoa física em até 15 dias após a audiência de conciliação e não precisarão pagar Imposto de Renda. Quem não fizer acordo amigável, receberá o valor constante no laudo de avaliação até que saia a decisão judicial.
Quem não é dono ou não possui escritura deverá levar todos os documentos que comprovem seu uso do bem. Os inquilinos também deverão comparecer à audiência, assim como herdeiros, de forma a negociarem também um recebimento de valor. Para receber a indenização, o proprietário deve estar em dia com os impostos, embora isto possa ser negociado na audiência.
Durante a audiência, alguns proprietários reclamaram das condições de avaliação. Pedro Machado, por exemplo, disse viver no local há 65 anos e não foi consultado sobre a empresa que faria a avaliação da área e considerou inadequado que os proprietários não tenham conhecido antes o valor de avaliação. "O aeroporto está aqui há mais de cinquenta anos. Por que não nos consultaram antes para fazer a negociação, já que sempre houve este plano de ampliação?", questionou.
Machado também colocou dúvidas quanto à possibilidade de a indenização pagar por uma casa com a localização próxima a hospital e supermercados, como a sua atual. "Não quero me mudar para Canoas ou Gravataí, longe de tudo. Vou exigir que a indenização pague a casa para mim e para meus filhos", disse.
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