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Responsabilidade social

- Publicada em 24 de Novembro de 2010 às 00:00

Ação busca ampliar doações ao Funcriança no Estado


GABRIELA DI BELLA/JC
Jornal do Comércio
Desde o início de novembro, o Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul e as entidades da classe gaúcha promovem a quinta edição do Mês da Solidariedade Contábil. Durante o período, profissionais da área estarão prestando esclarecimentos e orientações sobre como efetuar doações a partir da dedução do Imposto de Renda. Também serão arrecadados alimentos não perecíveis.
Desde o início de novembro, o Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul e as entidades da classe gaúcha promovem a quinta edição do Mês da Solidariedade Contábil. Durante o período, profissionais da área estarão prestando esclarecimentos e orientações sobre como efetuar doações a partir da dedução do Imposto de Renda. Também serão arrecadados alimentos não perecíveis.
A proposta é sensibilizar tanto os contadores quanto os empresários sobre a possibilidade de doação do IR para entidades filantrópicas cadastradas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e disseminar o conhecimento sobre as práticas de responsabilidade social.
Até o mês de dezembro, os contadores informarão como proceder para doar e a importância de colaborar com uma área social, que é carente de recursos financeiros e desenvolver atendimentos às crianças e jovens em situação de risco. As doações de impostos são em forma de incentivo fiscal, isto é, o valor doado é dedutível do imposto de renda devido. Na página do CRC-RS (www.crcrs.org.br) e pelo e-mail [email protected] estão disponibilizadas as orientações para as doações.
“É um compromisso de uma sociedade solidária que quer oportunizar melhores condições de vida às crianças marginalizadas, oferecer meios para que elas tenham um futuro melhor, com formação, com saúde, com trabalho”, afirma o auditor do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Garcia de Mello.
A fiscalização da aplicação das doações pode ser efetuada pelo próprio doador através do acompanhamento da execução dos projetos. Ele explica ainda que os órgãos competentes para essa fiscalização são o Ministério Público, Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Conselhos de Direito. A Receita Federal, no momento da declaração, verifica se quem recebe a doação é órgão habilitado, emitindo aviso.
Para receber a doação, as entidades devem estar cadastradas no Estado ou no seu município e ter projetos aprovados pelos Conselhos Estadual e Municipal, conforme o caso. O Estatuto da Criança e do Adolescente regra como essa entidade pode se cadastrar.
As entidades que recebem devem ter projeto específico e conta bancária exclusiva para registrar os recursos obtidos. Também deve ser efetuada prestação de contas ao município ou ao Estado que repassou o recurso e submetida à apreciação do Conselho de Direitos Estadual ou Municipal.
A legislação estabelece que as doações devem ser feitas diretamente ao Fundo Municipal ou Estadual da Criança, com a indicação da entidade a ser beneficiada e devem ser efetuadas durante o exercício fiscal. Na dificuldade de apuração do valor a ser doado, com benefício fiscal, é recomendado o cálculo sobre a última declaração de Imposto de Renda.
O contador alerta que, para efetuar a doação, deverá ser obedecido o regramento estabelecido pelo Conselho Municipal ou Estadual e também pela Receita Federal, para que seja possível deduzi-la do imposto de renda devido. “Devemos entrar em contato com o Conselho do Fundo da Criança e Adolescente da sua localidade ou o responsável pelo Fundo”, explica.

Recolhimento antecipado pode gerar desconforto

FREDY VIEIRA/JC
Para Mello, curto prazo dificulta a participação dos cidadãos
Para Mello, curto prazo dificulta a participação dos cidadãos
Uma das propostas da Mês da Solidariedade Contábil é que, em vez de mandar os recursos para Brasília e esperar pelo seu retorno através de investimentos federais, se faça a destinação direta para entidades locais. Desta forma, de todo o imposto arrecadado no Brasil, nos estados e nos municípios, parte pode ficar nos locais onde eles são gerados. Apesar de a legislação ser a mesma para todo o País, a questão de doações para projetos sociais funciona de um jeito em cada município devido à existência de projetos específicos.
Segundo o contador Marcos Leandro Cerveira, da Comissão de Responsabilidade Social do CRC-RS, ainda é pequeno o número de pessoas que contribuem com esse tipo de ação. Porém, como toda essa contribuição passa pelos profissionais da contabilidade, a esperança é que a campanha incentive os contadores e esses, por sua vez, incentivem seus clientes. “É uma fonte de recursos importante para as entidades”, afirma ele.
A prioridade dada ao uso dos recursos é no atendimento da criança e do adolescente em situação de risco, a fim de reduzir a desigualdade social. A verba é utilizada para atender os jovens no contraturno da escola, fornecer alimentação, reforço escolar, entre outras atividades.
Um dos poucos inconvenientes da doação é que se adianta o pagamento ao fisco em quatro meses: o que se pagariam em abril, em parcelas tem que pagar até dezembro. Conforme Cerveira, entre as razões que levam muita gente a não doar o imposto de renda estão o desconhecimento da legislação e a burocracia causada pelo prazo. “Além da falta de informação, a antecipação é o maior entrave. Pagar imposto já é ruim. Antecipar é pior ainda. O recolhimento antecipado gera desconforto”, explica. Segundo ele, já foram apresentadas propostas para mudar a situação no Congresso Nacional, mas ainda não se obteve retorno.
As doações podem ser feitas por quaisquer cidadão ou empresa. As pessoas físicas que declaram imposto de renda no formulário completo (azul) e as empresas com apuração do lucro real podem deduzir as doações do imposto devido: pessoa física 6% e jurídica 1%. Este benefício aumenta a sua restituição ou resulta em menos imposto a pagar.
Um detalhe importante é que a doação deve ser recolhida ao Funcriança até 31 de dezembro, embora a declaração seja apresentada no ano seguinte. “Para deduzir na próxima declaração de imposto de renda, deve-se efetuar a doação ainda neste exercício”, afirma o auditor do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Garcia de Mello.

Contribuições aumentam no final do ano

O Instituto do Câncer Infantil (ICI-RS) é hoje uma referência para o tratamento do câncer na América Latina, e atinge um índice de cura de 70% nos casos atendidos. Em parceria com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, todo o atendimento e serviço de apoio e continuidade do tratamento são assegurados gratuitamente por equipes especializadas. Com atuação nas áreas de assistência, ensino e pesquisa para o desenvolvimento do tratamento do câncer infantil, a entidade é mantida, entre outros recursos, graças à verba proveniente do Funcriança.
Contadora e supervisora administrativa financeira do ICI-RS, Valéria Foletto, observa que de um tempo para cá as doações cresceram muito. “Antes, eram muitos tímidas. As pessoas tinham mais dúvidas”, relata. Porém, o desconhecimento alinda leva muitas pessoas e empresas a não contribuírem com entidades beneficentes. “As pessoas têm medo, porque pensam que vão perder dinheiro. Mas é muito simples”, ressalta. Valéria faz um apelo. “Precisamos de mais mobilização entre os contadores. Quando estão fechando a declaração de seus clientes, poderiam sugerir que fizesse doações de parte de seu imposto para as entidades.”
Mesmo com toda a ajuda recebida voluntariamente no ICI-RS, a profissional ressalta que a entidade tem um papel importante de divulgação das atividades pelos fôlderes, site e eventos, como os brechós mensais, para buscar doações e captar recursos. 
O instituto tem diversas formas de receber recursos e uma das principais delas é o Funcriança. O período de final de ano é o momento em que as doações aumentam, pois as pessoas estão começando a pensar sobre o que irão deduzir no Imposto de Renda. Além das doações, que compõem cerca de 20% dos recursos da entidade, o Instituto do Câncer Infantil conta com o apoio de grandes empresas, como a Gerdau, a Companhia Zafari, a Vonpar, Lojas Vipal, além de muitas pessoas físicas.
Para receber os recursos, a entidade teve que cadastrar um projeto junto ao Funcriança, com a finalidade de melhorar a atenção e qualificação do atendimento do instituto. Desta forma, é possível compor várias despesas de manutenção da instituição, como de pessoal, medicamentos, auxílios de roupas etc.
Apenas no ano de 2009, foram 722 famílias beneficiadas com a distribuição de cestas básicas, roupas e medicamentos. Esse número poderia ser maior se o desconhecimento da iniciativa não fosse tão grande.

Prefeitura repassa R$ 2 milhões a entidades

GILMAR LUÍS/JC
Recursos devem atender a requisitos, explica Simões
Recursos devem atender a requisitos, explica Simões
As 189 entidades selecionadas no edital 001/2010 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) receberam na semana passada a sua parcela nos R$ 2,020 milhões destinados a programas de atendimento direto e indireto a crianças e adolescentes. Do montante, R$ 850 mil são recursos do orçamento da prefeitura, repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) pela Secretaria Municipal da Fazenda. Doações de pessoas físicas e jurídicas e demais verbas livres do Funcriança compõem a outra parcela, de R$ 1,170 milhão.
A prefeitura também estimula os servidores municipais a contribuir para o Funcriança, tendo como fonte o Imposto de Renda (IR). A partir da Lei 10.797/2009, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura pode efetuar o adiantamento de recursos financeiros aos seus servidores ativos e inativos, a cada mês de dezembro, para doação ao Funcriança.
Vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL), o fundo existe em Porto Alegre desde 1991 e tem por objetivo financiar programas e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É administrado pelo CMDCA, que é composto por 21 representantes, sete do poder público municipal e 14 da sociedade civil, sendo sete representantes de entidades de atendimento direto e sete de atendimento indireto. A aplicação dos recursos é fiscalizada pelo Conselho, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado.
A verba lançada agora é parte de um edital publicado em julho. Para todas as entidades aprovadas, foram realizadas visitas de monitoramento e auditoria. Segundo o coordenador-executivo de Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente da SMGL, Carlos Fernando Simões Filho, as entidades interessadas em obter registro no Conselho da Criança de Porto Alegre devem cumprir vários pré-requisitos. Marcar presença em reuniões de alinhamento com as ONGs do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e comprovar os serviços prestados são alguns passos importantes. “Analisado o projeto, é liberado o registro ou não. De posse do registro, a entidade pode disputar editais. Mas é importante destacar que não é por competição. Há recursos para todas que forem aprovadas”, afirma. 
Atualmente, 480 entidades estão presentes no fórum. Já no CMDCA, são 320. No Funcriança, 150 entidades enviam cartas de captação e entram com projeto para captar recursos através do imposto de renda retido pela pessoa física ou jurídica. “Um detalhe importante é que a mesma entidade pode frequentar todas as modalidades e pode ter até três projetos de captação vigentes”, explica Simões.  Outra observação importante é que as doações só podem ser feitas para ONGs com sede em Porto Alegre, mas podem ser provenientes de qualquer lugar do Brasil. “É comum vir dinheiro de outros estados pela credibilidade do programa”, explica.

Vacas serão leiloadas para doação de recursos ao Funcriança

Os recursos obtidos com o leilão de 71 vacas da mostra CowParade Porto Alegre devem ser destinados ao Funcriança da Capital gaúcha. A decisão foi tomada a partir de reunião entre os representantes do Instituto Vonpar, Rodrigo Vontobel e Léo Voigt, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Frei Luciano Elias Bruxel, e da prefeitura, Carlos Simões. O leilão das peças de arte será promovido em 1 de dezembro, no Teatro do Bourbon Country.
Os organizadores do leilão informaram que cada vaca terá um valor inicial de R$ 5 mil, sendo que cada lance será de R$ 1 mil. Se apenas os valores iniciais forem relacionados, o Funcriança arrecadará R$ 355 mil.
Conforme informações da coordenação do evento, as edições anteriores arrecadaram entre R$ 850 mil e R$ 1,2 milhão, em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Em Porto Alegre, diferentemente das edições anteriores, somente um patrocinador bancou o evento, a Vonpar.
As vacas TriCowlor, do Grêmio, e Cowlorada, do Internacional, ficarão com os respectivos clubes para acolherem os recursos para investir na infância. A vaca Mu-Mu não será leiloada, pois ela é a motivação do evento realizado na Capital, salientando que a marca está inserida na história dos gaúchos. Além disso, outras seis vacas serão doadas para entidades da cidade. As peças da mostra estão sendo gradativamente deslocadas para as proximidades do Bourbon Country com vistas à realização do leilão.
O presidente do CMDCA de Porto Alegre, Frei Luciano Elias Bruxel, entende que deve-se fazer um edital específico para a soma de recursos oriundos do CowParade-POA destinados ao Funcriança no início do próximo ano, possivelmente para a área de oficinas de trabalho educativo, agraciando os adolescentes com processos de capacitação em diversas áreas para a efetivação de espaços acolhedores, seguros e instrutivos à juventude.
Entre a próxima sexta-feira e domingo, a prefeitura e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promovem o I Congresso Internacional de Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente. O evento é em comemoração aos 20 anos do ECA, do CMDCA e do Funcriança.
Entenda o Funcriança
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) é um fundo público, de âmbito municipal, financiador da implementação de políticas voltadas para a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Ele é previsto pela Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal Complementar 628/09.
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