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Coluna

- Publicada em 31 de Julho de 2009 às 00:00

Falso cartório de protestos tenta lesar advogados e empresas do Estado


Jornal do Comércio
A conversa é objetiva, mas educada. Do outro lado da linha telefônica, uma voz que se intitula “tabelião de protestos” procura exata  e nominalmente pela “pessoa certa”. Estabelecido o diálogo, com bulício de vozes ao fundo, o pseudo tabelião Luis Carlos - que se revela bem informado - afirma que “o primeiro cartório tem aqui um título para protestar, íamos fazer isso por edital, mas vimos agora de quem se trata o devedor e resolvemos consultá-lo se o senhor desejaria quitar para evitar constrangimentos creditícios”.
A conversa é objetiva, mas educada. Do outro lado da linha telefônica, uma voz que se intitula “tabelião de protestos” procura exata  e nominalmente pela “pessoa certa”. Estabelecido o diálogo, com bulício de vozes ao fundo, o pseudo tabelião Luis Carlos - que se revela bem informado - afirma que “o primeiro cartório tem aqui um título para protestar, íamos fazer isso por edital, mas vimos agora de quem se trata o devedor e resolvemos consultá-lo se o senhor desejaria quitar para evitar constrangimentos creditícios”.
Ante a estranheza do devedor, o “oficial cartorário” dá o nome da “credora” (“Intertel Editora”), que está cobrando o valor de R$ 1.560,00 “pela inserção de anúncios impagos, no guia telefônico de 2008”.
O “devedor” segue atônito e recebe uma sugestão do titular do cartório:
- Permita que sugira, doutor, que ligue para a empresa, fone (11) 4063.6172, fale com a Dra. Angela, do Departamento Jurídico. Talvez possa esclarecer-se com ela. Mas se precisar de alguma coisa, volte a me ligar, meu número é (11) 3711.9306. À disposição.
Os dois números telefônicos e a “advogada” indicada existem. Ligando a ela, também há vozes ao fundo; a interlocutora diz que “a única solução para evitar o protesto é fazer um depósito na conta bancária do cartório”. E segue o lenga lenga.
Nesse quadro, nos últimos dias, diversos advogados e empresas de Porto Alegre foram chamados e é possível que o “fenômeno” tenha expansão nacional. Ontem o Serviço Central de Protestos de São Paulo - ouvido pelo Espaço Vital - remeteu um alerta sobre as fraudes:
“1. Se você receber um telefonema informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa e lhe ser oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, não o faça. É golpe!
2. Os tabeliães de protesto só podem intimar para pagamento no próprio tabelionato.
3. Circulam, também, e-mails com a mesma finalidade, tanto em nome de “pseudos” tabeliães de protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos (SCPT), e até em nome da Corregedoria Geral da Justiça. Não atendam, deletem , também é golpe!
4. No nosso site (www.protesto.com.br) clicando em Tabelionatos de Protesto você encontra os endereços e números de telefones corretos de todos os tabelionatos do Estado de São Paulo.”
Insignificância quando três mulheres furtam produtos para fixardentaduras
Há insignificância no furto de dois potes de fixadores de dentadura e de um tubo de creme de fixador - também para dentaduras - principalmente no caso em que as mercadorias foram apreendidas e devolvidas à loja. O inusitado - mas triste - caso ocorreu na cidade de Palmeira das Missões (RS).
No dia 19 de julho de 2006, na Farmácia Cruz Azul, três mulheres, subtraíram dois fixadores de dentadura, marca Ultra Corega, avaliados, cada um, em R$ 22,11 e um creme fixador de dentadura, da mesma marca, avaliado em R$ 44,30.  Na ocasião, as pseudas clientes entraram na loja e passaram a olhar os produtos. Ato contínuo, para desviar a atenção do atendente, uma delas perguntou o preço de um medicamento, enquanto outra das denunciadas pediu um copo de água. Nesse momento, a terceira denunciada pegou os produtos e os colocou em sua bolsa, sendo acobertada pela segunda, que usava seu corpo para esconder a comparsa.
A juíza Alessandra Couto de Oliveira rejeitou a denúncia, ante o entendimento de que “além da insignificância, não houve prejuízo, pois os objetos foram integralmente restituídos à vítima”. O Ministério Público recorreu.  A apelação foi improvida pela 6ª Câmara Criminal do TJRS.
O colegiado considerou que não houve uma ofensa relevante à vítima, a tal ponto de haver ofensa ao bem jurídico, “porque não houve violência, os objetos são de valores insignificantes - total de R$ 88,52 - e as circunstâncias da subtração não ofenderam o bem jurídico patrimônio, de molde a aplicar-se uma sanção penal”. A decisão transitou em julgado. (Proc. nº 70025444209).
Romance forense
O uso indevido do cavalo e as “atendentes” da Tia Carmem
Sem nada de ficção, o Romance Forense de hoje é candidato a ser um dos mais curiosos de todos os tempos. Relata a história de Hebreu, o mais conhecido padreador, raro exemp­lar da raça crioula, campeão da Expointer, já premiado como “Freio de Bronze” em famosa competi­ção equina. Por tudo e pelas cores de seu pelo, Hebreu é conhecido como “o cavalo”.
Nessa condição, ele repousava em um haras na zona sul de Porto Alegre, quando a gerente dali foi visitada por um senhor bem vestido, um fotógrafo e quatro jovens e chamativas modelos - todos partícipes de uma suposta reportagem para uma revista do centro do país sobre cavalos crioulos. Autorização dada, Hebreu foi fotografado - um pouco distante da casa, mas ali mesmo nos campos do haras - de frente, de costas, de perfil, ruminante etc.
Um mês depois, o escândalo. A dona do cavalo e a gerente do haras constataram ter sido iludidas, porque Hebreu virara personagem não de uma grande revista, mas de um folheto convidativo às prazerosas noitadas da Tia Carmem. Em coloridos chamamentos, o lindo cavalo ilustrava uma foto em que aparecia ao centro de um grupo em que pontificavam uma modelo em trajes sumários e três strip girls bem ao natural, como é típico da profissão.
Mãos ágeis distribuiram os folhetos durante a Expointer, em Esteio, procurando atrair pecuaristas solteiros.
Já dito que Hebreu é conhecidíssimo no meio dos criadores de cavalos, a repercussão foi surpreendente e a dona do cavalo questionada na classe.  Afinal, por que permitir que o festejado animal virasse garoto propaganda erótico?
A questão desbordou em ação judicial. A juíza da causa reconheceu que “o supedâneo da contenda é a violação do direi­to de imagem do cavalo, o que se afeiçoa perfeitamente ao instituto da responsabilidade civil por utilização in­devida da imagem de propriedade alheia”. A magistrada também consignou que “o cavalo não possui perso­nalidade, donde a utilização de sua imagem não estaria apta a causar-lhe da­nos morais; fosse diferente, por óbvio, o titular da ação seria o eqüino e não sua proprietária”.
Confirmando antecipação de tutela, o julgado também proibiu que Hebreu voltasse a ter sua imagem usada ao lado de “sobrinhas” de Tia Carmem. E deferiu indenização de R$ 8.300,00.
O Bar Drink Top Models Ltda. (razão social do Clube de Tia Carmem) apelou. O TJ gaúcho aumentou a reparação para R$ 13 mil, considerando “a capacidade econômica do ofensor, além da reprovabilidade da conduta ilícita praticada”. O relator reconheceu que “o ramo da atividade agropastoril é composto por pessoas com um perfil mais conservador; o que, aliado à idade da autora e ao círculo de relações pessoais em igual faixa etária, indica que a situação criada foi constrangedora, expondo a proprietária do animal à situação vexatória”.
Avesso a incursões mundanas, o valorizado Hebreu segue pastando nos verdes campos do haras em que reside, sem poder  desfrutar de passarelas, mesas e leitos das “sobrinhas”.
Pérolas
Não fosse triste, seria bastante divertido
“A parte, já qualificada nos autos, vem por parte seu defensor constituido, em tentar explicar embora que provavelmente V Excia ache que não justifica, mas não sei o que está acontecendo, a V. Vara, é a única vara que tem acontecendo fatos como este de hoje e outras vezes, pois na 3ª Vara tenho feito uma outra audiência com o Dr. Jorge e tenho conseguido chegar até antes da hora as vezes 20, 30 minutos, como também na 2º vara com a Dra. Fulvia tem acontecido também.
Não acredito em trabalhos de religião, mas da até para pensar que algum cliente que eu não tenha conseguido absolve-lo tenha feito algum trabalho para eu não poder trabalhar direito, mas iria dar só na V. Vara???
Gostaria de continuar com a cliente, não sei se a V. Excia me destituiu, e indago a possibilidade de poder continuar com a cliente embora que a presente data ainda não tenha recebido nem o que estou gastando.
Nestes Termos, P E Deferimento.”
De uma petição protocolada na 1ª Vara de Sapiranga (RS), assinada por um advogado, tentando explicar para a magistrada o motivo pelo qual não compareceu à audiência.
Nota do colunista - Não fosse triste, seria bastante divertido. Com a palavra a Ordem gaúcha, para a  verificação de eventual uso indevido de identidade profissional e número de inscrição de advogado e/ou desencadeamento do processo pertinente.
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