Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Coluna

- Publicada em 02 de Julho de 2010 às 00:00

Falso enviado de sultão asiático negociava precatórios judiciais


Jornal do Comércio
A 6ª Turma do STJ deferiu habeas-corpus para acusado de estelionato e uso de documentos falsos. O pedido foi contra a decisão do TJ do Rio de Janeiro que negou a suspensão da prisão do réu. Em novembro de 2009, ele tentou obter valores próximos a R$ 56 milhões e US$ 5 milhões na negociação de precatórios judiciais.
A 6ª Turma do STJ deferiu habeas-corpus para acusado de estelionato e uso de documentos falsos. O pedido foi contra a decisão do TJ do Rio de Janeiro que negou a suspensão da prisão do réu. Em novembro de 2009, ele tentou obter valores próximos a R$ 56 milhões e US$ 5 milhões na negociação de precatórios judiciais.
O acusado Antonio Luiz Thomé Gantus Filho identificava-se como representante de empresa de propriedade do Sultão de Brunei (país asiático) e pretendia vender ativos financeiros que não eram de sua propriedade. O réu também teria tentado vender cotas falsas para o fundo de produção do filme Tropa de Elite II, inclusive apresentando documentos falsos, como extratos de bancos e balancetes. Ele foi preso em flagrante e foi decretada sua prisão preventiva. As informações são do saite do STJ.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes apontou, inicialmente, que o flagrante seria regular, já que o uso de documentos falsos ocorrera antes desse flagrante. O ministro ponderou que, apesar de o acusado não ter tentado vender as cotas do filme diretamente, essa informação estava no saite da sua empresa e foi um dos fatores que levou à descoberta da fraude. Quanto à questão da irregularidade da manutenção da prisão preventiva, o relator teve outro entendimento.
Para o ministro, a condenação do réu somou só quatro anos, podendo, portanto, a reclusão ser substituída por pena restritiva de direito. Com essas considerações, concedeu o habeas-corpus. (HC nº 160202).
Carrefour condenado a substituir serra elétrica defeituosa
A propósito do tema da essencialidade da telefonia celular para o cidadão brasileiro - a ensejar o entendimento de que os aparelhos telefônicos defeituosos devem ser substituídos imediatamente pelo fornecedor - um precedente jurisprudencial dá conta de um caso que mostra que, talvez, outros produtos fornecidos no mercado de consumo devessem receber o mesmo tratamento de solução imediata.
Marino da Silva Pinto comprou em uma loja do Carrefour uma serra elétrica que seria utilizada na sua atividade profissional de marceneiro. Três meses depois da compra, dentro ainda do período de garantia, a máquina apresentou defeitos e foi entregue à assistência técnica. Seis meses depois, o conserto ainda não havia sido feito e o Carrefour se negou a trocar o produto ou devolver o valor pago pelo consumidor.
A sentença de primeiro grau condenou o fornecedor a substituir o aparelho por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, e apagar R$ 5 mil por dano moral.
Na via de apelação, a 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Carrefour e ainda aumentou a quantia reparatória do dano moral a R$ 7 mil, porque “a situação noticiada indubitavelmente ultrapassa a barreira do suportável pelo cidadão comum, do que se pode exigir do consumidor”, como anotou o relator, desembargador Paulo Antônio Kretzmann.
O acórdão assevera que “o requerido, uma vez expirado o prazo legal para a solução do problema, poderia ter facilmente efetuado a substituição da serra elétrica, ou então simplesmente efetuado a devolução do dinheiro; entretanto, até o momento, passados mais de dois anos da entrega da serra elétrica na assistência técnica, o demandado não adotou qualquer providência” - assevera o acórdão. (Proc. nº 70022991806).
Indenização para irmã de vítima de acidente de trabalho
Sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) deferiu reparação por danos morais à irmã de trabalhador morto em acidente de trabalho, depois de os pais da vítima já terem reconhecido o direito de receber a mesma indenização. A condenação é resultado de ação ajuizada pela irmã e pela sobrinha do trabalhador acidentado. As autoras alegaram danos sofridos por morarem na mesma casa e serem - à época dos fatos - sustentadas pelo agora falecido trabalhador.
A empresa Ilha João da Cunha Participações e Empreendimentos Ltda. - ré da ação ajuizada na JT - contestou os pedidos, dizendo que já tinha sido condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, além de pensão,  em outra ação ajuizada pelos pais da vítima. Por isso, argumentou que as autoras não teriam legitimidade para requerer a parcela e que os supostos danos ou abalos não foram demonstrados.
A juíza Rosilaine Barbosa entendeu caracterizada a teoria da asserção - quando o julgador considera verdadeiro o que foi alegado pelo autor - e não acatou a ilegitimidade alegada. Ao reconhecer a responsabilidade civil no acidente, a empresa foi condenada a pagar à irmã da vítima valor compensatório de R$ 20 mil, pelo vínculo emocional com o trabalhador falecido.  Para a sobrinha, que tinha um ano e cinco meses na data do acidente, o pedido foi indeferido porque ela tem os pais, avós e outros tios, não sendo possível a presunção de dano. (Proc. nº 02470-2009-040-12-00-8)
O CONTADOR DE CAUSOS
A vida do advogado ao longo dos anos
• Advogado recém-formado - Escuta balada. Acha o Poder Judiciário algo fantástico e fica impressionado com tudo. Acredita que o juiz trabalha muito. Os processos são morosos, por causa de uma conjuntura nacional, mas esclarecendo aos clientes, eles entenderão. Os cartórios são simpáticos e os funcionários geralmente sorridentes.
• Advogado depois de um ano - Escuta música house. Está tão empenhado no trabalho que não sabe se está chegando ou indo embora... vive no foro. Analisa processo, já acha que o juiz “daquela causa” não é tão inteligente, por não entender aquela lei nova. Mas tudo é irrelevante. Adora ser advogado.
• Advogado depois de dois anos - Escuta heavy metal. O seu dia de trabalho se inicia às 8h e acaba às 20h. Começa a sonhar com prazos, agravos de instrumento, apelações, passa a ter visões estranhas e se aborrece com o foro, já que muitos de seus processos não andam.
• Advogado depois de quatro anos - Escuta hip hop. Engordou por culpa do estresse. Aguarda ansiosamente que o Poder Judiciário faça o trabalho corretamente. Greves na Justiça do Trabalho não mais abalam. Já atura ser maltratado por funcionários de cartórios ou aguardar até uma hora para fazer uma audiência porque o juiz ainda não chegou por estar preso num congestionamento entre São Leopoldo e Canoas.
• Advogado depois de oito anos - Escuta música rap. Tem dor de cabeça, esqueceu do significado de ‘bom dia’, se sente como se tivesse acabado de cair da cama e toma meia dúzia de cafezinhos por dia. Sente-se mal antecipadamente sempre que tem que ir a determinadas Varas da Fazenda. Já não tem paciência para muita coisa e quer que certos funcionários do foro, o juiz e o tribunal explodam... Está desiludido porque vai chegar mais um final de ano sem que o Congresso tenha votado o projeto de lei que restabelece 30 dias de férias por ano para os advogados (afinal, magistrados e promotores têm dois meses de descanso, fora os feriadões e o recesso da Justiça Federal). Sugere que a OAB/RS cobre providências dos senadores gaúchos, com vistas a... dezembro de 2011!
• Advogado depois de doze anos - Escuta techno, está completamente maluco e não sabe definir o que é real e o que é imaginário. Enquanto espera a assinatura de um alvará de honorários prometido para o final da tarde de uma sexta-feira, o passatempo é sentar no bar próximo ao foro. Até acha engraçado que cada magistrado tenha suas próprias leis e seus próprios códigos. Fica lendo jurisprudência, mas não entende a divergência de julgados em casos iguais. Já acha que existe lobisomem. Não sabe o que houve para causar a guinada dada pelo STJ nos casos das ações contra a Brasil Telecom. E já aceita como natural ser informado, ao voltar ao cartório que, “como hoje é sexta, o juiz não veio e o seu alvará será assinado na próxima semana, na segunda ou terça”.

De um impresso distribuído - extraoficialmente, é claro - durante um evento de advogados, em abril passado, na cidade de Santana do Livramento.

PÉROLAS

Venham, vindo, voltem...

“Venham os extratos atualizados. Vindo, voltem. Intimem-se”.

De um despacho judicial, na 2ª Vara Cível de Vacaria (RS).

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO