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Porto Alegre

- Publicada em 26 de Março de 2010 às 00:00

Prefeitura da Capital sanciona Lei antibulling para escolas


Ivo Gonçalves/PMPA/JC
Jornal do Comércio
Foi sancionada nesta sexta-feira (26), a lei que dispõe sobre o desenvolvimento da política antibulling por instituições de ensino e de educação infantil públicas municipais ou privadas. A cerimônia, com o prefeito de Porto Alegre José Fogaça, aconteceu no Paço Municipal.

Foi sancionada nesta sexta-feira (26), a lei que dispõe sobre o desenvolvimento da política antibulling por instituições de ensino e de educação infantil públicas municipais ou privadas. A cerimônia, com o prefeito de Porto Alegre José Fogaça, aconteceu no Paço Municipal.

De autoria do vereador Mauro Zacher, a lei tem como objetivo reduzir a prática de violência dentro e fora das escolas, melhorando o desempenho escolar e promovendo cidadania e respeito, além de divulgar informações sobre a prática do bulling.
Conforme Fogaça, a nova lei não terá caráter punitivo ou penal, mas educativo, comportamental e restaurativo, a fim de recuperar as relações humanas nas instituições. "A prática do bullying produz efeitos muito duros e negativos, que podem levar à depressão e ao isolamento. Em Porto Alegre, estamos adotando de forma pioneira uma lei antibullying, constituindo um círculo de justiça restaurativa para compreender o processo e romper com ele", explicou o prefeito.
Considera-se bulling qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorra sem motivação evidente, praticada contra uma ou mais pessoas. Conforme a nova lei, as instituições deverão manter histórico próprio das ocorrências de bullin" em suas dependências devidamente atualizado. Os resultados alcançados deverão ser enviados periodicamente à Secretaria Municipal de Educação (Smed).
Constituem práticas de bulling:
• Ameaças e agressões físicas;
• Submissão do outro pela força à condição humilhante, furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
• Extorsão e obtenção forçada de favores sexuais, insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes;
• Comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
• Exclusão ou isolamento proposital de pessoas, pela fofoca e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem dessas.
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