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EDUCAÇÃO

- Publicada em 01 de Março de 2010 às 00:00

Decisão trava programa que financia notebooks a professores


Jornal do Comércio
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve, na terça-feira passada, a suspensão do pregão eletrônico realizado pela Central de Compras do governo do Rio Grande do Sul para a aquisição de notebooks para professores da rede pública estadual. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). No pedido de suspensão da proibição, o Estado alegou que a interrupção do leilão causará grave lesão à ordem administrativa, já que há necessidade de se qualificar os professores através do acesso a tecnologias. De acordo o com ministro Rocha, não ficou demonstrada nos autos a grave lesão alegada pelo governo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve, na terça-feira passada, a suspensão do pregão eletrônico realizado pela Central de Compras do governo do Rio Grande do Sul para a aquisição de notebooks para professores da rede pública estadual. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). No pedido de suspensão da proibição, o Estado alegou que a interrupção do leilão causará grave lesão à ordem administrativa, já que há necessidade de se qualificar os professores através do acesso a tecnologias. De acordo o com ministro Rocha, não ficou demonstrada nos autos a grave lesão alegada pelo governo.

Voltemos ao início do imbróglio. No dia 29 de outubro do ano passado a Central de Compras do governo divulgou edital para a aquisição de notebooks. Os equipamentos seriam comprados por professores estaduais através de financiamento junto ao Banrisul. Em dezembro do ano passado o TJ-RS determinou em um mandado de segurança, com pedido de liminar, a suspensão do pregão eletrônico. O pedido foi feito pela Associação Software Livre (ASL), que argumentou que o edital apresentava irregularidades ao exigir que os participantes oferecessem máquinas equipadas com o sistema operacional Windows 7 Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou superior e o software Office Pro Plus 2007. Além disso, no momento da escolha dos fornecedores, o projeto ainda não havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa, o que ocorreu no dia 8 de dezembro. O Estado recorreu da decisão ao STJ, que manteve a suspensão.
O conselheiro da ONG BrOffice.org Gustavo Pacheco destaca o mérito jurídico da ação. “A licitação foi feita antes que o projeto Professor Digital tivesse uma regulamentação definitiva, tendo em vista que o Legislativo gaúcho não havia votado a matéria. Como o projeto foi modificado e aprovado com diversas emendas, o correto é o cancelamento do pregão e a realização de uma nova licitação”, enfatiza.
O presidente da ONG, Cláudio Ferreira Filho, complementa que a entidade não tem intenção de causar prejuízos aos professores ou mesmo desestimular processos de inclusão digital. “A preocupação é com o aumento de custo do produto e o viciamento em ferramentas fora do padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”, diz. Para Ferreira Filho, a proposta do governo estadual provoca comodismo, “não permitindo aos professores serem multiplicadores de uma ideia e provocando o viciamento das escolas”.
Segundo as entidades, antes de ingressar com a ação, elas já haviam alertado para irregularidades no edital e protocolado solicitação de anulação do pregão 589, por meio de procedimento administrativo não acatado pela Central de Compras do Estado. Diante da negativa, a ASL, com apoio da ONG, moveu ação de mandado de segurança, apreciada e acatada após a realização do pregão, que teve como vencedora a empresa Lenovo, que propôs o valor de R$ 1.563,00 para cada uma das 80 mil unidades. O valor total da licitação era de R$ 125 milhões.
Conforme o embaixador da ASL, Sady Jacques, faltou habilidade técnica e política do governo para garantir que os professores tivessem acesso aos notebooks, sem ter de aguardar o resultado de uma ação judicial. “O governo ignorou a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, em todos os níveis. De acordo com o texto é vedada a realização de licitação que determine ‘marcas, características e especificações exclusivas’ para os objetos que serão adquiridos. A retificação do edital teria resolvido o problema de uma maneira simples. A ASL e a ONG BrOffice só defenderam aquilo que deve ser previsto em qualquer processo licitatório e o direito do professor de escolher a sua plataforma operacional”, diz.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Educação (SEC), tanto a pasta quanto o governo não irão se manifestar a respeito da disputa judicial até que o TJ-RS decida sobre a questão, o que está marcado para ser feito no dia 19 de março. Na quinta-feira a governadora Yeda Crusius chamou a decisão do STJ de “retrocesso”. Cerca de 31 mil professores estaduais aderiram ao programa e mais de 80 mil docentes estaduais e 50 mil municipais já manifestaram interesse por meio de cadastro no site www.professor.rs.gov.br.
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