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AGRONEGÓCIOS

- Publicada em 27 de Agosto de 2015 às 00:00

PPCI do Parque Assis Brasil foi legal, diz Governo do Estado


FREDY VIEIRA/JC
Jornal do Comércio
O secretário de Agricultura do Rio Grande do Sul, Ernani Polo, afirmou ontem que o fato de a empresa contratada para realizar o Programa de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) do Parque de Exposições Assis Brasil não possuir credenciamento no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS) foi um "erro formal". Ainda segundo Polo, a denúncia do Crea-RS de que houve fraude no processo licitatório foi "leviana e precipitada". Após notificação, a RS Prevenção de Incêndios protocolou seu cadastro na entidade no início da semana.
O secretário de Agricultura do Rio Grande do Sul, Ernani Polo, afirmou ontem que o fato de a empresa contratada para realizar o Programa de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) do Parque de Exposições Assis Brasil não possuir credenciamento no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS) foi um "erro formal". Ainda segundo Polo, a denúncia do Crea-RS de que houve fraude no processo licitatório foi "leviana e precipitada". Após notificação, a RS Prevenção de Incêndios protocolou seu cadastro na entidade no início da semana.
A contratação emergencial foi realizada por pregão eletrônico com base em projeto apresentado pela secretaria de Obras, que não possui condições técnicas para realizar o PPCI. Anteriormente, o edital foi encaminhado a quatro empresas para formatação de um orçamento prévio. Com isso, obteve-se um valor médio de referência de R$ 577 mil para a realização do pregão. Quatro empresas participaram da concorrência, vencida pela proposta de menor valor. "Obedecemos todo o processo legal para contratação da empresa", destacou Polo.
A Impacta Soluções em Tecnologia Ltda. foi desclassificada por apresentar um valor considerado inexequível, de R$ 30 mil, diante dos serviços técnicos que deveriam ser executados. Outros dois lances, de R$ 480 mil e R$ 954 mil, estavam acima da proposta contratada: R$ 442 mil, da RS Prevenção de Incêndios. Entre as exigências do edital, estavam o registro no Crea e comprovação da capacidade técnica por meio de três serviços semelhantes realizados. O "erro formal" aconteceu pela não observância do primeiro tópico.
O responsável técnico da RS Prevenção de Incêndios, Juliano Melo, disse que a empresa foi notificada pelo Crea em 17 de agosto, com prazo de 10 dias para regularização do registro. A protocolização dos documentos junto ao conselho foi feita ontem, um dia antes do término do prazo. "Os responsáveis técnicos estavam cadastrados. O registro da empresa nunca havia sido solicitado e não havia legislação exigindo", afirmou. Ainda segundo Melo, o prédio do Crea em Viamão não possui habite-se e, inclusive, seu PPCI está sendo realizado pela própria RS Prevenção de Incêndios.
O procurador setorial das secretarias de Agricultura e de Desenvolvimento Rural, Alfredo Crossetti Simon, afirmou que, do ponto de vista jurídico, não há irregularidades. Sanada a pendência do registro, destacou, não existe possibilidade de rescisão contratual. "Cancelar o contrato seria um ato contra a economicidade observada no pregão", ponderou. A RS Prevenção de Incêndios finalizou a primeira etapa do PPCI, garantindo a desinterdição do Parque Assis Brasil pelos bombeiros no dia 24 de agosto. A segunda etapa, que irá adequar o local a nova legislação, deve estar completa em 20 de janeiro de 2016. O pagamento pelos serviços será realizado apenas depois da Expointer.

Crea-RS rebate alegações do governo gaúcho e afirma que contratação é ‘ilegal e irregular’

Rafael Vigna
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS), Melvis Barrios Júnior, rebateu as críticas feitas pelo secretário estadual da Agricultura, Ernani Polo. De acordo com o engenheiro civil "leviana" foi a atitude do próprio governo gaúcho que realizou a contratação "ilegal e totalmente irregular" da empresa RS Prevenção de Incêndios. O Crea-RS apresentou denúncia sobre a contratação da empresa para a elaboração do PPCI do Parque de Exposições Assis Brasil.
Barrios afirma que a empresa não possui registro junto ao conselho e que, portanto, não poderia ter participado da concorrência. Segundo ele, mesmo que a contratação tenha sido emergencial, é necessário que se observe algumas "condições mínimas" no processo. "É preciso que seja uma empresa de engenharia registrada no conselho, o que não aconteceu neste caso. Não há legalidade perante a legislação que define as contratações de obras e serviços no setor público. Há vícios graves do ponto de vista formal. A empresa não habilitada não teria sequer condições de participar", explica.
Além dos aspectos legais, o presidente do Crea-RS aponta indícios de superfaturamento no valor do serviço contratado pelo Estado por R$ 442 mil. O conselho consultou profissionais de engenharia que trabalham na área e constatou que o custo não deveria ultrapassar R$ 100 mil.
"Trata-se de um valor fora dos padrões de mercado pago à uma empresa sem registros. Queremos esclarecimentos. O Estado deveria dar o exemplo, cumprindo a legislação e observando as regras de contratação. Se tivesse feito uma licitação aberta e com pregão, o preço máximo seria de R$ 100 mil. A transparência é fundamental, pois o dinheiro é público", acrescenta.
Sobre a alegação de que a RS Prevenção de Incêndios teria prestados serviços ao conselho, Barrios esclarece que o Crea-RS possui uma inspetoria que funciona em um prédio alugado em Viamão. Neste contexto, é possível que o proprietário do prédio tenha utilizado o serviço também de forma irregular.
Barrios informa que o Crea-RS autuou a empresa com multa no valor de R$ 1.778,00 e investiga a participação do engenheiro profissional que foi contratado para a execução do PPCI. "Como houve a terceirização, a parte técnica pode estar correta. O que questionamos é a forma como o processo foi conduzido. No nosso entendimento houve uma burla ao processo licitatório e com preço bastante acima do que seria razoável", complementa.
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