Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

ARTIGO

- Publicada em 22 de Julho de 2015 às 00:00

O exemplo de Canoas


Jornal do Comércio
O Brasil experimentou o desvendamento de diversos escândalos envolvendo atos de corrupção, tanto na esfera pública quanto no setor privado. Em vários cantos do País ecoaram protestos uníssonos contra a corrupção. O cenário levou à criação de uma legislação anticorrupção, a Lei 12.846/13, que entrou em vigor no primeiro mês do ano de 2014, posteriormente regulamentada, em 2015, através do Decreto 8.420/15.
O Brasil experimentou o desvendamento de diversos escândalos envolvendo atos de corrupção, tanto na esfera pública quanto no setor privado. Em vários cantos do País ecoaram protestos uníssonos contra a corrupção. O cenário levou à criação de uma legislação anticorrupção, a Lei 12.846/13, que entrou em vigor no primeiro mês do ano de 2014, posteriormente regulamentada, em 2015, através do Decreto 8.420/15.
A Lei Anticorrupção inaugurou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas. A partir de agora, não mais importa se um ato corrupto foi praticado pelo sócio da empresa ou pelo porteiro da empresa. Se houver ato de corrupção, em primeiro lugar a empresa deverá ressarcir valores, e pouco importa se houve culpa ou não, além de pagar multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto. Os brados populares foram ouvidos pelo governo federal. Mas, o governo gaúcho não regulamentou a Lei Anticorrupção. Por isso, Canoas merece aplausos, por ser o primeiro município gaúcho a editar norma que regulamenta a aplicação da Lei Anticorrupção em âmbito municipal. A Lei nº 5.893/14 de Canoas propiciará trabalhar com segurança e com os melhores parceiros do setor privado. Serão aqueles que possuem o conceito de integridade corporativa (compliance) em suas estruturas de governança. A lei abrange contratos firmados com o poder público, através de processos licitatórios, pois o inciso II do art. 30 da Lei nº 12.846/13 prevê que os signatários de contratos públicos (licitação) responderão nas penas da Lei nº 8.666/13 e nas previsões da Lei Anticorrupção.
Não só as licitações estão sob o enfoque da Lei Anticorrupção. Ato ilícito que conflite com os princípios da administração pública, a partir da edição da lei de Canoas, serão julgados administrativamente sob o prisma da responsabilidade objetiva, em 180 dias. Quem quiser contratar com o município de Canoas deverá absorver uma nova cultura de probidade empresarial. Deverá demonstrar que é probo antes de se habilitar a qualquer relação com o poder público municipal.
Advogado e professor
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO