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Ciberbullying

- Publicada em 07 de Julho de 2015

Uso da internet deve ser orientado pela escola

Atualmente, a prática de agressões, físicas ou verbais como forma de intimidação, conhecida como bullying, está sendo tratada com mais seriedade, pois já é comprovado que elas podem acarretar traumas em crianças e adolescentes, como, por exemplo, baixa autoestima, rendimento escolar insuficiente e transtornos de ansiedade. Uma nova forma de se praticar a agressão tem gerado preocupação por parte de quem trabalha para evitar esse tipo de atitude. Trata-se do ciberbullying.

A prática se caracteriza por ofensas, constrangimento e exposição indevida por meio das redes sociais. Segundo uma pesquisa realizada pela ONG SaferNet, em 2013, que entrevistou 2.834 jovens, entre 18 a 23 anos, 49% afirmam temer sofrer bullying pelas redes sociais, 35% têm um amigo que já sofreu e 12% admitem já terem sido agredidos através dessas mídias.

O estudo entrevistou adolescentes em razão de este público sofrer ou praticar com maior intensidade o ciberbullying, o que não exclui o fato de essas agressões ocorrerem em outras faixas etárias. Pelo fato de os jovens usufruírem sem devida orientação de dispositivos eletrônicos com acesso à internet, eles estão mais expostos à prática.

Conforme a pesquisa, 60% dos entrevistados partilham dados pessoais e 6%, imagens íntimas na internet. Vendo a carência de instrução, o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/14, determinou, em seu artigo 26, o dever do Estado em prestar educação digital a jovens.

Entretanto, após um ano de vigência da lei, poucas instituições de ensino disponibilizam instruções aos alunos. De acordo com um levantamento realizado pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), apenas 4,75% das escolas privadas daquele estado têm uma disciplina para tratar do assunto. Entre as escolas públicas, a porcentagem cai para 1%. A pesquisa também apontou que 83% das instituições paulistas de ensino não sabem o que é o Marco Civil da Internet e 65,9% não pretendem incluir nas suas matrizes curriculares uma disciplina de educação no mundo digital.

"A letra da lei é muito bonita, mas a possibilidade e a execução dela é prejudicada. Seria fundamental se houvesse instrução sobre o ciberespaço, pois hoje as crianças já nascem eletrônicas e não estão preparadas psicológica, social e eticamente para esse tipo de exposição ou poder que é concedido a elas", explica o advogado especializado em Direito Digital Leonardo Zanatta.

Contudo, para incluir uma disciplina de educação digital, seria necessário dispor de investimentos e de estrutura adequada com computadores, acesso à internet e um docente capacitado em instruir os alunos. Conforme o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS), nenhuma escola particular gaúcha dispõe de uma disciplina especializada para tratar sobre o assunto. O tema é apresentado a alunos, pais e professores por meio das matérias tradicionais. O sindicato também realiza congressos e palestras para debater o assunto com a comunidade escolar, principalmente com o intuito de capacitar os professores.

A advogada especialista em Direito Digital Virginia Matte Chaves ressalta que as escolas devem promover a inclusão digital das crianças, pois a disseminação da tecnologia é um caminho sem volta. "As instituições devem estar preparadas para receber essa nova geração de jovens, orientar sobre os direitos e os deveres do comportamento adequado na internet. Não dá para mensurar o tamanho do problema quando o bullying ocorre na rede", enfatiza.

Crimes cibernéticos exigem conhecimento virtual do Judiciário

Conforme a sociedade se torna mais tecnológica, as leis buscam se adequar à essa nova realidade. Com isso, tanto o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/14, quanto a Lei nº 12.737/12, conhecida como a Lei Carolina Dieckmann, conceituam o crime cibernético, sendo ele caracterizado em casos em que ocorram injúria, calúnia e/ou difamação. Também o Judiciário e os advogados devem estar capacitados para julgar e defender, respectivamente, processos referentes ao ciberespaço.

Com duas décadas de existência no Brasil, a internet ainda é nova do ponto de vista histórico. O Judiciário ainda está começando a compreender mais sobre o ciberbullying, como esclarece a advogada Virginia Matte Chaves. "Determinações como a de um juiz que ordenou ao aplicativo WhatsApp que saísse do ar tendem a diminuir conforme o Judiciário entende não apenas a lei que conceitua o crime cibernético, mas também de qual forma ele pode ser aplicado", argumenta.

O advogado especialista em Direito Digital Leonardo Zanatta salienta que políticas públicas de orientação para que as pessoas tenham um comportamento responsável no ambiente on-line seriam necessárias. "O virtual nada mais é do que uma potencialização do caráter ou da falta dele, então, vamos sempre voltar para o ponto de que só com a educação é possível evitar, por exemplo, a disposição de fotos íntimas de uma pessoa. É a falta de educação que potencializa isso", conclui Zanatta.