Quando o ser humano põe em ação a sua criatividade, gera inovação, e a sociedade da qual ele faz parte, evolui. Esta inovação cria riquezas: o desenvolvimento surge onde quer que os homens empreguem energia e inovação em prol de uma solução. Mas não se inova de graça, mas sim com investimentos de tempo e dinheiro, ou de ambos.
Ocorre que os frutos deste investimento não são materiais e podem ser facilmente copiados por quem não empreendeu o investimento. Isso possibilita uma concorrência desigual entre o inovador (que aportou investimentos e precisa projetar custos) e o copiador (que simplesmente usufrui, sem gastar). Para resolver este problema de mercado, a sociedade se socorreu no Direito, criando a figura da Propriedade Intelectual, que garante ao investidor um monopólio temporário para explorar sua invenção. O Japão, EUA, Alemanha, China e Coréia do Sul são os cinco países que mais depositam patentes, segundo dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Ou seja, não só se desenvolvem, mas buscam proteger suas inovações, nos seus países e nos demais, inclusive no Brasil. O INPI afirmou que o tempo médio para conceder uma patente no Brasil é de 10 anos. O diretor da autarquia ainda afirmou que cresce o número de pedidos não examinados, pois o examinador brasileiro analisa 822 pedidos de patentes por ano, ao passo que os examinadores europeus e americanos analisam 92 e 72 patentes, respectivamente. Ora, se o Brasil leva 10 anos para examinar algo que vale 20 anos (duração do monopólio do inventor), e se, no exterior, os países de primeiro mundo levam menos de cinco anos, como podemos avaliar o interesse do nosso governo na evolução da sociedade? Esta demora afasta o investidor da proteção. Quando houver a concessão da proteção, a inovação estará obsoleta. Desenvolvemos tecnologias, não protegemos, e países usam de graça. Poderíamos vender ou alugar nosso maior patrimônio, mas, pelo visto, vamos seguir doando nosso patrimônio intelectual.
Advogado