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Coluna

- Publicada em 12 de Maio de 2015 às 00:00

Romance forense: O chulé que espantou Gisele Bündchen


Jornal do Comércio

A história repicou há duas semanas no programa CQC da Band e no último fim de semana na revista Época. Autêntica, ela foi contada originalmente há pelo menos 15 anos, por um advogado brasileiro que integrava o pool jurídico que dava assistência ao astro futebolístico Ronaldo Fenômeno.
No início do ano 2000, quando jogava na Inter de Milão, Ronaldo embarcou com seu pai — o “Seu Nélio”, como ele costuma chamá-lo respeitosamente — num voo da Tam, direto de Guarulhos a Milão. Ambos ocupavam duas poltronas na (quase vazia) primeira classe. O assessor jurídico estava junto. O selecionado espaço da aeronave tinha também como uma das passageiras a top Gisele Bündchen.
Servidas as iguarias, diminuídas as luzes da cabine etc., pai e filho resolveram adormecer. “Seu Nélio”, que usava um surrado, mas confortável par de tênis, acomodou-se do jeito que lhe parecia ser o melhor possível.
Em quatro frases, o ex-craque resume o que ocorreu durante parte das longas nove horas do voo internacional: “Foi a primeira e única vez que eu encontrei Gisele Bündchen na vida. Ela viajava próxima a nós. Meu pai tirou os tênis e ficou aquele chulé na primeira classe. Ela se cobriu durante o voo e eu nunca mais a vi”.
Quem estava a bordo garante que Gisele não deu um pio só para reclamar. “Mas assim que o avião pousou, ela foi a primeira a sair, em busca de oxigênio”, admite o próprio Ronaldo Fenômeno.
Voando para o além
Roberto Carlos já comprou seu novo avião: um jato executivo Gulfstream G280, R$ 60 milhões, capaz de fazer uma viagem de ida e volta entre o Rio de Janeiro e Manaus sem necessidade de reabastecimento. A supermáquina é perfeita para decolar de aeroportos de pista curta.
Como dizem os versos: “Além do horizonte deve ter/ Algum lugar bonito/ Pra viver em paz/ Onde eu possa encontrar a natureza/ A alegria e felicidade com certeza”.
Curvas da “Estrada de Santos”, nem pensar.
Ministro do STF perde ação contra jornalista
O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da 15ª Vara Cível do Distrito Federal, julgou improcedente uma ação de reparação por danos morais movida pelo ministro do STF Gilmar Mendes contra o jornalista Rubens Valente, da Folha de S.Paulo, e a editora Geração Editorial. O pedido era de R$ 200 mil, por alegadas ofensas no livro “Operação Banqueiro”, lançado em 2014, sobre os bastidores da operação da Polícia Federal que investigou Daniel Dantas.
Gilmar sustentou que o livro ataca sua imparcialidade, distorce sua biografia e deturpa o julgamento do habeas corpus a favor do banqueiro. A sentença concluiu “não ter sido demonstrada a divulgação de informação falsa ou o intuito difamatório nos trechos relacionados na inicial, não sendo o caso, portanto, de acolher a pretensão do autor”. Cabe recurso ao TJ-DFT. (Proc. nº 2014.01.1.052798-6).
Não clique para estornar!
Experiência desagradável passada por um juiz porto-alegrense, que a compartilha — via Espaço Vital — com as pessoas de bem, para que sejam alertadas. É que, num sábado, ele recebeu um e-mail que seria da Gol, informando que o cartão de crédito havia autorizado uma passagem de Porto Alegre a Salvador, no valor de R$ 770,80. E o alerta: “Caso desconheça esta compra clique aqui imediatamente aqui para estorno”.
O magistrado clicou...
Resultado: foi instalado um programa em seu computador, obtendo o acesso às senhas. A conta bancária foi invadida; fizeram uma transferência de R$ 800,00; foram pagas duas contas telefônicas e pagos três boletos. O juiz só se deu conta na terça-feira, ao puxar seu saldo. Foi correndo à agência bancária, cujo gerente está providenciando a solução, que depende de averiguações.
O cachê de Joaquim
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa recebeu R$ 60 mil por uma palestra de uma hora que proferiu no dia 13 de abril em Itajaí (SC). O tema foi A Ética e a Administração. Numa de suas frases, JB afirmou que “o patrimonialismo faz parte do DNA brasileiro”.
Quem arcou com as despesas — incluindo passagens, segurança e hospedagem — foi a Câmara de Vereadores do município, que delegou a contratação de Barbosa a terceiros.
Para aceitar o convite, Barbosa impôs condições em contrato: a) sigilo do valor cobrado; b) liberdade de deixar de responder a perguntas consideradas “inadequadas”.
Bons negócios
1. “O administrador de empresas desempregado que abrir negócio para cuidar das obrigações trabalhistas das patroas de domésticas vai ficar rico!”
2. “De tanto cancelar aparições públicas, Dilma vai acabar voltando à clandestinidade.”
(Entre ouvidos ontem na “radio-corredor” da OAB-RS).
Profanação monstruosa
Após receber parecer do Ministério Público Estadual — o que deve ocorrer nos próximos dias — a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) vai julgar, ainda neste semestre, a apelação de três réus condenados em primeiro grau por um dos mais horrendos crimes ocorridos no Estado no ano passado: o estupro de uma jovem de 15 anos, virgem, na frente da própria mãe.
Foi em julho de 2014, na cidade de Passo Fundo. Os três meliantes arrombaram uma janela de uma residência na madrugada, enquanto mãe e filha estavam dormindo. Eles separaram, para levar, um televisor e um computador. Um dos réus, em seguida, amarrou a mulher e, diante desta, violentou a filha dela. Horas depois da madrugada de horror, os três facínoras foram presos, tiveram suas prisões preventivas decretadas e foram condenados a 27 anos de reclusão (o estuprador) e a 9 anos (os outros dois, por roubo) e estão, desde então, presos.
Na sentença, em janeiro deste ano, o juiz Orlando Faccini Neto, da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, lamentou “a terrível profanação do investimento feito pela vítima em sua própria vida (...) e a ofensa cabal e repugnante, pois reduz a mulher a um objeto, por uma criatura cuja importância se restringe a seu uso genital”. O relator no TJRS é o desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório.
Ainda bem que a ação penal está tendo rápida tramitação. (Proc. nº 70064552136).
‘Promotorite’ vexaminosa
Nos dicionários informais, “juizite” e “promotorite” são, em conjunto ou separadamente, “a afetação, o fruto da prepotência e a vaidade de que são acometidos alguns juízes e membros do Ministério Público (MP), no exercício de seu mister”. Nessa linha, a ministra Eliana Calmon, do STJ, explicou que “é um comportamento pedante, presunçoso, típico de abuso de autoridade”, ao dizer ser “necessário acabar com essa doença” (entrevista à revista Veja, edição de 29/10/2010).
Pois o TJRS vai julgar — em grau recursal, talvez ainda em 2015 — um caso de “promotorite”, já reconhecido pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A ação — contra o Estado do Rio Grande do Sul — relata que em 11 de março de 2008, um procurador de Justiça (agora já aposentado) expulsou do elevador, na sede do MP estadual, uma faxineira que, a trabalho, se deslocava para um andar superior usando o elevador social, porque o equipamento congênere de serviço estava trancado. O agente do MP Estadual, de dedo em riste, determinou que a serviçal se retirasse e procurasse um elevador de carga. As cenas foram gravadas pelo sistema de segurança do prédio.
Ao deferir indenização moral de R$ 10 mil, a juíza reconheceu a “ação vexaminosa praticada na qualidade de representante do Parquet, portanto, em clara situação de superioridade hierárquica, dentro das instalações públicas da sede do Ministério Público”. Há recurso do Estado, pendente de encaminhamento ao TJRS.
Embora a sentença tenha sido proferida em 25 de agosto do ano passado e o Estado tenha recorrido, os autos — morosamente, oito meses depois — ainda não subiram ao tribunal. (Proc. nº 11002546460).
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