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- Publicada em 06 de Maio de 2015 às 00:00

Extradição de Pizzolato é suspensa até julgamento de novo recurso


Jornal do Comércio
A extradição do mensaleiro Henrique Pizzolato ficará suspensa até o dia 3 de junho, data marcada para audiência que julgará o recurso apresentado na manhã desta quarta-feira pelos advogados do condenado pelo mensalão. Eles tentam impedir a saída do ex-gerente do Banco do Brasil da Itália e pedem que Pizzolato cumpra a pena de prisão no país europeu. Os defensores apresentaram o recurso ao Tribunal Administrativo Regional ? TAR ? de Roma.

A extradição do mensaleiro Henrique Pizzolato ficará suspensa até o dia 3 de junho, data marcada para audiência que julgará o recurso apresentado na manhã desta quarta-feira pelos advogados do condenado pelo mensalão. Eles tentam impedir a saída do ex-gerente do Banco do Brasil da Itália e pedem que Pizzolato cumpra a pena de prisão no país europeu. Os defensores apresentaram o recurso ao Tribunal Administrativo Regional ? TAR ? de Roma.

O advogado Alessandro Sivelli emitiu uma nota à imprensa italiana informando que, "na sequência de um recurso interposto hoje, o TAR suspendeu temporariamente a extradição de Henrique Pizzolato, que permanecerá na Itália até a data do julgamento". Na nota, Sivelli não especificou se Pizzolato permanecerá ou não preso aguardando a decisão do juiz.

O TAR, entretanto, não tem poder para decidir se Pizzolato fica ou não na prisão. Quem decide se o mensaleiro aguardará a decisão do recurso em liberdade é a Corte de Cassação. Segundo a fonte do Ministério da Justiça, "a tendência da Cassação é de liberar o detento até que o recurso seja julgado, isso porque, muitas vezes, expira o tempo da prisão preventiva." O que significa que Pizzolato poderá ser liberado a qualquer momento, se assim for decidido pela Cassação.

No comunicado, o advogado de Modena, cidade onde o ex-diretor do Banco do Brasil está preso, evidenciou os pontos apresentados no recurso. Para ele, "o Ministro tomou sua decisão utilizando novos documentos enviados pelo governo brasileiro que não foram colocados à disposição da defesa de Pizzolato. Além disso, tal decisão contraria a recente lei aprovada pelo Parlamento italiano, que permite que os cidadãos italianos, condenados no Brasil, possam cumprir a sua pena na Itália."

A lei a qual Sivelli se refere é um acordo judicial entre Brasil e Itália que, apesar de ainda não ter sido ratificado no Brasil, é válido na Itália. Segundo uma fonte do Ministério da Justiça italiano, "Pizzolato, como cidadão italiano, pode pedir que seja respeitado o tratado porque agora é uma lei italiana, independentemente de ter entrado em vigor ou não no Brasil".

O senador italiano Carlo Giovanardi, líder do partido Área Popular na Comissão de Justiça do Senado, disse que o caso Pizzolato ajudou a acelerar a aprovação da lei no parlamento.

"Foi por causa do processo de extradição de Pizzolato e das condições das prisões brasileiras que reforçamos a necessidade dessa lei ser ratificada", diz o senador.

Giovanardi faz parte de um grupo de cerca 40 parlamentares que abraçaram a causa Pizzolato e estão pressionando o governo para que a nova lei seja respeitada.

"Não entendemos o motivo que levou o ministro a tomar tal decisão, que vai na linha contrária à lei italiana", diz.

Ainda em nota, o advogado ressalta que "Pizzolato sempre declarou estar disposto a cumprir a sua pena na Itália".

Sivelli voltou a bater na tecla do julgamento no Supremo Tribunal Federal sem direito a defesa. "Também evidenciamos que Pizzolato foi condenado pelo STF, julgado em somente uma instância, sem possibilidade de recurso, e seus direitos de defesa não foram respeitados".

Segundo o comunicado, o recurso ainda ressalta que a decisão do ministro contradiz uma decisão anterior pela qual havia sido negada a extradição ao Brasil de um cidadão ítalo-brasileiro. E, por fim, destaca "a situação dramática e sem solução das prisões brasileiras onde os direitos humanos não são respeitados".

Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

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