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tecnologia

- Publicada em 06 de Maio de 2015 às 00:00

Receita Federal divulga aplicativo do carnê-leão para tablets e smartphones


Jornal do Comércio
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) o aplicativo do carnê-leão para tablets e smartphones. Com o aplicativo, os dados do programa podem ser armazenados e transferidos para a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas de 2016, referente aos ganhos de 2015. 

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) o aplicativo do carnê-leão para tablets e smartphones. Com o aplicativo, os dados do programa podem ser armazenados e transferidos para a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas de 2016, referente aos ganhos de 2015. 

O objetivo é facilitar a vida de profissionais liberais, especialmente os médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas. 

É que esses profissionais são obrigados a identificar para o fisco, por meio do CPF, os usuários de seus serviços. Assim, eles terão de informar o número do CPF de seus pacientes/clientes quando forem preencher o programa do carnê-leão. Essa obrigatoriedade vale para os ganhos desde 1º de janeiro deste ano. 

O aplicativo para tablets e smartphones foi aprovado por instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (6). O aplicativo será usado pela pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. 

Segundo a instrução, o programa é de uso opcional e ficará disponível nas lojas Google Play (para tablets e smartphones que usem o sistema operacional Android) e App Store (para equipamentos que usem o sistema operacional iOS). 

O uso do aplicativo vale apenas para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os profissionais liberais deverão identificar pelo CPF quem fez cada pagamento (por consultas médicas ou pela prestação de serviços). 

Em dezembro de 2014, a Receita publicou a Instrução Normativa nº 1.531, obrigando os médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas a identificar os titulares do pagamento de cada uma das consultas ou dos serviços prestados. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração do IR a ser entregue entre 1º de março e 29 de abril de 2016. 

Ao exigir o CPF nos pagamentos do carnê-leão e na declaração anual, a Receita vai evitar reter na malha fina os contribuintes que preenchem a declaração corretamente. Hoje, muitos contribuintes que pagam valores significativos a pessoas físicas podem ter de apresentar, à Receita, documentos comprovando esses pagamentos. 

A medida equipara os profissionais liberais às empresas da área de saúde, que hoje estão obrigadas a apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) anualmente à Receita. 

O aplicativo aprovado pela Receita não poderá ser usado pelos profissionais liberais que são obrigados a escriturar eletronicamente o livro-caixa e os que se submetem ao preenchimento do Plano de Contas.

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