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Opinião

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- Publicada em 27 de Abril de 2015 às 00:00

Julgamento beneficia corretoras de seguros


Jornal do Comércio
No dia 22 de abril, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a categoria dos corretores de seguros teve um importante ganho. Ao julgar o recurso especial considerado "emblemático da controvérsia", originado de um processo proposto por uma corretora de seguros gaúcha, representada por escritório de advocacia gaúcho, a 1ª Seção do STJ - composta pelas 1ª e 2ª Turmas, que conta com 10 ministros, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional consolidando o ganho de causa da corretora no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, solidificando o entendimento de que as corretoras de seguros não se encaixam no mesmo conceito das corretoras que operam no sistema financeiro.
No dia 22 de abril, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a categoria dos corretores de seguros teve um importante ganho. Ao julgar o recurso especial considerado "emblemático da controvérsia", originado de um processo proposto por uma corretora de seguros gaúcha, representada por escritório de advocacia gaúcho, a 1ª Seção do STJ - composta pelas 1ª e 2ª Turmas, que conta com 10 ministros, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional consolidando o ganho de causa da corretora no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, solidificando o entendimento de que as corretoras de seguros não se encaixam no mesmo conceito das corretoras que operam no sistema financeiro.
Com isso, há necessidade de reenquadramento das pessoas jurídicas que operam no ramo da corretagem de seguros, passando a integrar a regra geral de incidência tributária da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que é de 3% sobre o faturamento bruto. Pelo entendimento da Receita Federal, as corretoras de seguros eram equiparadas às instituições financeiras e lhes era cobrado 4% sobre o faturamento. Assim, junto com a diminuição tributária consolidada, também é possível a busca pelo crédito de pagamentos feitos com base na alíquota antes exigida. Logicamente, é necessário o ingresso da ação judicial individualizada, corretora por corretora, não havendo ganho coletivo para a categoria. Muitas corretoras de seguros já ingressaram com suas ações judiciais, porém um número mínimo obteve o êxito pleno (trânsito em julgado do processo), antes de o STJ suspender os julgamentos para apreciação desse recurso especial específico. Ratificado o entendimento do Superior Tribunal sobre a matéria, na conjugação das duas Turmas responsáveis e com participação de todos os ministros, volta a reinar a segurança jurídica, que permitirá a finalização exitosa das ações já ajuizadas e abrirá caminho para aquelas corretoras de seguros que ainda não foram ao Judiciário pleitear seu direito.
Advogado
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