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- Publicada em 15 de Abril de 2015 às 00:00

STF rejeita recursos de três réus condenados no mensalão


Jornal do Comércio
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira três recursos apresentados por réus condenados no mensalão, que pediam imediata progressão do regime semiaberto para o aberto. Entraram com recurso na Suprema Corte contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT) e o advogado Rogério Tolentino.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira três recursos apresentados por réus condenados no mensalão, que pediam imediata progressão do regime semiaberto para o aberto. Entraram com recurso na Suprema Corte contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT) e o advogado Rogério Tolentino.

A defesa de Tolentino argumenta que o réu não tem condições de pagar a multa de R$ 484 mil, em valores não atualizados. Já os advogados de Corrêa dizem que o ex-deputado não conseguiu efetuar o pagamento de R$ 1,6 milhão porque a multa não consta como dívida ativa da União e Henry pede que seja beneficiado pelo indulto natalino decretado pela presidente no ano passado, que extinguiria sua pena. O ex-deputado do PP do Mato Grosso deverá pagar uma multa de R$ 1,3 milhão.

O entendimento dos ministros foi de que não é possível migrar do regime semiaberto para o aberto antes do pagamento da multa que foi imposta aos réus pelo desvio de recursos públicos. "Em não havendo pagamento da multa, não é possível a progressão de regime. Essa foi a decisão tomada pelo Plenário", disse o presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, em referência a julgamento semelhante realizado na semana passada, quando os ministros recusaram pedido do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB) de progredir de regime antes de pagar o débito com a União.

Na última semana, o Plenário da Corte já havia rejeitado recurso de outro réu condenado no mensalão, o ex-deputado que pedia a progressão para o regime aberto, mas não havia pago a multa no valor de R$ 1,2 milhão. Na sessão, o único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. "Especialmente em matéria de crimes contra a administração pública, como também nos crimes de colarinho branco em geral, a parte verdadeiramente severa da pena há de ser a de natureza pecuniária, essa sim tem o poder de funcionar como real fator de prevenção", votou Barroso, no caso analisado na última semana.

O ministro Barroso, relator do mensalão no STF, fez uma ressalva no julgamento realizado hoje, dizendo que poderá haver uma exceção nos casos em que o réu comprovar que não tem condições reais de efetuar o pagamento da multa. Contudo, o ministro disse que essa será uma discussão  no futuro, quando for analisado o mérito dos recursos apresentados ao Tribunal.

A necessidade do pagamento de multa como condição para progressão de regime já havia sido discutida anteriormente pelos ministros, como no caso do ex-deputado João Paulo Cunha, que teve seu pedido rejeitado duas vezes até que ele tivesse comprovado o pagamento.

Corrêa e Henry estão entre os investigados pela Operação Lava Jato. Ambos são alvo de um mesmo inquérito no STF, que investiga o envolvimento de 40 pessoas em uma suposta formação de quadrilha que teria atuado no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Corrêa, que cumpria a pena imposta por envolvimento no mensalão no regime semiaberto em Pernambuco, foi preso na última sexta-feira, 10, na 11ª fase da Lava Jato e transferido para Curitiba.

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