Condenado no processo do mensalão por corrupção ativa, o ex-deputado José Genoino (PT-SP) recebeu nesta quarta-feira o perdão judicial e não vai mais precisar cumprir os três anos e quatro meses de pena que ainda restavam. Ele está livre por força de um decreto baixado em 24 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff concedendo induto natalino a presos de todo o país que atendessem a determinados critérios. Nesta quarta-feira, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que o petista preenche os requisitos e efetivou o benefício.
A decisão terá validade prática quando for publicada no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nos próximos dias.Embora o relator, ministro Luís Roberto Barroso, tivesse prerrogativa para decidir sozinho o futuro de Genoino, ele preferiu levar o caso ao plenário, por prudência.
"Como esse foi um julgamento emblemático e é o primeiro caso de extinção de punibilidade, me pareceu bem submeter ao plenário a minha decisão reconhecendo a validade do induto" disse Barroso.
Os demais ministros presentes concordaram com o relator. Votaram pela libertação do preso Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Luiz Fux não estava presente.
Genoino recebeu pena de quatro anos e oito meses, mas teve passagem rápida pelo sistema prisional, em decorrência da própria legislação penal. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Logo depois, foi transferido para a prisão domiciliar por problemas de saúde. Em maio do ano passado, voltou para a prisão, onde permaneceu por três meses.
Em agosto, Genoino recebeu autorização de Barroso para cumprir o restante da pena em casa, pois já havia cumprido um sexto da pena total. Hoje, ele está em uma casa em um condomínio fechado de Brasília. No regime domiciliar, ele é obrigado a se recolher em casa à noite e nos finais de semana. Agora, poderá circular livremente.
O decreto presidencial concede o perdão a presos de todo o país que atendam os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penitenciária. Os requisitos são comportamental e temporal. Em parecer encaminhado ao STF na quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, confirmou que Genoinoatende às exigências e, por isso, recomendou a concessão do induto. O STF seguiu a recomendação.
No quesito comportamental, o preso não pode ter recebido penalidade aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. "Verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado", escreveu Janot.
A exigência temporal é de que o preso esteja em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, com a pena remanescente inferior a oito anos, em caso de não reincidentes. O preso também deve ter cumprido um quarto da pena. Para atender ao critério, Genoino deveria ter cumprido um ano e dois meses da pena até o dia 25 de dezembro. Como ele tinha 34 dias remidos, atingiu o cumprimento de um ano, dois meses e quatorze dias. Segundo a legislação penal, a cada três dias de estudo ou trabalho, o preso elimina um dia da pena.
"Considerando que o apenado preenche os requisitos estabelecidos no decreto, imperioso o reconhecimento do direito à concessão do induto natalino, declarando-se extinta a punibilidade", diz o parecer do procurador-geral.
Quem obtém indulto não precisa cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição Federal como atribuição do presidente da República. Geralmente, ele é concedido no Natal. Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às Varas de Execuções Penais a lista dos detentos que se enquadram nos requisitos exigidos para o induto de Natal. O prazo para o envio dos nomes é de até seis meses. Os advogados dos presos também podem pedir o benefício diretamente, para agilizar o procedimento.
Ainda que não tivesse sido incluído no induto, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal já previa que Genoino fosse beneficiado com o livramento condicional em 30 de abril deste ano. Nesse caso, ele ficaria livre, mas submetido a condições específicas impostas pela Justiça ? como a obrigação de ter ocupação lícita, o comparecimento em audiência judicial a cada dois meses, além da proibição de frequentar bares e de ingerir bebida alcoólica.