Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Coluna

- Publicada em 03 de Março de 2015 às 00:00

Romance forense: O preço final do galanteio médico


Jornal do Comércio

Na flor de seus 28 de idade – sem exuberâncias – ela não usava vestidos de grife, mas se trajava bem. Estava sempre perfumada, usava saltos altos, cabelos bem penteados. Era uma mulher interessante. Solteira. Líder.
Um dia, ela foi ao consultório de um ginecologista, próximo ao seu local de trabalho, que só atendia “particular”. O recôndito era decorado com objetos típicos da milícia romana, bem ao gosto dos homens duros e fortes daquela época.
A primeira consulta foi normal. Na segunda, o médico carregou no sotaque para elogiar a paciente: “Usted es muy bonita y sexy”.
E logo estendeu as duas mãos por cima da sua mesa, em direção à paciente, puxando-a pelos braços . E – como revela o processo – “aproveitando-se do estado de surpresa e choque, agarrou-a, beijando-lhe um dos seios por cima da blusa”.
A mulher líder bateu em retirada e foi direto à polícia. O agente policial fez o registro e deu a dica:
“Acho que esse médico é meio abusado, já temos registro de um caso semelhante”.
Sem tardança, o caso foi a juízo. Citado, o ginecologista sustentou que “a autora apresentava quadro depressivo e todos os procedimentos e exames foram acompanhados pela médica assistente, inexistindo contato físico com a paciente além do necessário”.
Colhida a prova e considerados os antecedentes do médico, ele foi condenado a pagar indenização cível. O juiz decidiu por “verossimilhança e com base em provas indiretas e/ou indiciárias, mormente tendo em conta que referidos atos são normalmente cometidos às ocultas, sem a presença de testemunhas”.
Julgando a apelação do ginecologista, a Câmara Cível do TJ elogiou “a postura firme e coerente da paciente, ao denunciar a atitude ilícita e abusiva do médico, levando o fato ao conhecimento da autoridade policial e apresentando queixa-crime perante o juizado especial (onde operou-se a transação penal) não pode ser desconsiderada, sobretudo quando encontra respaldo em outros elementos indiciários e em prova testemunhal harmoniosa”.
Transitou em julgado. Na semana passada, o médico ficou sabendo que a conta final do galanteio chegou pesada: quase R$ 48 mil. Tentou tardiamente obter gratuidade judiciária, no mínimo para se livrar das custas e dos honorários sucumbenciais. Não levou.
A colegas que foram levar-lhe suposta “solidariedade” (?!), o ginecologista informou que, nesta semana, vai pagar a conta.
A perda da credibilidade
Brasília treme à espera da lista dos políticos flagrados no petrolão. Crise política, crise econômica... e um juiz andando de Porsche que não era dele. O rebaixamento da Petrobras, a falta de convicção nas medidas econômicas são faces de um mesmo mal: a perda de credibilidade.
Militantes se enfrentando nas ruas, rodovias paralisadas, professores e metalúrgicos em greve, população revoltada com o aumento do custo de vida e desencantada com um governo cada vez mais frágil colocam o País em ebulição.
Onde vamos parar?
Benesse chuvosa
Desde 2002, houve pelo menos 157 alterações em contratos feitos por pressão das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Por influência delas, a Petrobras – administrando contra seus cofres – fez revisões contratuais durante mais de 10 anos, adotando, entre outras, cláusulas que a obrigavam a pagar indenizações em casos de chuvas que causassem a demora na conclusão das obras.
A regra causou prejuízos milionários, como no Comperj, onde as consorciadas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão receberam R$ 404 milhões a mais. A cláusula ainda foi usada na Refinaria Abreu e Lima. E Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT) não sabiam.
Não interessa
A reforma política pode melhorar o sistema de seleção de parlamentares e governantes. Mas a mãe de todas as reformas será a limitação das indicações políticas feitas pelos chefes do Executivo.
Isso nem sequer está na pauta da reforma política. É que “eles” não querem.
Valorizando a liberdade
O executivo Sérgio Mendes, da empreiteira Mendes Júnior, que está preso desde novembro, pediu a seus familiares — pouco antes do Natal de 2014 — que soltassem os passarinhos que ele mantinha em cativeiro em sua casa.
Recolhido na superintendência da Polícia Federal de Curitiba, o empreiteiro deve estar entendendo a importância da liberdade.
Enquanto isso...
O TRE do Rio Grande do Norte procura um especialista em shiatsu para relaxar as altas costas e os excelentíssimos ombros de personagens do Judiciário eleitoral potiguar.
Os pacotes diários de massagens, repetidos nos dias úteis por 10 meses – na sede da Corte – custarão R$ 31,6 mil ao bolso do consumidor. Tem gente dizendo que está aí um novel “auxílio-massagem”.
Sem evasão de divisas
A compra no exterior paga com cartão de crédito não configura o delito de evasão de divisas. A decisão é do TRF da 3ª Região (SP), reformando sentença que condenara um empresário por evasão de divisas.
Entre junho de 1997 e julho de 2000, ele fez compras no exterior com o cartão de crédito que juntas somaram mais de R$ 1,3 milhão. Por isso, foi denunciado pelo delito de evasão de divisas, previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86.
A decisão judicial concluiu que se tratava de “mera importação irregular”. O acórdão definiu que “evasão de divisas é saída do País de bens ou valores como tais considerados, não mero pagamentos de despesas efetuadas”.
Mais: “o delito não se configura também porque houve retorno do equivalente em bens e serviços, descaracterizando a hipótese de capital evadido”. (Proc. nº 2003.61.81-00595-0).
Profissão de alto risco
Dados da Associação dos Magistrados Brasileiros e do CNJ mostram que pelo menos 202 juízes do País têm recebido ameaças de morte e precisam de proteção policial. Dessas casos, 83% ocorrem na Justiça estadual.
Os números impressionam: a) 162 magistrados ameaçados são desembargadores; b) 23 atuam em TRTs; c) 12 são juízes eleitorais; d) cinco são magistrados federais.
Em todo o País, a cada 100 juízes, um está ameaçado de morte. É o Brasil 2015.
Processo sem ‘velocidade esperada’
O STF definiu nova regra de que não cabe indenização a servidor público empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação. A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, no qual a União questionou decisão da Justiça Federal que garantira a indenização a um grupo de 10 auditores-fiscais do Tesouro que participaram de concurso em 1991 e que buscavam 24 meses de remuneração não recebida.
Segundo a tese fixada pelo Supremo, para fim de aplicação de repercussão geral, “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”.
O último a votar, ministro Teori Zavascki, disse que “o processo nem sempre corre na velocidade esperada, mas o princípio da prudência judiciária impede a execução provisória da decisão que garante a nomeação dos candidatos”. Ele citou ainda o artigo 2º-B da Lei nº 9.494 (considerada constitucional pelo STF), segundo o qual a inclusão de servidor em folha de pagamento só deve ocorrer com o trânsito em julgado da decisão judicial. (RE nº 724.347).
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO