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Coluna

- Publicada em 13 de Fevereiro de 2015 às 00:00

Seja muito breve no banheiro...


Jornal do Comércio
A empresa carioca Transportes Barra Ltda. não conseguiu mudar a sentença que a considerou revel, em ação ajuizada por um  motorista.  O julgamento foi à revelia, porque o advogado da reclamada tinha ido ao banheiro no momento do pregão na audiência inaugural, e o representante da empresa não se manifestou sobre nada. Na declaração de revelia, prevalecem como verdadeiros os fatos relatados pelo trabalhador na petição inicial.
A empresa carioca Transportes Barra Ltda. não conseguiu mudar a sentença que a considerou revel, em ação ajuizada por um  motorista.  O julgamento foi à revelia, porque o advogado da reclamada tinha ido ao banheiro no momento do pregão na audiência inaugural, e o representante da empresa não se manifestou sobre nada. Na declaração de revelia, prevalecem como verdadeiros os fatos relatados pelo trabalhador na petição inicial.
Em seu recurso ao TST,  a empregadora sustentou que, quando o processo foi apregoado, efetivamente o advogado estava momentaneamente ausente. O preposto, então,  entrou na sala de audiências com uma pasta de documentos e, informando que o advogado havia ido ao banheiro, disse que não sabia qual documento da pasta era a contestação e pediu que “esperassem uns minutinhos”.  O juiz da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) não acedeu em aguardar e julgou procedentes alguns pedidos do empregado, afastado pelo INSS por doença do trabalho desde 2007.
O TRT da 1ª Região (RJ) considerou que a empresa esteve presente “sem apresentar qualquer documentação relativamente à representação judicial da demandada nem qualquer resposta em face dos pedidos formulados na inicial”. Todavia, embora portasse os documentos necessários ao exercício do contraditório, inclusive a contestação, “o preposto se manteve inerte”, apenas pedindo que se aguardasse a presença do advogado. (AIRR nº 1405-83.2011.5.01.0050).

Menu selvagem

A poucos dias de os cidadãos chineses se reunirem para comemorar o Ano-Novo local — o que ocorrerá no próximo dia 19 — o governo da China lançou uma campanha para evitar a propagação de vírus provocados pela ingestão de alimentos “raros”, como ratos, serpentes e morcegos.
O órgão encarregado pela segurança alimentar pediu aos cidadãos para não ingerirem “animais selvagens” e, sobretudo, não inovar.  Em algumas partes do país, é comum que os chineses recebam visitantes com receitas feitas à base de animais “não comuns”.  Na província de Cantão, eles degustam comidas preparadas com serpentes ou ratos.
Segundo o comunicado oficial, “pelo menos,  as crianças e grávidas não devem degustar esses pratos raros”.

‘Essa-lentíssima’ justiça...

Mais um mau exemplo da demora injustificável da ‘essa-lentíssima’(...) justiça brasileira. O STJ concluiu, em dezembro passado, julgamento que condenou a Renault do Brasil a indenizar um motorista por defeito de informação sobre o funcionamento do sistema de air bag de um veículo Scénic. O fato ocorreu em maio de 2002, no Paraná.
O caso não era de nenhuma grande indagação social, nem de reflexos infraconstitucionais, mas apenas de avaliar a responsabilidade da empresa fabricante, perante o consumidor, pelo fato de o equipamento não ter sido acionado automaticamente em um acidente frontal com forte desaceleração. Mesmo assim, o  recurso especial mourejou nove anos e quatro meses depois da chegada (5 de agosto de 2005) do processo à corte superior até ocorrer o  julgamento.  Mas a quizila ainda não encerrou.
A Renault protocolou esta semana recurso de embargos de divergência e faz, assim, a sua parte para  o emperramento. (REsp nº 768503).

Penhora de honorários

Excepcionalmente, é possível penhorar parte dos honorários advocatícios – contratuais ou sucumbenciais – quando a verba devida ao advogado ultrapassar o razoável para o seu sustento e de sua família.  A decisão é do STJ, admitindo que “toda  verba que ostente natureza alimentar e que seja destinada ao sustento do devedor e de sua família – como os honorários advocatícios – é impenhorável”.
Mas,... a regra disposta no art. 649, IV, do CPC não pode ser interpretada de forma literal.  Recente julgado, em caso oriundo de Santa Catarina, optou pela “relativização, como ocorre nos casos em que os honorários advocatícios recebidos em montantes exorbitantes ultrapassam os valores que seriam considerados razoáveis para sustento próprio e de sua família”.
Na prática, o advogado tem a receber como honorários, em diversos precatórios,  valor aproximado de R$ 2,5 milhões a ser pago em sete parcelas. Mas ele  é devedor do fisco em quantia que se aproxima dos R$ 16 milhões. Pela decisão do STJ, em cada uma das sete parcelas tocarão apenas R$ 15 mil para o profissional da Advocacia. O resto será constrito. (REsp nº 1.264.358).

Lá vão eles...

O STJ fixou novos valores referentes às diárias nacionais e internacionais pagas aos ministros em função de viagens feitas em nome da Corte. Anteriormente, as quantias estabelecidas eram de R$ 614, para diárias nacionais, e US$ 485, nas diárias internacionais.
Com a publicação da novel Portaria nº 95/15, os ministros passam a receber R$ 1.125,43 e US$ 727, respectivamente. Os valores são iguais aos que foram instituídos no âmbito do STF em janeiro.

Acusação falsa

A revista Carta Capital e o jornalista Leandro Fortes foram condenados a indenizar o jornalista Eumano Silva, diretor da revista IstoÉ. A ação de indenização por danos morais foi motivada por reportagem que acusava Eumano de pertencer à quadrilha de Carlinhos Cachoeira, como suposto encarregado de “plantar” na mídia informações que beneficiavam empresas.
Na ação, Eumano Silva alegou que Leandro é seu inimigo pessoal e que aproveitou a reportagem intitulada “Temer, os Marinho e a CPI”, publicada pela Carta Capital, para associá-lo às investigações da operação “Monte Carlo”. Em sua defesa, a revista alegou que a reportagem foi feita com a intenção de narrar um fato, já que a matéria seria de interesse público. 
A sentença é da 1ª Vara Cível de Brasília que concedeu R$ 35 mil. O pedido era de R$ 500 mil. (Proc. nº 2013.01.1.024442-9).

Sol garantido

A 2ª Turma do STF ratificou a liminar concedida pelo relator, que garantiu a liberdade do ex-diretor da Petrobras Renato Duque.  Assim, o sol continuará nascendo redondo para o aquinhoado paciente.
“A prisão preventiva não pode jamais revelar simples antecipação de pena” — afirmou o ministro Teori Zavascki. Este,  na liminar,  já concluíra que “o magistrado de primeira instância restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do País”.
Ao votar na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes fez parênteses para afirmar que o Supremo tem “encontro marcado” com a presunção de inocência. Mas reconheceu que o Brasil é exceção quanto à prisão só depois do trânsito em julgado.

Romance forense:A juíza que é só uma consumidora...

A juíza liga para uma editora, na tentativa de cancelar a assinatura de uma revista. Apesar do pagamento regular das mensalidades, a entrega da publicação semanal é irregular.
A magistrada espera alguns minutos, ouvindo gravações, até chegar ao atendente vivo. Ele pergunta os dados pessoais da aborrecida cliente, números de seus documentos, endereço, telefones e, inclusive, a profissão.
— Sou juíza — informa corretamente a consumidora.
O atendente tenta insistentemente fazer a cliente desistir do cancelamento.
Inexitosa a insistência, informa, então, que, “em três dias úteis, nosso setor de auditoria estará entrando em contato com a senhora para estar efetuando o cancelamento!”.
A juíza responde ser a editora obrigada a cancelar na hora. Escuta uma fria recusa e rebate incisiva que está dando por cancelado o contrato.
Vem, então, a reação imediata do atendente:
— Não é porque a senhora é juíza que vai ter tratamento diferente, não! Para mim, a senhora é só uma consumidora!
Tranquilamente, a magistrada — que apenas havia se identificado como tal, diante das perguntas do início da ligação —  responde:
— E por que eu sou juíza, a lei não se aplica a mim?!
O atendente desliga. A assinatura não é cancelada, as parcelas mensais continuam sendo cobradas no cartão de crédito da ‘juíza-só-consumidora’ e a entrega das revistas segue irregular. O caso está em juízo.
Quanto vale esse dano moral?
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