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Direito Penal

- Publicada em 10 de Fevereiro de 2015 às 00:00

Novo Código Penal: drogas e corrupção estão entre os pontos mais polêmicos


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Jornal do Comércio
Há 75 anos, o ex-presidente da República Getúlio Vargas sancionava a lei 2.848/40, popularmente conhecida como Código Penal. Sete décadas mais tarde, a norma pode receber duras alterações em sua base. Isso porque, em 2012, depois de sete meses de trabalho, uma comissão de 11 juristas entregou ao Senado Federalo anteprojetode lei elaborado para a reforma do código. O texto ainda tramita na casa legislativa.
Há 75 anos, o ex-presidente da República Getúlio Vargas sancionava a lei 2.848/40, popularmente conhecida como Código Penal. Sete décadas mais tarde, a norma pode receber duras alterações em sua base. Isso porque, em 2012, depois de sete meses de trabalho, uma comissão de 11 juristas entregou ao Senado Federalo anteprojetode lei elaborado para a reforma do código. O texto ainda tramita na casa legislativa.
Esta, porém, não será a primeira vez em que o Código Penal será alterado. Na década de 1980, também foi formada uma comissão responsável pela atualização da lei. Entre os que compuseram o grupo presidido por Francisco de Assis Toledo estão Miguel Reale Júnior, Francisco Serrano Neves, Renê Ariel Dotti, Ricardo Antunes Andreucci, Rogério Lauria Tucci e Helio Fonseca. Na época, foram aplicadas modificações na Parte Geral do Código.
Agora, o projeto de lei que tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado busca a alteração de diversos pontos, entre eles as penas para corrupção e uso de drogas. No entanto, ao que tudo indica, sobre os entorpecentes não haverá mudanças significativas nas penas, já que foram apresentadas diversas emendas diferentes ao projeto. Na fase inicial das tratativas o PL 236 optava pela descriminalização do porte para uso pessoal, quando o usuário estivesse com pequena quantidade. Todavia, a última versão volta a criminalizar o uso.
A presença de muitas emendas não agrada o coordenador do departamento de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), Alexandre Wunderlich, que acredita que o Brasil deixa de colocar em pauta temas de mais relevância. “Estamos perdendo a oportunidade de discutir seriamente o problema da drogadição, que é, sobretudo, um problema de saúde pública”, contesta.
Já para o coordenador da área de Direito Penal Empresarial do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, Eduardo Antonio da Silva, o aumento de penas não é suficiente. “Não adianta criar penas mais graves. Isso não será a salvação”, relata, ao se demonstrar contrario à possibilidade de haver aumento de penas mínimas para o uso de drogas.
O PL foi colocado como prioridade para este ano pelo presidente reeleito do Senado, Renan Calheiros. No total, o presidente da CCJ, Vital do Rêgo, apresentou 76 emendas ao projeto. Além de drogas e corrupção, o 236/12 trata também de enriquecimento ilícito, furto de veículos, maus-tratos de animais, entre outros pontos. Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado, antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

‘Necessitamos de uma política que criminalize só o necessário, sem excessos’

Coordenador do Departamento de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pucrs faz um diagnóstico sobre a reforma do Código Penal.
Jornal da Lei - Quais são os pontos do Código Penal de 1940 que necessitam de  mais urgência na atualização?
Alexandre Wunderlich - Em realidade, a parte especial do código de 1940, a parte dos chamados crimes em espécie, necessita de reforma integral. O Direito é o fruto de seu tempo e hoje vivemos outros tempos, a lei deve ser reflexo deste mundo circundante. O Direito não cai do céu, como dizia o professor Tobias Barreto. Então, necessitamos de uma boa reforma, fundamentalmente para tratar da nova criminalidade ou criminalidade não convencional, crimes financeiros, econômicos, informáticos, meio ambiente. Todavia, isto deve ser feito com cautela e com uma postura minimalista e não maximalista do Direito Penal. O Direito Penal como instrumento de controle social não resolve todos os males da sociedade. Existe hoje um fenômeno do populismo penal, que produz votos e agrada o imaginário social comum. Mas a parte geral do Código Penal já foi reformada em 1984 e, em minha opinião, não merece reforma, foi muito bem conduzida por professores do porte de Miguel Reale Jr, ainda é atual e está em acordo com a realidade.
JL - Dentro da reforma do Código Penal estão sendo discutidas as penas para quem for flagrado portando entorpecentes.
Wunderlich - A reforma do Código Penal está sendo duramente criticada pelos professores de Direito Penal do País. Sobre drogas, a primeira versão do projeto optava pela descriminalização do porte para uso pessoal, quando o usuário estivesse com pequena quantidade. Todavia, a última versão do projeto, após dezenas de emendas, volta à criminalização do uso. Ou seja, hoje, da forma em que está o projeto, não haverá mudanças significativas. A criminalização do uso é um processo que não deu certo em nosso país, basta ver os índices de não redução.
JL - Outro ponto de destaque nas discussões desta reforma é a pena para corrupção ativa e passiva. Qual a sua avaliação sobre os quatro anos de pena mínima que constam no projeto?
Wunderlich - Os patamares de penas são suficientes. A violação ao bem jurídico tutelado pelo Estado exige uma resposta penal, e isto ocorre. A questão não é aumentar penas, pois não é um cálculo matemático, aumenta a pena e diminui a incidência do delito. O que necessitamos é que as penas sejam fixadas em uma escala axiológica. Quanto mais importante o bem jurídico protegido, se houver violação, maior será a pena. Quanto menor for o significado do bem jurídico protegido, menor deve ser a pena. No Brasil, historicamente, existe uma inversão ideológica nesta escala axiológica. Por exemplo, temos mais pena para quem ataca o patrimônio, é o caso do furto, do que para quem pratica uma lesão corporal. Também necessitamos diminuir a incidência do espectro do Direito Penal, quanto menor ele for, mais efetivo será.
JL - Como especialista nessa área, o senhor acredita que o Brasil possa estar pronto para cumprir as novas normas?
Wunderlich - Toda lei exige um tempo de maturação. O povo brasileiro teve um novo Código Civil em 2002, estes processos são naturais e necessários. O que necessitamos é de uma boa política criminal, que criminalize somente o que é necessário, sem excessos. Uma boa reforma é aquela que diminui o tamanho do Direito Penal e que, assim, possibilita que a estrutura judiciária funcione adequadamente. A par disto, também devemos investir em modelos alternativos à justiça criminal, pois existem outras formas de resolução de conflitos, cuja justiça restaurativa é um belo exemplo.
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