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TRIBUTOS

- Publicada em 30 de Janeiro de 2015 às 00:00

IPI do setor de cosméticos aumenta a partir de maio


MATEUS BRUXEL/ARQUIVO/JC
Jornal do Comércio
A partir de 1 de maio, a carga de tributos sobre perfumes, batons, esmaltes, cremes para alisamento capilar, cremes para barbear e outros produtos vai aumentar.  O decreto que modifica a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, que equipara o atacadista ao produtor industrial, foi divulgado, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União.
A partir de 1 de maio, a carga de tributos sobre perfumes, batons, esmaltes, cremes para alisamento capilar, cremes para barbear e outros produtos vai aumentar.  O decreto que modifica a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, que equipara o atacadista ao produtor industrial, foi divulgado, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União.
A medida faz parte da série de aumentos de impostos anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na semana passada, que compõe o ajuste fiscal em execução pelo governo. É esperada uma arrecadação adicional de R$ 381 milhões com essa mudança.
Produtos como sais de banho, desodorantes, laquês, aromatizadores de ambiente e até incensos para cerimônias religiosas terão a forma de cobrança do imposto alterada. A regra não vale para xampu, sabonete e condicionador. 
De acordo com o coordenador de Tributos sobre Produção de Comércio Exterior, João Hamilton, o IPI sobre esses produtos cosméticos era cobrado apenas sobre a indústria. Agora, atacadistas vinculados às fábricas terão o imposto cobrado, mas sobre a diferença do que eles compram e o que vendem. Como o IPI não é um imposto cumulativo, o que a indústria pagar de IPI vai gerar crédito para o atacadista.
A nova regra vale apenas nos casos em que indústria e atacadista compõem um mesmo grupo econômico - quando uma mesma empresa é dona da fábrica e da distribuidora -, um modelo de negócios comum no setor. É comum a indústria vender para a empresa coligada atacadista a um preço mais barato, diminuindo a cobrança do tributo, cuja alíquota média é de 22% para cosméticos. Foi para evitar essa erosão da base de cálculo do IPI que o governo alterou a regra. “O contribuinte estava pagando menos do que devia em alguns casos”, disse Hamilton.
A mudança na tributação vai provocar uma alta média de 12% acima da inflação no preço dos produtos, avalia o setor. Com esse custo adicional para o consumidor, a venda de cosméticos deve cair até 18% este ano, afirmou o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basilio.
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