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Opinião

ARTIGO

- Publicada em 30 de Janeiro de 2015 às 00:00

A marca que marca


Jornal do Comércio
A construção de uma marca é um trabalho minucioso e persistente mas de muito valor. A discussão sobre a importância fundamental da marca no marketing começou há poucos anos. Agora, o tema está presente nos principais debates de mercado e varejo. No início de janeiro, por exemplo, a “marca” que as marcas podem deixar nos clientes foi amplamente discutida na NRF, maior evento mundial do varejo, que aconteceu em Nova Iorque.
A construção de uma marca é um trabalho minucioso e persistente mas de muito valor. A discussão sobre a importância fundamental da marca no marketing começou há poucos anos. Agora, o tema está presente nos principais debates de mercado e varejo. No início de janeiro, por exemplo, a “marca” que as marcas podem deixar nos clientes foi amplamente discutida na NRF, maior evento mundial do varejo, que aconteceu em Nova Iorque.
A joia da coroa atualmente é conseguir fidelizar os clientes por meio da marca. Não é mais um diferencial competitivo, mas uma premissa básica para a permanência no mercado. Em tempos de redes sociais, todo comentário negativo tem potencial para gerar uma crise e a apreciação da marca pode minimizar a chance de gerar relatos públicos de insatisfação.
Mais do que um nome, que por si só já é um patrimônio, para ser representativo em seu mercado, esse nome deve ser lapidado, polido e cuidado por meio de muita dedicação. O registro desta marca é um dos cuidados imprescindíveis para zelar um dos bens mais valiosos de uma empresa. Um bom exemplo de preservação de marca é o dos picolés mexicanos que surgiram nos últimos meses. Produtos inferiores e com nomes similares, propositalmente escolhidos para confundir os consumidores. No entanto, a fábrica das legítimas paletas mexicanas teve o cuidado de registrar a marca “Los Paleteros” e se preservar dos plágios. A obtenção do registro de uma marca requer a abertura de um pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – Inpi, que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei de Propriedade Industrial. As empresas que relutam em agir perante a lei correm dois grandes riscos: o econômico e o moral. Do ponto de vista econômico, o empresário pode ter seu público desviado pelo uso indevido da mesma marca por outra empresa. Sobre o moral, o pirata oferece ao mercado produtos e serviços de qualidade inferior, se comparado ao original, o que acaba por denegrir a imagem da marca imitada.
Presidente da Marpa Marcas e Patentes

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