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Opinião

EDITORIAL

- Publicada em 28 de Janeiro de 2015 às 00:00

Os direitos dos trabalhadores não serão cortados


Jornal do Comércio
Depois de um debate eleitoral, quando os então candidatos a presidente da República discutiram sobre quem cortaria, ou não, direitos trabalhistas, eis que algumas mudanças acabaram ocorrendo mesmo no modelo vigente. Por isso, agora há discussão e, tudo indica, o governo terá que ceder e fazer ajustes nas mudanças. As alterações foram encaminhadas ao Congresso Nacional, por meio de duas medidas provisórias, no final do ano passado. Dia 3 de fevereiro haverá reunião, pois o Palácio do Planalto intensificou o diálogo com as centrais sindicais.
Depois de um debate eleitoral, quando os então candidatos a presidente da República discutiram sobre quem cortaria, ou não, direitos trabalhistas, eis que algumas mudanças acabaram ocorrendo mesmo no modelo vigente. Por isso, agora há discussão e, tudo indica, o governo terá que ceder e fazer ajustes nas mudanças. As alterações foram encaminhadas ao Congresso Nacional, por meio de duas medidas provisórias, no final do ano passado. Dia 3 de fevereiro haverá reunião, pois o Palácio do Planalto intensificou o diálogo com as centrais sindicais.
Além da reunião marcada para a próxima semana com os dirigentes das centrais sindicais, as áreas técnicas dos ministérios do Planejamento, Trabalho e Previdência estão tendo reuniões com representantes dos sindicalistas. Porém, especialistas nos direitos dos empregados afirmam que os trabalhadores não devem se preocupar. A rigor, o governo federal não está revogando direitos trabalhistas ou previdenciários.
As Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que alteraram regras da pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso e auxílio-doença apenas corrigem problemas históricos nas regras de concessão desses benefícios trabalhistas e previdenciários. Mesmo assim, as centrais sindicais estão programando manifestações contra o que classificam de perda de direitos. Mas não foi. É que as centrais sindicais estão chamando de direitos aquilo que não passa de distorções no sistema previdenciário. Técnicos classificam as alterações propostas de medidas moralizadoras. A carência para a concessão da pensão por morte é realidade em muitos países. O prazo mínimo de 24 meses é, inclusive, menor do que impõem economias desenvolvidas. Na Alemanha, o segurado precisa ser contribuinte por um mínimo de cinco anos. Na Espanha, até 15 anos podem ser exigidos. Na Suécia, Portugal e no emergente México, três anos.
Entre as medidas está o fim da possibilidade de o cônjuge que assassina o consorte requerer o benefício da pensão por morte, uma obviedade não pagar pensão por morte para quem matou para se tornar pensionista, certo? Bem, a regra de concessão não dizia isso. Outra distorção corrigida foi quanto ao seguro-defeso. O benefício é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal. Foi criada para auxiliar o segurado nos períodos em que a pesca é proibida para conservação das espécies. Porém, bastava um atestado de associação comunitária para permitir que uma pessoa se apresentasse como pescador profissional e requisitasse o benefício, uma imprudência.
Sobre o seguro-desemprego, foi estabelecido um período mínimo de trabalho de 18 meses para a aprovação da primeira concessão. Alguns países limitam a concessão para que ela não acabe estimulando indiretamente o desemprego. Afinal, as proteções sociais ao trabalhador têm de ser adequadas para proteger o indivíduo em vez de estimulá-lo a depender de um sistema de bem-estar social.
Os sindicalistas deveriam entender que o sistema previdenciário precisa de ajustes para oferecer proteção aos seus segurados hoje e amanhã. Ninguém pode ser irresponsável a ponto de defender condições que simplesmente inviabilizam a proteção dos segurados no futuro. Deveres sempre antes dos direitos.
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