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Desenvolvimento

- Publicada em 16 de Dezembro de 2014 às 00:00

Fazenda autoriza financiamento entre União e Bndes


Jornal do Comércio
O Ministério da Fazenda formalizou nesta terça-feira (16), o aval para contrato de financiamento entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) em até R$ 30 bilhões. A decisão está em despacho do ministro Guido Mantega publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça. Na decisão, o ministro cita que foram consideradas as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizando a contratação mediante o cumprimento das exigências legais. Agora a decisão segue à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a adoção das providências complementares.

O Ministério da Fazenda formalizou nesta terça-feira (16), o aval para contrato de financiamento entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) em até R$ 30 bilhões. A decisão está em despacho do ministro Guido Mantega publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça. Na decisão, o ministro cita que foram consideradas as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizando a contratação mediante o cumprimento das exigências legais. Agora a decisão segue à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a adoção das providências complementares.

O texto publicado hoje cita que o contrato será firmado nos termos do artigo 1º da Medida Provisória 661, encaminhada ao Congresso no início deste mês. Essa MP também autoriza o uso do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

Segundo o texto da MP, para a cobertura do crédito ao Bndes, a União poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal cujas características serão definidas pelo Ministro da Fazenda. Em contrapartida ao crédito concedido, o banco de desenvolvimento poderá utilizar a critério do Ministério da Fazenda crédito detidos contra a BndesPar. O crédito será remunerado pela TJLP.

A MP 661 ressalva que o uso do superávit financeiro pelo Tesouro para cobrir despesas primárias obrigatórias "não se aplica a fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas destinadas a Estados, Distrito Federal e municípios".

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