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Eleições 2014

- Publicada em 24 de Novembro de 2014 às 00:00

Fernando Marroni recorre ao TRE para reaver vaga do PT


GUSTAVO LIMA /CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Jornal do Comércio
Com o status de primeiro suplente da bancada do PT na Câmara dos Deputados, Fernando Marroni, que chegou a ser eleito com 94.215 mil votos, ingressou na sexta-feira com um agravo regimental contestando a validade da quitação eleitoral que garantiu a validade dos 45,5 mil votos de Cláudio Janta (SDD).
Com o status de primeiro suplente da bancada do PT na Câmara dos Deputados, Fernando Marroni, que chegou a ser eleito com 94.215 mil votos, ingressou na sexta-feira com um agravo regimental contestando a validade da quitação eleitoral que garantiu a validade dos 45,5 mil votos de Cláudio Janta (SDD).
De acordo com o advogado Marcelo Gayardi Ribeiro, entre as alegações que permeiam o recurso, está o fato de que o Ministério Público Eleitoral apresentou um embargo contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de fornecer a quitação eleitoral a Janta. Por não ser definitiva, sustenta a defesa, a legislação impediria a validação decorrente da quitação eleitoral.
O advogado argumenta também que o candidato do SDD não solicitou a quitação, encaminhando, na verdade, uma petição para obter orientação sobre o pagamento de uma multa específica, de quatro existentes.
O TRE teria desconsiderado a existência das demais multas e, mesmo assim, forneceu a certidão de quitação eleitoral, o que serviu de argumento para que Janta entrasse com embargo declaratório junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que negara recursos anteriores do candidato, mas dessa vez aceitou a solicitação.
Janta teve o registro da candidatura a deputado federal negado porque tinha multas vencidas e não pagas relativas à campanha para vereador de Porto Alegre de 2012. “Também temos provas de que ele sabia dessas multas e não pagou, tendo pedido o parcelamento dez dias depois do dia que entrou com pedido de registro de candidatura”, diz o advogado, enfatizando que o prazo para apresentar a quitação, aceito pela Justiça Eleitoral, era até 5 de julho. “Ele negociou parcelamento para as datas de 16 e 25 de julho”, afirma.
Embora os votos de Janta não tenham sido em número suficiente para eleger o candidato do Solidariedade, a soma deles garantiu o coeficiente necessário para a eleição de José Otávio Germano (PP), integrante da mesma coligação de Janta. Com isso, o PT perdeu a oitava vaga de sua bancada.
Ribeiro defende que, se a decisão a favor da quitação for anulada, o entendimento do TSE também poderá ser revisto. “Se for constatado o erro material, ou seja, a inexistência da quitação, o TSE pode recalcular o resultado original”, mantendo, assim, a não validade dos votos do candidato Janta.
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