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Coluna

- Publicada em 14 de Novembro de 2014 às 00:00

STJ autoriza que financeiras ‘deem notas’ aos consumidores


Jornal do Comércio
As instituições financeiras têm o direito de dar notas para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. A decisão é do STJ que, na quarta-feira (12), considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa e por redes de supermercados.  Por unanimidade, a 2ª Seção do tribunal  entendeu que “o consumidor só tem direito à reparação por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva”. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema. 
As instituições financeiras têm o direito de dar notas para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. A decisão é do STJ que, na quarta-feira (12), considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa e por redes de supermercados.  Por unanimidade, a 2ª Seção do tribunal  entendeu que “o consumidor só tem direito à reparação por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva”. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema. 
O julgado adotou o voto do relator, o gaúcho Paulo de Tarso Sanseverino. A decisão dispõe que o consumidor – se pedir - tem direito a ser informado sobre as fontes usadas para formação de sua nota.  O caso foi levado ao STJ pela OAB do Distrito Federal,  que sustentou que “nem sempre as informações passadas pelas companhias de restrição ao mercado são verdadeiras ou fidedignas”.
Com o julgamento de anteontem, milhares de ações sobre o sistema scoring – que haviam sido suspensas em todas as instâncias – voltam a tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do caso repetitivo serão tratados de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil: não mais serão admitidos quando o tribunal de segunda instância adotar a tese fixada pelo STJ. (REsps nºs  1457199 e 1419697).
Ações que preocupam o Governo
O Governo Federal tem preocupações com várias ações que podem ser decididas pelo STF,  entre o final do atual governo Dilma e o primeiro ano do próximo mandato presidencial:
  • Uma das demandas pretende incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.  Se perder, a União pode ser obrigada a devolver aos contribuintes mais de R$ 90 bilhões.
  • Grandes bancos questionam na Corte a obrigatoriedade de recolherem a Cofins. Se o governo perder, pode haver queda de R$ 20 bilhões em recolhimento de tributos.
  • A Corte deve decidir se abre ações penais contra os personagens do Petrolão, denunciados por receberem propina de contratos da Petrobras. Figurões do PT, do PMDB e de partidos aliados podem ser atingidos.
  • O governo tenta barrar a aprovação da desaposentação, que é a possibilidade de um contribuinte abrir mão de uma aposentadoria por outra mais vantajosa.
  • Por falta de quórum, o julgamento da ADPF nº 165 não foi concluída. A ação busca ressarcir poupadores com as perdas financeiras provocadas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2, das décadas de 80 e 90. O prejuízo estimado é de R$ 20 bilhões, caso os poupadores vençam a disputa.
  • Tramitam cerca de 900 ações contra políticos.  São crimes que vão desde lavagem de dinheiro a homicídio.
Mudança compulsória 
Segundo a “rádio-corredor” do STF, corre à boca grande, em Brasília, a informação de que, afinal, vai se realizar, no próximo fim de semana, o bota-fora do ex-ministro Joaquim Barbosa, desocupando o apartamento funcional do STF.
Como ele se aposentou em 30 de julho e a “tolerância jurisprudencial” para a desocupação é de 30 dias, ele já está mais de 100 dias atrasado. 
Tempo para se produzir
O TST condenou a C & A Modas Ltda. a pagar horas–extras a uma ex-empregada pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. Contratada como “assessora de clientes” de uma das lojas do Rio de Janeiro, a trabalhadora só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar dos cabelos. Na saída, tinha primeiro que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a trabalhadora não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. Ressaltou que o uniforme consistia em uma calça e uma camiseta polo, e a maquiagem “era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos”.
O tribunal deu realce à prova testemunhal: o gasto diário para que a trabalhadora se produzisse era de 30 minutos no início e outro tanto no fim da jornada. (RR nº 1520-08.2011.5.01.0082).
A musa do Guaíba
O colunista Tutty Vasques, do Estadão, registrou com a sua verve que está na moda sair pelada a pé pelas ruas de Porto Alegre!
Segundo o jornalista, “a cidade vive a expectativa criada pelo boato de que a deputada Manuela d’Ávila pode a qualquer momento aderir ao movimento”.
Limite defasado
A Receita Federal permite aos viajantes que voltam ao Brasil, por via aérea ou marítima, trazer mercadorias com valor de até US$ 500. Quem passar do limite fica sujeito ao imposto (e multa) sobre os produtos excedentes importados.
O que muita gente não sabe é que esse limite de US$ 500 foi instituído em dezembro de 1991, quando era necessário ter à mão 190 cruzeiros para se obter, no câmbio comercial, apenas
US$ 1. Levando em conta a cotação da moeda dos EUA na época, o valor atualizado pelo IPCA durante os 23 anos seguintes deveria estar hoje em 1.200 dólares.
Para os compristas, a defasagem é de 700 dólares.
Leilão de ex-famosa
No dia 20 deste mês,  ocorre uma série de leilões de imóveis em Curitiba de massas falidas de empresas paranaenses – entre elas, a tradicional Hermes Macedo, fundada em 1932, que chegou a ter grande sucesso com 285 lojas, inclusive uma em Porto Alegre. Serão alienados imóveis comerciais, títulos, terrenos e automóveis.  Um dos bens que será leiloado,  da falida Hermes Macedo, é o terreno onde atualmente encontra-se o Shopping Total, no bairro Portão, na capital paranaense. A avaliação do imóvel é de R$ 120 milhões. O leiloeiro Helcio Kronberg é quem vai bater o martelo.
No inicio da década de 1990, uma série de fatores interferiu nos negócios do grupo. Havia uma grande crise, o Plano Collor derrubou as vendas e a morte da esposa de Hermes Macedo acirrou disputas familiares e colocou a empresa em declínio.
Somando-se a isso, concorrentes como C&A, Casas Bahia e Riachuelo estavam em expansão, culminando num pedido de concordata, em 1995, transformada em falência dois anos depois.
Teste de sepultamento
Virou moda no Japão encomendar detalhes dos próprios futuros funerais. Visitantes corajosos “testaram”, no fim de semana passado, vários tipos de caixões, durante um seminário sobre o fim da vida, oferecido por uma empresa em Tóquio.
O encontro chamou-se  “Preparativos de Fim da Vida”, em que japoneses projetam detalhes dos próprios funerais.  Entre os atrativos, puderam experimentar vários tipos de esquifes que continham tampas de vidro, travesseiros aveludados e opções de cores internas.
A importância da caneta
Pérola catalogada pelo leitor  José Alberto Dietric, em suas atentas andanças pela comarca de Cascavel (PR).
Ao devolver um mandado de citação efetivamente cumprido, o oficial de justiça certificou assim: “Dou fé que compareci no local indicado no distrito de Três Barras e citei o Sr. ‘Fulano de Tal’, o qual ficou bem ciente de todos os termos do mandado e não se recusou a exarar o ciente, que porém não foi possível porque ninguém tinha uma caneta na hora. O referido é verdade e dou fé”.
Mais trabalho
Virou lei a proposta de reforma da Justiça Cível na Itália que, entre outras coisas, reduziu as férias dos magistrados, que eram de 45 dias. A partir de 2015, eles vão ter 15 dias de férias a menos.  Mantendo o regime de plantões, os  fóruns  e tribunais ficarão fechados só durante o mês de agosto, e não mais até 15 de setembro.
Recentemente, o governo italiano  fez uma campanha propagando que, “com a redução do descanso dos juízes, a Justiça deve ficar mais rápida”.
A propósito
O leitor já sabe, mas não custa lembrar. No Brasil, os juízes têm 60 dias de férias – com direito, duas vezes, à gratificação de um terço. E têm, também, os feriadões.
Magistrados da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal gozam ainda, por disposição da Lei nº 5010/66, do recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro; cinco dias na “Semana Santa”; 11 de agosto (Dia do Advogado), 1 de novembro (Dia de Todos os Santos) e 8 de dezembro (Dia da Justiça).
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