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Água

- Publicada em 19 de Janeiro de 2010 às 00:00

Diesel defende validade de seis anos para vasilhames plásticos


Jornal do Comércio
A nova lei que determina um prazo de validade de três anos para as embalagens de água de 20 litros está causando divergências entre as empresas distribuidoras de água no País e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). No Rio Grande do Sul, a Associação dos Distribuidores de Água Mineral obteve uma liminar que não obriga o cumprimento da lei.

A nova lei que determina um prazo de validade de três anos para as embalagens de água de 20 litros está causando divergências entre as empresas distribuidoras de água no País e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). No Rio Grande do Sul, a Associação dos Distribuidores de Água Mineral obteve uma liminar que não obriga o cumprimento da lei.

O presidente da associação, Dorival José Diesel, acha que o ideal é que o período seja estendido de três para seis anos, respeitando a sazonalidade de cada estado. "Defendemos prazos diferentes para cada região do País para que as empresas não tenham prejuízos econômicos", destaca. No Estado, são 1,5 mil distribuidoras que geram cerca de 10 mil empregos diretos e 15 mil indiretos.

Segundo o vice-presidente da associação, Leandro Greff, as novas regras provocaram perdas significativas para o setor, já que 25 distribuidoras no Estado fecharam, desempregando 300 pessoas. "A troca vai gerar um custo alto para as empresas, além de 2,1 milhões de quilos de lixo", acrescenta. A entidade espera que o DNPM reveja a portaria pelos prejuízos econômicos causados ao setor. "O interessante é que não existe nenhum estudo técnico no Brasil sobre a qualidade dos garrafões. De onde surgiu o prazo de três anos?", questiona Greff.

De acordo com Diesel, uma análise feita pela entidade de 2002 a 2007 mostra que nenhum recipiente de 20 litros apresentou problema de qualidade. No Estado, há 1,5 mil distribuidoras, que geram cerca de dez mil empregos diretos e 15 mil indiretos no Rio Grande do Sul. O presidente da associação acredita que, com a manutenção da regra de três anos para a troca dos recipientes, haverá um repasse de preços ao consumidor.

Com a liminar obtida pela entidade gaúcha, a população paga um preço que varia de R$ 5,00 a R$ 11,00. "Se persistir o prazo da portaria, haverá um aumento no preço das bombonas de R$ 8,00 a R$ 15,00", destaca.

O diretor-adjunto do DNPM, João César de Freitas Pinheiro, explica que o principal objetivo é garantir a qualidade da água, já que, após três anos, os garrafões estariam sujeitos a arranhões e também furados. "É uma medida que favorece o consumidor e a saúde pública", comenta.

A portaria estabelece que os vasilhames antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual até 30 de junho. A primeira etapa de recolhimento começou no mês de setembro, quando passou a ser proibido o envase ou reenvase de água em embalagens com data de fabricação anterior a 1 de janeiro de 2004.

Segundo Pinheiro, o departamento não suspendeu a portaria sobre o prazo de validade de garrafões de 20 litros. "O nosso compromisso é zelar para que a população consuma água mineral sem qualquer risco à saúde e dentro dos mais elevados padrões de qualidade", acrescenta.

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