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eleições 2014

- Publicada em 24 de Outubro de 2014 às 00:00

Justiça concede direito de resposta a Tarso no programa de Sartori


Jornal do Comércio
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) concedeu direito de resposta ao candidato Tarso Genro (PT) no programa do candidato José Ivo Sartori (PMDB) desta sexta-feira (24), o último do segundo turno. Serão utilizados dois minutos da propaganda eleitoral do adversário. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) concedeu direito de resposta ao candidato Tarso Genro (PT) no programa do candidato José Ivo Sartori (PMDB) desta sexta-feira (24), o último do segundo turno. Serão utilizados dois minutos da propaganda eleitoral do adversário. 

O TRE concedeu o direito de resposta em razão de supostas ofensas proferidas na propaganda do PMDB contra o candidato Tarso Genro. Sartori teria chamado o concorrente de “alucinado, fanático, manipulador e mentiroso”.

Veja a nota oficial do TRE:

Por maioria, a corte do TRE-RS deferiu o primeiro pedido de direito de resposta das Eleições 2014 no Estado. A Coligação O Novo Caminho para o Rio Grande (PMDB/PSD/PPS/PSB/PHS/PT DO B/PSL/PSDC), do candidato José Ivo Sartori, foi punida e terá que conceder direito de resposta, com duração de um minuto, por duas vezes, no início da propaganda eleitoral gratuita, às 20h30min de hoje (24). A corte atendeu apelo da Coligação Unidade Popular Pelo Rio Grande (PT/PTC/PCdoB/PROS/PPL/PTB/PR), que considerou que os adversários, no Horário Eleitoral Gratuito, haviam proferido ofensas ao candidato Tarso Genro, quando o qualificaram, entre outros pontos, de "desequilibrado", "alucinado", e "fanático", segundo manifestação da relatora do caso, a desembargadora Liselena Schifino Robles Rodrigues.

Ao conceder o direito de resposta, o Pleno do TRE-RS considerou que as afirmações "desbordam o limite da crítica política, ingressando no campo impróprio da investida pessoal, atingindo a honra e a imagem do candidato adversário".

O direito de resposta a ser veiculado deverá ser apresentado com antecedência à relatora do caso e deve, ainda segundo a decisão do TRE-RS, "restringir-se àquilo que aqui foi considerado ofensivo".

Além deste processo, foram julgados outros 17 recursos.

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