Algumas curiosidades reveladas, esta semana, pelo censo iniciado no início do ano pelo CNJ sobre a magistratura brasileira e respondido por 10,8 mil dos 16.400 juízes e desembargadores que atuam em todo o Brasil:
- Nove entre 10 deles estão realizados com a sua opção profissional. Mas apenas 3.002 do total se disseram satisfeitos com seus ganhos (esse número deve estar mudando já, agora que toda a categoria passou a receber o surpreendente “auxílio-moradia”).
- Entre 2002 e 2013, nenhum representante dos povos indígenas ingressou na magistratura.
- O percentual de pessoas que possuem alguma deficiência física é de 1%.
- 122 dos magistrados(as) se dizem casados ou vivendo em união estável com pessoas do mesmo sexo (não houve separação estatística por gênero, e a tabulação não revela se essa afinidade sexual/sentimental se dá entre colegas de profissão).
- A Justiça do Trabalho é recordista em licenças remuneradas de magistrados por doenças ou acidentes. Em 2013, o índice nacional chegou a 21,5%; nos tribunais superiores, o percentual é de 5,1%.
Condenação de motoristas barulhentos
Três motoristas (Jesum Carlos Carvalho, Luiz Felipe Alves Pinto e Bruno Romeiro Prado) que trafegavam em vias públicas com som audível acima do permitido foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao patrimônio público municipal, no valor de R$ 1 mil cada. A decisão é do TJRS, que atendeu ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
A prefeitura de Santa Maria identificou os veículos com som audível acima do permitido, em perturbação do sossego público, em datas distintas. Os agentes verificaram que a média marcada no decibelímetro foi de 78,4 dB(A), acima dos limites legais.
Tanto a sentença proferida pelo juiz Paulo Afonso Robalos Caetano quanto a 1ª Câmara definiram que “o caso em questão ultrapassa a esfera do direito de vizinhança, alcançando amplitude maior, devendo ser analisado sob o ponto de vista do direito ambiental”.
O acórdão da 1ª Câmara Cível também analisou que “quem utiliza o automóvel para, com o ruído estridente e por puro exibicionismo, se divertir de modo ilícito, degradando o meio ambiente, perturbando e infernizando a vida dos outros, por certo dispõe de recursos que lhe permitem esbanjar”. Assim foi cassada a gratuidade judiciária.
Ainda que a cifra condenatória tenha sido extremamente modesta, vale o precedente. Os infratores começam a sentir no bolso.
A lamentar também a demora: a ação já tramita há cinco anos (Proc. nº 70058657230).
Musculação residencial
O conselheiro Júlio Rabello, do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, é candidato forte a ser o “protagonista do ano”, como partícipe de um caso múltiplo de mordomia, abuso do erário, afronta à sociedade, falta de ética etc.
O jornal carioca O Dia mostrou - com ampla prova fotográfica - que Rabello e sua esposa recebiam, em casa, todas as manhãs, de segunda a sexta-feira, a personal trainer Alessandra Pereira Evangelista, para duas horas de aulas privadas de educação física.
Detalhe: Alessandra era assessora (cargo em comissão), desde maio de 2010, lotada no gabinete de Rabello, com um salário de R$ 9.547,68 mensais. Outro detalhe: cada conselheiro pode contratar até 20 pessoas como auxiliares, estagiários, assessores etc. Mais um detalhe: como conselheiro do TCE, Rabello julga contas públicas.
O MP vai, agora, investigar se, no TCE-RJ, a bem remunerada Alessandra era fantasma. Adivinhem!...
Caindo na armadilha virtual
O australiano Scott Robert Hansen se tornou na terça-feira (21) o primeiro homem condenado por pedofilia como resultado de uma operação que usou uma armadilha virtual. Nela, um funcionário de uma ONG holandesa que combate internacionalmente a pedofilia fingiu ser uma menina de 10 anos das Filipinas, que dizia ser apelidada de Sweetie (“docinho”). A “isca” foi mordida por 71 homens, um dos quais do Brasil.
Juntadas todas as provas, a ONG encaminhou o caso à polícia australiana, que abriu inquérito, logo concluído e encaminhado à Justiça. O homem foi condenado esta semana a dois anos de prisão pela pedofilia virtual. A sentença afirmou que “o fato de a vítima Sweetie não ser real é irrelevante para a condenação de Hansen, já que se ele agiu do modo abjeto, acreditando que era uma menina – então a lei precisa ser cumprida, para prevenir atos reais de delinquência”.
Só de cuecas
O TST aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda., de Contagem (MG), pagará a um trabalhador que era obrigado a ficar só de cuecas, todos os dias, no ambiente de trabalho. A exposição era para verificar se ele portava cartões de crédito impressos pela empresa.
Era exigida a retirada da roupa quatro vezes ao dia: no início e fim do expediente, e na entrada e saída do intervalo intrajornada. Os trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado, sob a análise de seguranças.
Para a empregadora “o procedimento adotado é considerado natural e decorre do poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros “dinheiros eletrônicos”. (Proc. nº 3031-40.2011.5.03.0032).
Pai versus filha
O TJ de Santa Catarina confirmou a essência de sentença que havia extinto o dever de prestar alimentos de um pai em relação à filha, então com 16 anos, pelo fato de a jovem mulher viver em união estável e já ser mãe de uma criança. O julgado, porém, afirmou “não ser correto afirmar que a união estável equipara-se ao casamento para efeitos de emancipação, de sorte a ocasionar a extinção do poder familiar e, consequentemente, do dever de prestar alimentos”. O acórdão refere que a jovem filha – embora matriculada – não apresenta frequência escolar e aproveitamento respectivo. A conclusão da câmara é de que ela somente se matricula nos cursos para demonstrar a condição de estudante e assim garantir o recebimento da pensão. Nestes termos, cessou o pensionamento na data do 18º aniversário em janeiro último. “Se, por um lado, os alimentos destinam-se ao custeio das necessidades básicas da prole, por outro, não podem servir de estímulo à ociosidade ou à perpetuação de uma situação confortável”, finalizou o acórdão (Proc. nº 2014037431-7).
Aberrações de julgamentos secretos
Em resposta à consulta realizada pela OAB do Rio de Janeiro, a respeito da constitucionalidade de “julgamentos públicos secretos” realizados pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil, o jurista Eurico Marcos Diniz de Santi emitiu parecer em defesa da abertura daquelas repartições públicas para contribuintes e advogados. Para o especialista em Direito Tributário, “juridicamente é insustentável e moralmente comprometedor que a Administração Tributária oculte seus atos de aplicação, julgamento e decisão realizados nas esferas de 1ª instância administrativa, esquivando-se de tornar públicos seus próprios critérios de interpretação e concretização do Direito.
O trabalho jurídico conclui que “informações coletadas por servidores públicos, à custa do público, são propriedade do público, assim como cadeiras, prédios e outros bens materiais usados pelo governo”.
Devagar se vai ao longe
Ciclistas protestaram contra atropelamento coletivo na Cidade Baixa. Marcelo G Ribeiro/JC