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- Publicada em 21 de Outubro de 2014 às 00:00

Defensoria Pública não cumprirá recomendação emitida por OAB e MP


Jornal do Comércio
No início do mês, a atuação de membros da Defensoria Pública do Estado (DPE) do foi contestada pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e pelo Ministério Público do Estado, que emitiram uma Recomendação Conjunta (RC) à DPE. As entidades alegam que a defensoria atendia, sem a análise do critério da hipossuficiência econômica, servidores públicos que são investigados e processados judicialmente por atos praticados no exercício da função. Entretanto, o defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, repudiou a argumentação das entidades, afirmando que “a defensoria possui uma missão constitucional de proporcionar acesso à Justiça ao cidadão em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade social”.
No início do mês, a atuação de membros da Defensoria Pública do Estado (DPE) do foi contestada pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e pelo Ministério Público do Estado, que emitiram uma Recomendação Conjunta (RC) à DPE. As entidades alegam que a defensoria atendia, sem a análise do critério da hipossuficiência econômica, servidores públicos que são investigados e processados judicialmente por atos praticados no exercício da função. Entretanto, o defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, repudiou a argumentação das entidades, afirmando que “a defensoria possui uma missão constitucional de proporcionar acesso à Justiça ao cidadão em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade social”.
A Recomendação Conjunta (RC) nº 10/2014 emitida pelas instituições à DPE solicita que o defensor público-geral edite o ato orientador da atuação dos defensores públicos do Rio Grande do Sul, a fim de que seja sempre realizado um estudo prévio sobre a condição econômica do cidadão que solicitar a prestação dos serviços da defensoria. Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o problema é a defensoria deixar de atender ao cidadão com baixa renda para dar prioridade à pessoa que possui condições de contratar um advogado privado. “Diante disso, a Ordem tem a convicção de que o cidadão gaúcho necessitado está prejudicado frente a um critério inconstitucional, demagogo e extremamente perigoso”, adverte Bertoluci.
Arnecke rebateu as acusações do presidente da OAB/RS. Ele ressalta que os atendimentos prestados pela instituição estão fundamentados no parâmetro da vulnerabilidade econômica. “É reconhecido por lei que as situações de vulnerabilidade não se limitam à pobreza, mas abrangem também crianças, adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica”, explica o defensor.
Já o titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, revela o porquê da recomendação emitida pelas duas entidades à DPE. “A Constituição Federal estabelece que cabe ao Estado dar assistência jurídica aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos”, reforça o argumento já dito pelo presidente da OAB/RS.
Em nota oficial, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Adpergs) declarou ser contrária às recomendações, já que, conforme a entidade, “tais posturas não só constituem evidente afronta à garantia constitucional de acesso à Justiça, como também importam em clara violação aos princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, tais como a igualdade e a dignidade da pessoa humana”.
A OAB/RS e o MP estipularam 10 dias para que o defensor público-geral do Estado aplicasse as normativas na defensoria, prazo que vence na próxima quinta-feira. No entanto, Arnecke afirma que essas recomendações não serão efetivadas. “A Defensoria não cumprirá por entender que deve garantir sempre o amplo acesso à Justiça para todos os cidadãos”, responde o defensor.
Caso a negativa se confirme, MP e OAB/RS deverão analisar mais casos de atendimento irregular e, a partir daí, planejar os próximos passos. “Essa recomendação tem, também, o caráter premonitório, no sentido de alertar a Defensoria de que o atendimento a pessoas que não estão presentes nos critérios legais pode caracterizar desvio de função, mal uso de recurso público e, eventualmente, até vir a ser responsabilizada por isso”, cogita o promotor Nilson de Oliveira.
Ao ser questionado sobre a possível recusa da DPE em seguir as recomendações, Bertoluci disse que a Ordem irá avaliar medidas de caráter administrativo e judicial. O dirigente afirmou ainda que o defensor está sujeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Por outro lado, Arnecke reafirma a independência da Defensoria. “Os defensores têm total liberdade para o exercício de suas atividades”, salienta.
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