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TRIBUTOS

- Publicada em 16 de Outubro de 2014 às 00:00

Adesão ao Simples Nacional exige cautela


FREDY VIEIRA/JC
Jornal do Comércio
Um alerta foi lançado durante o  Seminário Alterações do Simples Nacional – Lei Complementar nº 147/2014, promovido ontem pela Fecomércio-RS: para algumas faixas de faturamento, a adesão de atividades empresariais ao regime pode sair mais cara do que se permanecessem enquadradas no sistema de Lucro Presumido. Com a mudança, que permite que praticamente todas as profissões regulamentadas optem pelo Simples Nacional, o “tiro saia pela culatra”, alertou o consultor tributário da entidade, Rafael Borin.
Um alerta foi lançado durante o  Seminário Alterações do Simples Nacional – Lei Complementar nº 147/2014, promovido ontem pela Fecomércio-RS: para algumas faixas de faturamento, a adesão de atividades empresariais ao regime pode sair mais cara do que se permanecessem enquadradas no sistema de Lucro Presumido. Com a mudança, que permite que praticamente todas as profissões regulamentadas optem pelo Simples Nacional, o “tiro saia pela culatra”, alertou o consultor tributário da entidade, Rafael Borin.
Segundo o especialista, a escolha não garante que escritórios de advocacia e clínicas médicas, por exemplo, paguem uma carga tributária semelhante à cobrada para microempresas do comércio e da indústria (4%), uma vez que a lei estabelece um patamar mínimo aos atuais enquadrados no Lucro Presumido que migrarem para o Simples, garantindo que não haja uma perda de arrecadação muito grande ao erário. Segundo a legislação, a carga tributária mínima para 99% das novas atividades inclusas no regime se inicia em 16,9%, indo a quase 23%. 
“As atividades técnica e intelectual não são muito compatíveis com o Supersimples, que funciona melhor com o comércio e serviços”, aponta Borin, lembrando que a vantagem possível está para as empresas que possuem um grande número de funcionários, uma vez que o regime permite, na prática, apenas a desoneração de impostos em relação à mão de obra. “A grande vantagem do Simples é reduzir o tributo da folha de pagamento. No caso de uma clínica médica, optante do Lucro Presumido, o funcionário fica caro para a empresa, mas uma vez no Simples o empresário não vai pagar nenhum centavo a mais, mesmo que amplie sua folha”, explica o consultor.
Borin orienta que as empresas interessadas em aderir ao sistema busquem suas assessorias para fazer simulações em relação ao seu faturamento e número de funcionários, verificando se a mudança garantirá redução de custos efetivamente. “Hoje, o Lucro Presumido representa 16,3% em impostos – é até um pouco mais que isso que o profissional vai pagar entrando no Simples Nacional – a única vantagem é que os 20% do INSS sobre o salário dos funcionários já estão inseridos neste valor”, reforça. A exceção será para advogados e fisioterapeutas, que pagarão os 4% semelhantes ao comércio, indústria e serviços enquadrados.
A legislação que universalizou o Supersimples ainda regulamentou o uso da substituição tributária e criou um cadastro único para as micro e pequenas empresas. A nova lei também simplifica e reduz custos para abertura e encerramento das atividades empresariais e estabelece um cadastro único por meio do CNPJ, evitando a existência de dezenas de outros registros concomitantes. Com isso, reduz a burocracia, acabando com a multiplicidade de procedimentos e cadastros necessários para a formalização de uma MPE. “Apesar da desburocratização, ainda há muita incerteza sobre o que o contribuinte precisa saber, uma vez que a lei ainda sofrerá novas regulamentações em 2015 e 2016”, criticou o desembargador aposentado do TJ/RS, Adão Sérgio do Nascimento, durante painel sobre o tema. “Esta tensão é gerada por conta do legislador brasileiro, que faz um trabalho ruim”, disparou. De acordo com Nascimento, apesar das vantagens, o “Simples ainda é muito  difícil” de se entender e lidar.
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