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Previdência

- Publicada em 08 de Outubro de 2014 às 00:00

Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos


Jornal do Comércio
O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União. Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União. Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores. Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.
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