Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

Artigo

- Publicada em 23 de Setembro de 2014 às 00:00

Por que não podemos dar desconto à vista?


Jornal do Comércio
Acompanhando as discussões atuais fica uma pergunta: por que não podemos dar desconto para quem paga à vista? Se o cliente paga na hora, é justo que pague menos. E por que o lojista está impedido de oferecer esse desconto? Qual é lógica? Ainda mais agora, quando precisamos fazer o País sair da estagnação. Mas, hoje, não pode haver esta diferenciação nos valores. Aliás, alguns órgãos de defesa do consumidor são explicitamente contrários a isso. Ou seja, o preço praticado tem que ser o mesmo, apesar de não oferecer vantagem alguma para o consumidor. Em linhas gerais, os lojistas são proibidos por lei de dar descontos. E torno a questionar: por quê? No que isso poderia prejudicar o consumidor? Pelo contrário. O que queremos é facilitar o consumo. Alavancar o mercado.
Acompanhando as discussões atuais fica uma pergunta: por que não podemos dar desconto para quem paga à vista? Se o cliente paga na hora, é justo que pague menos. E por que o lojista está impedido de oferecer esse desconto? Qual é lógica? Ainda mais agora, quando precisamos fazer o País sair da estagnação. Mas, hoje, não pode haver esta diferenciação nos valores. Aliás, alguns órgãos de defesa do consumidor são explicitamente contrários a isso. Ou seja, o preço praticado tem que ser o mesmo, apesar de não oferecer vantagem alguma para o consumidor. Em linhas gerais, os lojistas são proibidos por lei de dar descontos. E torno a questionar: por quê? No que isso poderia prejudicar o consumidor? Pelo contrário. O que queremos é facilitar o consumo. Alavancar o mercado.
Visualizamos um segundo semestre com as vendas mais aquecidas e levantamos esta discussão no momento em que se completa mais de um mês da aprovação do projeto de Decreto Legislativo (31/2013) pelo Senado. A matéria aguarda a análise da Câmara dos Deputados. O conteúdo permite a diferenciação de preços nas compras à vista (em dinheiro ou no débito) e com o cartão de crédito. A proposta é do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e suspende a Resolução 34 de 1989, do Conselho Nacional dos Direitos do Consumidor (CNDC), já extinto. E vale ressaltar que os cartões de crédito possuem taxas de 2% a 5% de serviço das operadoras e o empresário leva 30 dias para receber os valores. Na prática, a mudança na legislação ainda poderia reduzir a necessidade de capital de giro (caixa) da loja, que contaria com maior volume de pagamento à vista. Aliás, em pesquisa interna, durante a reunião de diretoria da CDL POA, concluímos que a média de desconto deve ser de 5%, o que seria ótimo para o consumidor. Enfim, seguimos na torcida para que o projeto de decreto legislativo seja aprovado pela Câmara dos Deputados, pois queremos transparência!
Queremos que a barganha perca espaço e que o preço praticado seja justo, como vemos em outros países, em que não é preciso pechinchar na hora da compra. Assim, ganha o consumidor! Ganha a economia!
Presidente da CDL Porto Alegre

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO