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Coluna

- Publicada em 19 de Setembro de 2014 às 00:00

A sociedade é contra a prescrição


Jornal do Comércio
O TJRS anunciou em sua página na internet, em 31 de maio de 2011, que no dia anterior o juiz Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul, tinha sido colocado em disponibilidade, porque “o magistrado não tem condições de continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes”. Foi-lhe aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O TJRS anunciou em sua página na internet, em 31 de maio de 2011, que no dia anterior o juiz Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul, tinha sido colocado em disponibilidade, porque “o magistrado não tem condições de continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes”. Foi-lhe aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Segundo a notícia oficial, “o magistrado se mostrou influenciável por seu círculo e relações - fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal”. Mais: para um advogado amigo seu, que já atuava como inventariante antes de chegar à comarca, o juiz autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos ainda não finalizados.
Informou o TJ gaúcho, ainda, que Magoga Conde “também teria agido em benefício particular de um assessor, com quem residia, em processo de liberação judicial de veículo que utilizava”. (Proc. administrativo nº 10-10/002443-0).
Em 12 de dezembro de 2011, o então procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, denunciou o ainda juiz Diego e mais quatro pessoas (Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado; Juliano Weber Sabadin, servidor judicial; Eugênio Correa Costa, advogado;  e Juliana Leite Haubman, advogada). Em 24 de fevereiro de 2012, Magoga Conde pediu exoneração da magistratura, razão pela qual o processo foi encaminhado, em 27 de abril do mesmo ano, à comarca de São Lourenço do Sul, local onde ocorreram os supostos ilícitos. Decorridos, desde então, dois anos e quatro meses, a instrução da ação penal, com cinco réus - agora conduzida pelo juiz Cleber Fernando Cardoso Pires - ainda não foi encerrada. O processo já tem 36 volumes.
Em sentido contrário aos interesses da sociedade - que pretende ver todas as questões esclarecidas - a prescrição vem se aproximando em gradual contagem regressiva. Cabe à Justiça gaúcha mexer-se! (Proc. nº 067-21200005022).
Business class...
Quanto custou à Polícia Federal, ao Congresso - ao Brasil, enfim -  levar e devolver o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa de jatinho, de Curitiba a Brasília, para ouvi-lo dizer em CPI que “nada tem a declarar” sobre o esquema de corrupção na estatal?
Deveria ter surgido alguém com coragem para determinar que a viagem de volta de “Paulinho” (é assim que Lula o tratava) fosse feita em camburão.
O maior horário de verão
Exatamente dentro de 30 dias teremos no RS, em mais oito estados e no Distrito Federal, a volta do horário brasileiro de verão. Ele vigorará, dessa vez, de 19 de outubro à zero hora de 22 de fevereiro. Serão, assim, 126 dias de relógios adiantados, o mais longo período dos últimos verões.
Pelo Decreto nº 6.558/2008, a hora de verão ficou instituída a partir de zero hora do terceiro domingo de outubro de cada ano, até a zero hora do terceiro domingo de fevereiro subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em 60 minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte. É o caso de 2015, quando o terceiro domingo (15) será data momesca.
Preferência (?) para idosos
Em boa hora, a OAB-RS realiza no dia 1 de outubro uma audiência pública para debater a efetividade da tramitação preferencial de processos judiciais. O evento reunirá representantes do TJRS, TRT-4, TRF-4, MP, Defensoria Pública e demais instituições da área jurídica e do idoso para debater alternativas e analisar dados estatísticos.
Hoje em dia, estampar na capa de milhares de processos em que uma ou mais partes são idosas e que, por isso, há “tramitação preferencial”, equivale a nada.
Em 2030, cerca de 30% dos habitantes do Brasil serão idosos.
Depois de 25 anos
O TST negou provimento a recurso interposto pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do RS contra decisão que determinou que a parte complementar de uma dívida trabalhista, para cujo valor principal já foi expedido precatório, seja paga como requisição de pequeno valor (RPV). O entendimento foi o de que o caso não se trata de fracionamento de precatório, vedado pela Constituição.
A ação teve início em 1989, movida por um grupo de 75 funcionários do Daer-RS, que foi condenado ao pagamento de diferenças salariais. Em 2001, foi expedido precatório sobre o valor incontroverso da condenação, ainda não pago. O valor remanescente da condenação foi decidido em 2012, e a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a expedição RPV para pagamento desse débito aos trabalhadores que possuíam crédito inferior a 40 salários-mínimos. A decisão foi mantida pelo TRT da 4ª Região.
No agravo ao TST, o Daer insistia que todo o débito teria de ser pago por precatório, “a fim de evitar o fracionamento da execução”, vedado pelo artigo 100, parágrafo 8ª da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009. (AIRR nº 9185400-66.1989.5.04.0006)
No mesmo nível
Os advogados que atuam no STF voltarão a olhar para frente, em linha reta, durante suas sustentações orais na Corte. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mandou aumentar a altura da tribuna dos advogados. Ele revisou decisão de seu antecessor, Joaquim Barbosa, que havia rebaixado o tablado. Com isso, os advogados sempre tinham que olhar para cima ao se dirigir aos ministros.
A reforma vem depois de pedidos feitos pelo Conselho Federal da OAB, que festejou, em nota, que “a decisão de colocar o advogado na mesma altura que os ministros e os representantes do Ministério Público guarda um simbólico reconhecimento do presidente da Suprema Corte, à relevância da advocacia, que não está hierarquicamente inferior às demais funções essenciais à Justiça”.
Mal comparando
Indagação de um desembargador gremista, após tomar conhecimento da última pesquisa presidencial:
- Qual a semelhança entre o Inter no campeonato brasileiro e as chances de vitória de Aécio Neves nas eleições de 5 de outubro?
(Da “rádio-corredor” do TJRS, anteontem).
Bola na mão é corrupção passiva...
A discussão sobre o que difere ‘bola na mão’ de ‘mão na bola’ - polêmica maior do Brasileirão - chegou ao Congresso - é o que informa o colunista Tutty Vasques (Estadão).
“Bola na mão é como corrupção passiva” - comparou dia desses um deputado no cafezinho da Câmara. “Quando não há intenção deliberada de meter a mão, mas acontece de nela levar bola, não cabe penalidade máxima – vale o mesmo para o futebol!” - tentou explicar o verborrágico político.
Cada um tem uma interpretação diferente para o referido incidente na grande área, depois que a Fifa liberou a imaginação da arbitragem para decidir, na hora, se, além do propósito evidente, o jogador assume no lance o risco de que a bola toque em sua mão durante “movimento não-natural” do corpo.  O resultado é que torcedores e comentaristas não sabem mais distinguir ‘bola na mão’ de ‘mão na bola’ numa partida de futebol. Já tem zagueiro pensando em atuar algemado para provar inocência.
Eis uma sugestão que talvez possa evitar a mão larápia no jogo político.
A propósito
A ação penal que tramita na 2ª Vara da comarca de São Lourenço do Sul contra o ex-juiz e outras quatro pessoas tem, estranhamente, em sua capa, o timbre do “segredo de justiça”, que porém fora quebrado pelo TJRS ao anunciar, ele próprio, o afastamento do juiz Magoga Conde.
Ainda bem que, na semana passada, o ministro Celso de Mello, do STF, julgando reclamação - ao derrubar censura imposta por uma juíza de São Paulo num desdobramento do caso da morte da medida Isabella Nardoni - decidiu que “o sigilo processual não atinge a imprensa, que é livre para noticiar o que é disputado ou decidido nas ações judiciais”. (RCL nº 18.566).
Limpeza pesada
A 1ª Turma do TST não conheceu de recurso da empresa Cinemark Brasil S.A. contra condenação a pagar adicional de insalubridade a uma atendente. Apesar de a limpeza não ser a função principal da empregada, ela recolhia lixo e higienizava banheiros, em contato com resíduos biológicos. A trabalhadora foi admitida como ‘profissional de atendimento ao cliente’, para orientar os clientes no trajeto de saída, controlar os ingressos e fazer a limpeza das salas de projeção. Mas, após a saída da equipe de limpeza, ela assumia também a higienização dos banheiros, retirando papéis higiênicos usados e, eventualmente, limpando sanitários. A Cinemark afirmou que “isso acontecia de forma superficial e eventual, pois havia faxineiros contratados para a limpeza pesada dos toaletes”.
A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) concluiu que a atendente assumia habitualmente a limpeza dos banheiros após as 15h, quando a equipe de limpeza se retirava. Por entender que a trabalhadora estava exposta a agentes patogênicos, mesmo com o fornecimento de luvas, o juízo de primeiro grau reconheceu a atividade insalubre e deferiu o adicional no grau máximo. A decisão foi confirmada pelo TRT-RS.
Para o TST, embora não tivesse como atividade fim a limpeza dos banheiros, a empregada a realizava diariamente e, pelo fato de exercê-la em local de grande circulação de pessoas, foi atraída para o caso a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial nº 4 (Proc. nº 503-03.2010.5.04.0012).
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